Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
Explicação
O artigo diz que a União (governo federal) pode criar empréstimos compulsórios, mas só se isso for feito por meio de uma lei complementar. Empréstimo compulsório é quando o governo obriga pessoas ou empresas a emprestarem dinheiro ao Estado, que promete devolver depois. Esse tipo de medida só pode ser tomada em situações especiais e precisa seguir regras específicas. A lei complementar é um tipo de lei que exige mais votos para ser aprovada, tornando o processo mais rigoroso.
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Explicação do Trecho
Explicação
O artigo diz que a União (governo federal) pode criar empréstimos compulsórios, mas só se isso for feito por meio de uma lei complementar. Empréstimo compulsório é quando o governo obriga pessoas ou empresas a emprestarem dinheiro ao Estado, que promete devolver depois. Esse tipo de medida só pode ser tomada em situações especiais e precisa seguir regras específicas. A lei complementar é um tipo de lei que exige mais votos para ser aprovada, tornando o processo mais rigoroso.
Perguntas
O que é uma lei complementar e como ela difere de uma lei comum?
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Uma lei complementar é um tipo de lei que precisa de mais votos para ser aprovada do que uma lei comum. Ela serve para tratar de assuntos mais importantes ou detalhados, que a própria Constituição exige. Já a lei comum é aprovada com menos votos e trata de temas do dia a dia. No caso do artigo, o governo só pode criar o empréstimo obrigatório se usar a lei complementar, porque é uma decisão muito séria.
A lei complementar é uma lei que a Constituição exige para tratar de certos assuntos considerados mais delicados ou complexos, como criar empréstimos compulsórios. Para ser aprovada, precisa do voto da maioria absoluta dos deputados e senadores, ou seja, mais da metade do total de membros de cada casa do Congresso. Já a lei comum, que também é chamada de lei ordinária, precisa apenas da maioria dos presentes na votação. Por isso, a lei complementar é mais difícil de aprovar e serve para dar mais segurança em decisões importantes. No exemplo do artigo 148, a Constituição quis garantir que o empréstimo compulsório só fosse criado com mais cuidado e debate.
A lei complementar é espécie normativa prevista no art. 59, II, da CF/88, destinada a regular matérias específicas e taxativamente indicadas pela própria Constituição. Sua aprovação exige maioria absoluta dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, conforme art. 69 da CF/88. Em contraste, a lei ordinária versa sobre matérias gerais e é aprovada por maioria simples dos presentes. No caso do art. 148 da CF/88, a instituição de empréstimos compulsórios pela União depende de lei complementar, em razão da relevância e excepcionalidade da matéria.
A lei complementar, ex vi do art. 59, II, da Constituição da República, consubstancia-se em espécie normativa de hierarquia intermediária entre a Constituição e a lei ordinária, vocacionada precipuamente à regulamentação de matérias explicitamente reservadas pelo texto constitucional. Sua aprovação demanda quorum qualificado de maioria absoluta, nos termos do art. 69 da Carta Magna, diversamente da lei ordinária, que se perfectibiliza por maioria simples dos parlamentares presentes. Destarte, o art. 148 da CF/88, ao exigir lei complementar para a instituição de empréstimos compulsórios pela União, evidencia o caráter restritivo e excepcional da medida, reservando-lhe processo legislativo mais rigoroso e solene, em consonância com o princípio da legalidade estrita em matéria tributária.
O que caracteriza um empréstimo compulsório em relação a outros tributos?
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Um empréstimo compulsório é quando o governo obriga as pessoas ou empresas a darem dinheiro para ele, prometendo devolver depois. Diferente de outros impostos, que você paga e não recebe de volta, no empréstimo compulsório o governo deve devolver o valor no futuro. Além disso, só pode ser criado em situações muito especiais e precisa de uma lei diferente, mais difícil de aprovar.
O empréstimo compulsório é uma forma especial de o governo arrecadar dinheiro em situações de emergência, como guerras ou grandes crises econômicas. Ao contrário dos impostos comuns, que você paga e não recebe de volta, o empréstimo compulsório é uma obrigação temporária: o governo pega o dinheiro emprestado da população e, depois de um tempo, tem que devolver. Para criar esse empréstimo, o governo precisa aprovar uma lei complementar, que exige mais votos e discussão do que uma lei comum, tornando o processo mais rigoroso e restrito.
O empréstimo compulsório distingue-se dos demais tributos por sua natureza devolutiva, ou seja, caracteriza-se pela obrigação imposta ao contribuinte de entregar determinada quantia à União, com a promessa de restituição futura. Sua instituição está condicionada à edição de lei complementar e só é admitida em hipóteses excepcionais previstas no art. 148 da CF/88, diferentemente dos impostos, taxas e contribuições, que possuem destinações e requisitos próprios e, em regra, não são restituíveis.
