Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
§ 1-c. A contribuição extraordinária de que trata o § 1º-B deverá ser instituída simultaneamente com outras medidas para equacionamento do deficit e vigorará por período determinado, contado da data de sua instituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)(Vigência)
Explicação
A contribuição extraordinária mencionada deve ser criada junto com outras ações para resolver o problema do déficit (falta de recursos) e só pode valer por um tempo determinado, começando a contar da data em que for criada. Isso significa que ela não pode ser permanente e precisa fazer parte de um conjunto de soluções.
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Perguntas Frequentes
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Explicação
A contribuição extraordinária mencionada deve ser criada junto com outras ações para resolver o problema do déficit (falta de recursos) e só pode valer por um tempo determinado, começando a contar da data em que for criada. Isso significa que ela não pode ser permanente e precisa fazer parte de um conjunto de soluções.
Perguntas
O que é uma contribuição extraordinária?
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Uma contribuição extraordinária é um valor que as pessoas ou empresas precisam pagar por um tempo limitado, quando falta dinheiro em algum fundo ou sistema, como o de aposentadoria. Ela só pode ser cobrada junto com outras medidas para resolver esse problema de falta de dinheiro e não pode durar para sempre.
A contribuição extraordinária é um tipo de cobrança temporária, criada quando um fundo, como o de previdência, está com déficit, ou seja, quando está faltando dinheiro para pagar suas obrigações. Ela só pode ser instituída junto com outras ações para tentar resolver esse problema financeiro, como mudanças nas regras de benefícios ou aumento de outras contribuições. Por exemplo, imagine que um clube de moradores está sem dinheiro para pagar uma reforma urgente; eles podem cobrar uma taxa extra dos associados, mas só até juntar o valor necessário. Da mesma forma, a contribuição extraordinária só pode ser cobrada por um período determinado, começando a contar do dia em que foi criada.
A contribuição extraordinária consiste em um encargo contributivo de caráter temporário, instituído com a finalidade específica de equacionamento de déficit atuarial em regimes de previdência complementar ou similares. Sua instituição deve ocorrer concomitantemente com outras medidas de saneamento financeiro, não podendo ser isolada, e sua vigência é limitada a período certo, contado da data de sua instituição, conforme determina o § 1-c do dispositivo legal mencionado.
A contribuição extraordinária, ex vi legis, configura-se como exação de natureza contributiva, instituída ad hoc com o escopo precípuo de propiciar o equacionamento do déficit atuarial verificado em determinados regimes previdenciários, sendo consectária da necessidade de manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial. Sua instituição, nos termos do § 1-c, reclama simultaneidade com outras providências saneadoras, vedando-se sua perpetuidade, eis que sua vigência é adstrita a lapso temporal certo, a contar de sua instituição, em observância ao princípio da temporariedade e da excepcionalidade do gravame.
O que significa "equacionamento do deficit"?
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"Equacionamento do deficit" quer dizer tomar medidas para resolver um problema de falta de dinheiro. Ou seja, quando falta dinheiro em um fundo ou sistema, é preciso achar formas de cobrir esse buraco, como cortar gastos, aumentar receitas ou criar contribuições extras. O objetivo é equilibrar as contas.
Equacionamento do deficit significa buscar soluções para resolver uma situação em que as despesas são maiores do que as receitas, ou seja, quando falta dinheiro para pagar tudo o que é necessário. Imagine um caixa de aposentadoria que está pagando mais benefícios do que recebe em contribuições: isso gera um deficit. Para "equacionar" esse deficit, é preciso tomar medidas, como aumentar contribuições, reduzir benefícios ou buscar outras fontes de recursos, até que as contas voltem a se equilibrar.
O termo "equacionamento do deficit" refere-se ao conjunto de medidas administrativas, financeiras e/ou atuariais adotadas para sanar ou mitigar o desequilíbrio entre receitas e despesas de determinado fundo, plano ou regime, especialmente nos casos em que as obrigações assumidas superam os recursos disponíveis. Essas medidas podem incluir a instituição de contribuições extraordinárias, revisão de benefícios, ajuste de alíquotas, entre outras providências, visando restabelecer o equilíbrio atuarial e financeiro.
