Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

Explicação

O artigo diz que a União (governo federal) pode criar empréstimos compulsórios, mas só se isso for feito por meio de uma lei complementar. Empréstimo compulsório é quando o governo obriga pessoas ou empresas a emprestarem dinheiro ao Estado, que promete devolver depois. Esse tipo de medida só pode ser tomada em situações especiais e precisa seguir regras específicas. A lei complementar é um tipo de lei que exige mais votos para ser aprovada, tornando o processo mais rigoroso.
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