Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
Explicação
A licença-paternidade é um direito que garante ao pai um período de afastamento do trabalho após o nascimento do filho, conforme definido por lei. Esse tempo serve para que o pai possa cuidar do bebê e apoiar a mãe nos primeiros dias de vida da criança.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
A licença-paternidade é um direito que garante ao pai um período de afastamento do trabalho após o nascimento do filho, conforme definido por lei. Esse tempo serve para que o pai possa cuidar do bebê e apoiar a mãe nos primeiros dias de vida da criança.
Perguntas
O que significa "nos termos fixados em lei" nesse contexto?
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A expressão "nos termos fixados em lei" quer dizer que o direito à licença-paternidade existe, mas quem vai dizer como ele funciona (quanto tempo dura, quem pode usar, como pedir) é uma lei específica. Ou seja, a Constituição garante o direito, mas os detalhes são definidos em outra lei.
Quando a Constituição diz "nos termos fixados em lei", ela está dizendo que o direito à licença-paternidade está garantido, mas as regras para usar esse direito (como quantos dias de licença, quem pode receber, como pedir) serão explicadas por uma lei comum, feita pelo Congresso. Por exemplo, a Constituição não diz quantos dias são de licença, mas uma lei posterior determina esse número. Assim, a Constituição cria o direito e a lei detalha como ele funciona na prática.
A expressão "nos termos fixados em lei" indica que a efetivação do direito à licença-paternidade está condicionada à regulamentação infraconstitucional. Ou seja, a Constituição assegura o direito, mas delega à legislação ordinária a definição dos critérios, prazos, condições e procedimentos para sua fruição pelos trabalhadores.
A locução "nos termos fixados em lei" consubstancia típica remissão à legislação infraconstitucional, atribuindo-lhe a competência para regulamentar o exercício do direito fundamental à licença-paternidade, delineando seus contornos, limites e condições de fruição, ex vi do princípio da legalidade estrita. Destarte, a norma constitucional ostenta natureza programática, condicionando sua plena eficácia à ulterior normatização pelo legislador ordinário.
Para que serve a licença-paternidade?
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A licença-paternidade serve para dar alguns dias de folga ao pai quando o filho nasce. Assim, ele pode ajudar a cuidar do bebê e apoiar a mãe nesse começo tão importante.
A licença-paternidade existe para permitir que o pai se afaste do trabalho por alguns dias após o nascimento do filho. O objetivo é que ele possa participar dos primeiros cuidados com o bebê, ajudar a mãe na adaptação e fortalecer os laços familiares. Por exemplo, nesses dias, o pai pode acompanhar consultas médicas, trocar fraldas e dar suporte emocional à família.
A licença-paternidade, prevista no art. 7º, XIX, da Constituição Federal, consiste em afastamento remunerado concedido ao empregado do sexo masculino após o nascimento de filho, nos termos da legislação infraconstitucional. Visa possibilitar ao trabalhador o exercício de funções parentais iniciais, bem como o apoio à mãe e ao neonato durante o período imediatamente posterior ao parto.
A licença-paternidade, insculpida no inciso XIX do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se em prerrogativa deferida ao genitor, conferindo-lhe o direito subjetivo de afastar-se do labor por lapso temporal determinado, ad nutum legis, com o desiderato de propiciar-lhe o convívio e o auxílio à prole recém-nascida e à parturiente, em consonância com os princípios basilares da dignidade da pessoa humana e da proteção integral à família, ex vi legis.
Por que a licença-paternidade é considerada um direito social?
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A licença-paternidade é considerada um direito social porque serve para ajudar os pais a cuidarem de seus filhos recém-nascidos. Isso melhora a vida das famílias e ajuda a sociedade como um todo, porque permite que o pai fique com o bebê e apoie a mãe. É um direito que protege o bem-estar das pessoas no trabalho e em casa.
A licença-paternidade é um direito social porque faz parte de um conjunto de garantias que buscam melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores e de suas famílias. Ao permitir que o pai se afaste do trabalho por alguns dias após o nascimento do filho, a lei reconhece a importância do envolvimento paterno nos primeiros momentos da vida da criança. Isso contribui para o bem-estar familiar, fortalece os laços afetivos e promove a igualdade entre homens e mulheres na divisão das responsabilidades familiares. Assim, a licença-paternidade não beneficia só o pai, mas toda a sociedade, pois valoriza a família e o cuidado com as crianças.
A licença-paternidade é classificada como direito social por estar inserida no rol do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, que elenca direitos destinados à melhoria da condição social dos trabalhadores urbanos e rurais. Trata-se de norma de proteção social, que visa assegurar ao trabalhador o exercício de sua função parental, promovendo a dignidade da pessoa humana, a proteção à família e a igualdade de gênero no ambiente laboral.
A licença-paternidade, ex vi do artigo 7º, inciso XIX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ostenta a natureza de direito social, integrando o catálogo de garantias fundamentais destinadas à promoção da dignitas personae e à tutela da entidade familiar, enquanto núcleo basilar da sociedade. Trata-se de prerrogativa jurídica que, sob o influxo dos princípios da solidariedade social e da proteção à família, visa propiciar ao genitor o afastamento temporário de suas lides laborais, consoante os ditames legais, para o mister de assistir ao neonato e à parturiente, em consonância com o desiderato constitucional de efetivação dos direitos sociais.