Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

Explicação

Quando o governo arrecada dinheiro por meio de empréstimo compulsório, ele só pode usar esse valor para o motivo específico que justificou a cobrança. Ou seja, o dinheiro não pode ser usado para outros fins diferentes do que foi informado na criação do empréstimo. Isso garante que o recurso tenha um destino certo e transparente. Assim, o cidadão sabe para onde vai o dinheiro arrecadado dessa forma.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...