Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 146. Cabe à lei complementar:
§ 3º Na hipótese de o recolhimento dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, ser realizado por meio do regime único de que trata o § 1º, enquanto perdurar a opção: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Explicação
O trecho fala sobre a situação em que o pagamento de certos tributos é feito por um sistema chamado "regime único", enquanto a pessoa ou empresa escolher continuar nesse sistema. Ou seja, enquanto durar essa escolha, o recolhimento desses tributos seguirá regras específicas desse regime.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O trecho fala sobre a situação em que o pagamento de certos tributos é feito por um sistema chamado "regime único", enquanto a pessoa ou empresa escolher continuar nesse sistema. Ou seja, enquanto durar essa escolha, o recolhimento desses tributos seguirá regras específicas desse regime.
Perguntas
O que é o "regime único" mencionado no trecho?
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O "regime único" é um jeito especial de pagar impostos em que vários tributos diferentes são reunidos em um só pagamento. Assim, ao invés de pagar cada imposto separadamente, a pessoa ou empresa paga tudo junto, de uma vez só, seguindo regras próprias desse sistema.
O "regime único" citado no trecho é um sistema criado para simplificar a vida de quem precisa pagar impostos. Normalmente, empresas e pessoas pagam vários tributos diferentes, cada um com sua regra. No regime único, esses tributos são agrupados e recolhidos de uma só vez, facilitando o controle e diminuindo a burocracia. Um exemplo famoso desse tipo de sistema é o Simples Nacional, voltado para pequenas empresas, onde impostos federais, estaduais e municipais são pagos juntos em uma única guia.
O "regime único" referido no dispositivo constitucional corresponde a um sistema de arrecadação unificada de tributos, no qual o sujeito passivo efetua o recolhimento de diversos tributos de diferentes esferas (federal, estadual, municipal) mediante um único procedimento ou documento de arrecadação, conforme disciplinado em lei complementar. Trata-se de mecanismo voltado à simplificação das obrigações tributárias, a exemplo do Simples Nacional.
O vocábulo "regime único", tal como preconizado no texto constitucional, consubstancia-se em sistemática especial de arrecadação tributária, na qual se opera a unificação do recolhimento de múltiplos tributos, de competências diversas, sob a égide de um procedimento singular, ex vi legis complementar. Tal arranjo normativo visa à racionalização e desburocratização das obrigações tributárias acessórias, notadamente em benefício das pessoas jurídicas de menor porte, a exemplo do que se verifica no âmbito do Simples Nacional, exarado pela Lei Complementar nº 123/2006.
O que significa "enquanto perdurar a opção" nesse contexto?
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"Enquanto perdurar a opção" quer dizer "enquanto a pessoa ou empresa continuar escolhendo esse sistema de pagamento de impostos". Ou seja, as regras especiais só valem enquanto ela quiser ficar nesse regime. Se mudar de ideia, as regras mudam também.
A expressão "enquanto perdurar a opção" significa que as regras especiais para o pagamento dos tributos, por meio do chamado "regime único", só vão valer enquanto a pessoa ou empresa decidir continuar nesse regime. Por exemplo, imagine que existe um plano de pagamento simplificado de impostos para pequenas empresas. Se a empresa escolher esse plano, ela segue as regras dele. Mas, se um dia decidir sair desse plano, volta a seguir as regras normais. Portanto, a aplicação das regras diferenciadas depende da escolha e da permanência nesse sistema.
"Enquanto perdurar a opção" refere-se ao período em que o contribuinte permanece vinculado ao regime único de arrecadação tributária, por ele escolhido de forma facultativa. Durante esse lapso temporal, aplicam-se as normas específicas do regime. A partir do momento em que o contribuinte opta por outro regime ou perde as condições para permanecer, cessam os efeitos das regras diferenciadas.
A expressão "enquanto perdurar a opção" consubstancia-se na manutenção da eficácia das normas atinentes ao regime jurídico especial de recolhimento tributário, enquanto subsistir a manifestação volitiva do contribuinte pela adesão ao referido regime, ex vi do princípio da voluntariedade. Cessada a opção, seja por renúncia, exclusão ou qualquer outra causa extintiva, exaure-se, ipso facto, a aplicabilidade das disposições excepcionais, restabelecendo-se a incidência das normas gerais do sistema tributário pátrio.
Para que serve a possibilidade de recolher tributos por meio desse regime único?
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O regime único serve para facilitar a vida de quem paga impostos. Em vez de pagar vários tipos de impostos separados, a pessoa ou empresa pode juntar tudo em um só pagamento. Assim, fica mais fácil entender e cumprir as regras, além de economizar tempo.
O objetivo de permitir o recolhimento de tributos por meio de um regime único é simplificar o processo para o contribuinte. Imagine uma empresa que precisa pagar vários impostos diferentes, cada um com datas e regras próprias. Com o regime único, ela pode juntar todos esses tributos em uma única guia, pagando tudo de uma vez só, de acordo com regras simplificadas. Isso reduz a burocracia, evita erros e facilita o controle tanto para quem paga quanto para o governo.
A possibilidade de recolhimento de tributos por meio do regime único visa à unificação e simplificação das obrigações tributárias principais e acessórias dos contribuintes, especialmente microempresas e empresas de pequeno porte. O regime único permite o pagamento consolidado de tributos federais, estaduais e municipais, conforme previsto no art. 146, III, "d", da CF/88, reduzindo a complexidade do cumprimento das obrigações fiscais e promovendo maior eficiência administrativa.
A adoção do regime único de arrecadação, consoante o permissivo constitucional insculpido no art. 146, § 1º e § 3º, da Carta Magna, consubstancia instrumento de racionalização tributária, propiciando ao contribuinte, notadamente àqueles enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte, a faculdade de adimplir suas obrigações fiscais mediante exação unificada. Tal desiderato visa à mitigação da burocracia fiscal, à facilitação do cumprimento das obrigações tributárias e à consecução dos princípios da eficiência e da razoabilidade no âmbito da Administração Tributária, em consonância com o escopo teleológico da norma constitucional.