Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

Explicação

Esse trecho diz que a Constituição garante proteção especial para as mulheres no mercado de trabalho. Isso significa que podem ser criados incentivos ou medidas específicas para ajudar as mulheres a conseguir e manter empregos. Essas ações devem ser definidas por leis próprias.
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