Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

Explicação

A licença-paternidade é um direito que garante ao pai um período de afastamento do trabalho após o nascimento do filho, conforme definido por lei. Esse tempo serve para que o pai possa cuidar do bebê e apoiar a mãe nos primeiros dias de vida da criança.
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