Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

Explicação

Quando existe um Território Federal no Brasil, a União (governo federal) é quem cobra os impostos que normalmente seriam dos Estados e, se o território não tiver municípios, também cobra os impostos municipais. No caso do Distrito Federal, ele é responsável apenas pelos impostos municipais.
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