O vocábulo "equacionamento do deficit" consubstancia o plexo de providências, de índole administrativa, financeira e atuarial, implementadas com o desiderato de restaurar o equilíbrio entre o passivo e o ativo de determinado ente, notadamente nos regimes previdenciários ou congêneres, quando verificado o desequilíbrio atuarial. Tais medidas, ex vi legis, podem abarcar a instituição de contribuições extraordinárias, a revisão de benefícios, ou outras ações correlatas, tudo em estrita observância aos princípios da solvência e da sustentabilidade atuarial, consoante os ditames normativos aplicáveis.
Por que a contribuição extraordinária precisa ter um prazo determinado?
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A contribuição extraordinária precisa ter um prazo porque ela serve para resolver um problema específico, que é a falta de dinheiro em determinado momento. Ela não pode durar para sempre, pois não é uma cobrança normal. Assim, quando o problema for resolvido, a cobrança deve acabar.
A lei exige que a contribuição extraordinária tenha um prazo determinado porque ela é uma medida temporária, criada para ajudar a cobrir um déficit, ou seja, um buraco nas contas. Imagine que um condomínio faz uma vaquinha extra porque o dinheiro acabou antes do fim do mês. Essa cobrança extra só dura até resolver o problema. Da mesma forma, a contribuição extraordinária só pode existir enquanto for necessária para equilibrar as contas, não podendo se tornar uma cobrança permanente.
A exigência de prazo determinado para a contribuição extraordinária decorre de sua natureza excepcional e finalística, vinculada ao equacionamento de déficit atuarial. O caráter temporário visa evitar a perpetuação de uma exação criada para fins específicos, garantindo respeito aos princípios da legalidade, da segurança jurídica e da vedação ao confisco. Assim, o legislador impõe limitação temporal para assegurar que a cobrança se restrinja ao período estritamente necessário à recomposição do equilíbrio financeiro.
A ratio essendi da limitação temporal da contribuição extraordinária reside na sua natureza ad hoc, exsurgindo como instrumento excepcionalíssimo de recomposição do equilíbrio atuarial, consoante o desiderato legal. A perpetuação de tal exação afrontaria os cânones da legalidade estrita e da segurança jurídica, além de vulnerar o princípio da temporariedade das medidas excepcionais. Destarte, impõe-se a fixação de termo ad quem, ex vi legis, para que a contribuição não se transmute em tributo ordinário, subvertendo sua finalidade precípua e transitória.
O que significa "instituída simultaneamente com outras medidas"?
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Quando a lei fala que a contribuição extraordinária deve ser "instituída simultaneamente com outras medidas", quer dizer que ela só pode ser criada junto com outras ações ou soluções para resolver o problema do déficit. Não pode ser criada sozinha. Ou seja, além dessa contribuição, o governo precisa tomar outras providências ao mesmo tempo para tentar resolver a falta de dinheiro.
A expressão "instituída simultaneamente com outras medidas" significa que, ao criar a contribuição extraordinária para ajudar a cobrir o déficit, o governo não pode adotar apenas essa contribuição como solução. Deve, ao mesmo tempo, implementar outras ações, como mudanças na gestão, cortes de gastos ou outras fontes de receita. Por exemplo, se um fundo de pensão está com falta de dinheiro, além de cobrar uma contribuição extra dos participantes, precisa também adotar outras estratégias para equilibrar as contas, e tudo isso deve começar junto, ao mesmo tempo.
A expressão "instituída simultaneamente com outras medidas" determina que a instituição da contribuição extraordinária deve ocorrer de forma concomitante à implementação de outras providências voltadas ao equacionamento do déficit. Isso implica que a criação da contribuição não pode ser isolada, devendo integrar um conjunto de medidas, cuja adoção deve ser efetivada no mesmo marco temporal, visando a recomposição do equilíbrio atuarial.
A locução "instituída simultaneamente com outras medidas", constante do § 1-c, consubstancia a exigência de que a contribuição extraordinária, adrede mencionada, seja implementada pari passu com outras providências de igual desiderato, voltadas ao equacionamento do déficit atuarial. Exsurge, pois, a necessidade de que tal exação não seja solipsisticamente instituída, mas sim no bojo de um plexo de medidas, todas inauguradas no mesmo interregno temporal, em estrita observância ao princípio da razoabilidade e à busca do equilíbrio financeiro e atuarial, ex vi legis.