Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
Explicação
Esse trecho diz que a Constituição garante proteção especial para as mulheres no mercado de trabalho. Isso significa que podem ser criados incentivos ou medidas específicas para ajudar as mulheres a conseguir e manter empregos. Essas ações devem ser definidas por leis próprias.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que a Constituição garante proteção especial para as mulheres no mercado de trabalho. Isso significa que podem ser criados incentivos ou medidas específicas para ajudar as mulheres a conseguir e manter empregos. Essas ações devem ser definidas por leis próprias.
Perguntas
O que são "incentivos específicos" para a proteção do trabalho da mulher?
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"Incentivos específicos" são ajudas ou benefícios criados só para as mulheres no trabalho. Por exemplo, podem ser regras que facilitam a contratação de mulheres, programas para dar mais oportunidades para elas ou até benefícios extras para empresas que contratam mais mulheres. Tudo isso serve para ajudar as mulheres a conseguir e manter empregos.
"Incentivos específicos" são medidas criadas especialmente para apoiar a presença e a permanência das mulheres no mercado de trabalho. Isso pode incluir, por exemplo, programas de qualificação profissional voltados para mulheres, benefícios fiscais para empresas que contratam mais mulheres, ou regras que garantam igualdade de oportunidades. A ideia é compensar desigualdades históricas e garantir que as mulheres tenham as mesmas chances que os homens no trabalho. Esses incentivos são definidos por leis e políticas públicas.
"Incentivos específicos", conforme disposto no art. 7º, XX, da CF/88, referem-se a políticas, benefícios, programas ou medidas normativas direcionadas à promoção e proteção do trabalho da mulher. Tais incentivos podem abranger ações afirmativas, incentivos fiscais, cotas, programas de qualificação profissional, entre outros instrumentos normativos, com o objetivo de assegurar igualdade de oportunidades e combater a discriminação de gênero no mercado de trabalho, nos termos regulamentados pela legislação infraconstitucional.
Os "incentivos específicos" a que alude o inciso XX do art. 7º da Constituição da República consubstanciam-se em políticas públicas e medidas legislativas de caráter assecuratório e promocional, voltadas à tutela diferenciada do labor feminino, ex vi do princípio da isonomia material. Tais incentivos, delineados ad nutum do legislador infraconstitucional, podem abarcar desde ações afirmativas até benefícios tributários ou programas de capacitação, tudo com vistas à efetivação da proteção do mercado laboral da mulher e à superação de discriminações históricas, em consonância com os ditames do Estado Democrático de Direito e os cânones de justiça social.
Por que existe uma proteção especial para o mercado de trabalho da mulher?
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Existe uma proteção especial para as mulheres no trabalho porque, historicamente, elas sempre enfrentaram mais dificuldades para conseguir emprego e para serem tratadas de forma justa. Muitas vezes, as mulheres recebem salários menores e têm menos oportunidades. Por isso, a lei quer garantir que elas tenham mais chances e sejam tratadas com igualdade.
A proteção especial ao mercado de trabalho da mulher existe porque, ao longo do tempo, as mulheres sofreram discriminação e tiveram menos oportunidades de emprego, salários mais baixos e dificuldades para conciliar trabalho e família. A Constituição reconhece essa desigualdade e determina que o Estado deve criar medidas para corrigir essas injustiças. Por exemplo, pode haver leis que incentivem a contratação de mulheres, protejam gestantes de demissão ou promovam igualdade salarial. Assim, busca-se garantir um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado para todos.
A proteção especial ao mercado de trabalho da mulher, prevista no art. 7º, XX, da CF/88, fundamenta-se na necessidade de combater desigualdades históricas e estruturais de gênero no âmbito laboral. Tal previsão autoriza a adoção de políticas públicas e incentivos legais específicos, visando assegurar a igualdade material e a efetividade dos direitos fundamentais das trabalhadoras, em consonância com o princípio da isonomia e com tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
A ratio essendi da proteção diferenciada ao mercado de trabalho feminino, insculpida no inciso XX do art. 7º da Carta Magna de 1988, reside na imperiosa necessidade de mitigar as iniquidades históricas perpetradas contra a mulher no âmbito laboral, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana e da igualdade substancial (isonomia material). Tal desiderato se consubstancia na outorga de incentivos e medidas assecuratórias, ex vi legis, que visam propiciar à mulher condições equânimes de acesso, permanência e ascensão no mercado de trabalho, em estrita observância aos preceitos constitucionais e aos pactos internacionais de proteção aos direitos humanos.
O que significa "nos termos da lei" nesse contexto?
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Quando a lei fala "nos termos da lei", ela quer dizer que as regras mais detalhadas sobre esse assunto vão ser explicadas em outras leis. Ou seja, a Constituição diz que a mulher deve ter proteção no trabalho, mas como isso vai funcionar de verdade será decidido em outras regras feitas depois.
A expressão "nos termos da lei" significa que a Constituição está dando uma ordem geral, mas deixa para outras leis explicarem como isso vai acontecer na prática. Por exemplo, a Constituição fala que a mulher deve ter proteção no trabalho, mas quem vai dizer quais incentivos, como eles funcionam e quem tem direito a eles são outras leis criadas depois, como a CLT ou leis específicas sobre trabalho feminino. Assim, a Constituição traça o caminho e as leis detalham como seguir.
A expressão "nos termos da lei" indica que a efetivação da proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, dependerá de regulamentação infraconstitucional. Ou seja, a Constituição estabelece o direito de forma geral, delegando à legislação ordinária a competência para disciplinar os critérios, procedimentos e condições para a implementação das referidas medidas protetivas.
A locução "nos termos da lei", inserta no texto constitucional, consubstancia verdadeira remissão à legislação infraconstitucional, atribuindo-lhe a competência para delinear, pormenorizadamente, os contornos, requisitos e condições atinentes à proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos. Trata-se de técnica legislativa que confere à lei ordinária o mister de regulamentar a matéria, em estrita consonância com o comando normativo maior, ex vi do princípio da legalidade.