Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

Explicação

Esse trecho diz que pode haver uma lei especial para criar regras diferentes de cobrança de tributos (impostos e similares) quando for necessário evitar que empresas concorram de forma injusta. Essas regras não tiram o poder da União de também criar normas para o mesmo objetivo.
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