O empréstimo compulsório, nos exatos termos do art. 148 da Constituição Federal de 1988, consubstancia-se em exação de natureza tributária sui generis, porquanto, diferentemente dos impostos, taxas e contribuições, ostenta caráter devolutivo, impondo ao sujeito passivo a obrigação de transferir numerário ao erário, com a correlata promessa de restituição ulterior, ex vi legis. Sua instituição, adstrita à competência exclusiva da União, demanda a edição de lei complementar, em estrita observância ao princípio da legalidade estrita e às hipóteses excepcionais delineadas no texto constitucional, constituindo, pois, instrumento de captação compulsória de recursos em situações de gravidade ímpar, sob a égide do interesse público.
Em que situações a União pode criar um empréstimo compulsório?
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A União, que é o governo federal, só pode obrigar as pessoas a emprestarem dinheiro para ela em situações muito especiais. Isso só pode acontecer, por exemplo, se o país estiver passando por uma guerra, se houver uma grande crise ou se o governo precisar de dinheiro urgente para fazer obras importantes para o país. E mesmo assim, só pode fazer isso criando uma lei especial, que precisa de mais aprovação do que as leis normais.
A União pode criar um empréstimo compulsório em situações excepcionais, previstas na Constituição. Os principais casos são: quando há guerra externa ou sua iminência (ou seja, quando o país está em guerra ou prestes a entrar em guerra), ou em caso de calamidade pública que exija recursos urgentes. Além disso, pode ser criado para atender a investimentos públicos de caráter urgente e relevante interesse nacional. Isso significa que o governo só pode obrigar as pessoas a emprestarem dinheiro quando realmente precisa, e não pode fazer isso a qualquer momento, pois a lei exige justificativas muito sérias e uma aprovação mais difícil (lei complementar).
Nos termos do art. 148 da Constituição Federal de 1988, a União pode instituir empréstimos compulsórios, mediante lei complementar, nas seguintes hipóteses: I) para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II) no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. Ressalta-se que a exigência de lei complementar visa conferir maior rigidez ao processo legislativo, restringindo a utilização do empréstimo compulsório a situações excepcionais.
Consoante o disposto no art. 148 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a União, ad referendum do Congresso Nacional e mediante a edição de lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios nas hipóteses taxativamente elencadas pelo constituinte originário, a saber: i) para fazer face a despesas extraordinárias, exsurgidas de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência; ii) para custeio de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. Tal prerrogativa estatal, de feição excepcionalíssima, encontra-se jungida ao princípio da legalidade estrita e à observância do devido processo legislativo qualificado, em homenagem à segurança jurídica e à proteção do contribuinte contra arbítrios do Fisco.
Por que é necessário usar uma lei complementar para instituir esse tipo de empréstimo?
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É preciso usar uma lei complementar porque ela é mais difícil de ser aprovada do que uma lei comum. Isso serve para dar mais segurança e cuidado antes de o governo obrigar as pessoas a emprestarem dinheiro para ele. Assim, só em situações muito importantes e com bastante discussão é que esse tipo de empréstimo pode ser criado.
A exigência de uma lei complementar para criar o empréstimo compulsório existe porque esse tipo de medida é muito séria: o governo obriga pessoas e empresas a emprestarem dinheiro, algo que afeta diretamente o bolso dos cidadãos. A lei complementar precisa de mais votos no Congresso para ser aprovada do que uma lei comum, tornando o processo mais rigoroso e garantindo que só situações realmente excepcionais permitam essa decisão. É uma forma de proteger a sociedade, exigindo mais debate e consenso entre os representantes eleitos.
A instituição de empréstimos compulsórios pela União demanda lei complementar em razão da gravidade e excepcionalidade da medida, que implica restrição ao patrimônio dos contribuintes. A lei complementar, conforme o art. 69 da CF/88, exige maioria absoluta para aprovação, conferindo maior rigor e estabilidade normativa. Tal exigência visa assegurar maior controle legislativo e proteção ao contribuinte, em consonância com os princípios da legalidade e da reserva legal qualificada.
A ratio essendi da exigência de lei complementar para a instituição de empréstimos compulsórios, nos termos do art. 148 da Constituição Federal de 1988, reside na necessidade de conferir maior rigidez e solenidade ao processo legislativo, ante a gravidade da intervenção estatal no patrimônio dos administrados. Trata-se de hipótese de reserva legal qualificada, que demanda quorum de maioria absoluta, em consonância com o art. 69 da Magna Carta, resguardando-se, assim, os princípios da legalidade estrita, da segurança jurídica e da proteção ao contribuinte frente ao poder de império do Estado.