Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 146. Cabe à lei complementar:
§ 1º A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Explicação
Quando houver um sistema único para recolher impostos e contribuições, todo o dinheiro será arrecadado em um só lugar e depois repassado imediatamente para cada governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sem que ninguém possa segurar ou impor condições para entregar esses valores.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Quando houver um sistema único para recolher impostos e contribuições, todo o dinheiro será arrecadado em um só lugar e depois repassado imediatamente para cada governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sem que ninguém possa segurar ou impor condições para entregar esses valores.
Perguntas
O que significa "recolhimento unificado e centralizado"?
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"Recolhimento unificado e centralizado" quer dizer que todos os impostos e contribuições são pagos em um só lugar, como se fosse uma única conta. Depois, esse dinheiro é dividido e enviado imediatamente para cada governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sem enrolação ou obstáculos.
A expressão "recolhimento unificado e centralizado" significa que, em vez de cada pessoa ou empresa pagar impostos separadamente para cada governo (federal, estadual, municipal), tudo é pago de uma vez só, em um sistema único. Esse sistema centraliza o recebimento dos valores, facilitando para quem paga e para quem recebe. Assim que o dinheiro entra, ele é imediatamente distribuído para cada governo, de acordo com o que cada um tem direito, sem que ninguém possa segurar ou impor condições para repassar o valor. É como se você pagasse todas as contas da casa em um só boleto, e o sistema já separasse e entregasse para cada serviço (água, luz, telefone) o que é devido.
O termo "recolhimento unificado e centralizado" refere-se à sistemática em que a arrecadação dos tributos de diferentes entes federativos ocorre por meio de um único procedimento operacional, em um ponto central de recebimento. Posteriormente, a distribuição das receitas é realizada de forma imediata aos entes de direito, vedada qualquer retenção ou condicionamento dos valores arrecadados, conforme determina o dispositivo constitucional.
O vocábulo "recolhimento unificado e centralizado" denota, no âmbito da hermenêutica constitucional, a instituição de um regime singular de arrecadação tributária, mediante o qual se opera a concentração dos ingressos pecuniários em um locus arrecadatório comum, sob a égide de um procedimento centralizado. Exsurge, destarte, a obrigação de repasse imediato das quotas-partes aos entes federativos respectivos, ex vi legis, sendo defeso qualquer ato de retenção, condicionamento ou dilação temporal na destinação dos recursos, em estrita observância ao princípio federativo e à repartição constitucional de receitas.
Por que é proibida a retenção ou condicionamento dos recursos arrecadados nesse sistema?
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A lei proíbe que alguém segure ou coloque condições para repassar o dinheiro arrecadado porque esse dinheiro pertence a diferentes governos (como cidades, estados e o governo federal). Se alguém segurasse esse dinheiro, poderia causar problemas para esses governos pagarem suas contas e fazerem seus trabalhos. Por isso, o dinheiro deve ser entregue logo, sem enrolação.
A proibição de reter ou impor condições ao repasse dos recursos arrecadados existe para garantir que cada ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) receba rapidamente o dinheiro que lhe pertence. Imagine que todos os impostos fossem recolhidos em um único cofre, e depois cada governo recebesse sua parte. Se alguém pudesse segurar esse dinheiro ou exigir algo em troca, poderia prejudicar o funcionamento dos serviços públicos, como saúde, educação e segurança. Por isso, a lei determina que o repasse seja imediato e sem obstáculos, assegurando a autonomia e o bom funcionamento de cada esfera de governo.
A vedação à retenção ou condicionamento dos recursos arrecadados no regime unificado de arrecadação visa assegurar a repartição imediata das receitas tributárias entre os entes federativos, conforme estabelecido constitucionalmente. Tal proibição garante a autonomia financeira dos entes e evita a utilização dos repasses como instrumento de pressão ou barganha, preservando o pacto federativo e a regularidade na execução orçamentária e financeira de cada esfera de governo.
A ratio essendi da vedação à retenção ou condicionamento dos recursos arrecadados no sistema unificado de arrecadação, ex vi do disposto no art. 146, §1º, III, da Constituição Federal, reside na salvaguarda da autonomia financeira e administrativa dos entes federados, corolário do princípio federativo. Tal preceito visa obstar qualquer espécie de morosidade ou condicionamento que possa vulnerar a repartição constitucional de receitas, preservando, destarte, a eficácia do pacto federativo e a regularidade do fluxo financeiro indispensável à consecução das competências constitucionais atribuídas a cada ente.
Como funciona a distribuição imediata dos recursos entre os entes federados?
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Quando o governo arrecada impostos de forma centralizada, ele pega todo o dinheiro em um só lugar. Depois, cada parte que pertence a cada governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) deve ser repassada para eles na mesma hora, sem segurar ou criar obstáculos. Ou seja, o dinheiro de cada um vai direto para o dono, sem demora.
Imagine que todos os impostos sejam recolhidos em uma única "caixa" central. Assim que o dinheiro entra, a parte que pertence a cada governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) deve ser imediatamente separada e enviada para eles, sem que ninguém possa atrasar, segurar ou colocar condições para esse repasse. Por exemplo, se um município tem direito a uma fatia desse dinheiro, ele recebe sua parte logo que o recurso é arrecadado, sem precisar esperar ou cumprir exigências extras.
A distribuição imediata dos recursos entre os entes federados, conforme o dispositivo constitucional, determina que, no regime unificado de arrecadação, a parcela pertencente a cada ente (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) deve ser repassada de forma instantânea, vedando-se qualquer tipo de retenção ou condicionamento. Assim, o ente arrecadador central não pode postergar, condicionar ou restringir o repasse dos valores devidos aos demais entes federativos.
Consoante o preceituado no § 1º do artigo 146 da Constituição Federal, a instituição de regime unificado de arrecadação de tributos, por força de lei complementar, impõe a centralização do recolhimento e, consectariamente, a distribuição imediata das quotas-partes pertencentes aos entes federados, ex vi legis, sendo expressamente vedada qualquer espécie de retenção, condição suspensiva ou termo impeditivo à fruição dos recursos. Tal comando visa resguardar a autonomia financeira dos entes subnacionais, em estrita observância ao pacto federativo e à repartição constitucional de receitas.
Quem são os "entes federados" mencionados no trecho?
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Os "entes federados" são os diferentes tipos de governo que existem no Brasil. São eles: o governo do país inteiro (União), os governos de cada estado, o governo do Distrito Federal (onde fica Brasília) e os governos das cidades (municípios).
No Brasil, o poder é dividido entre diferentes esferas de governo, chamadas de "entes federados". Esses entes são: a União (que é o governo federal, responsável pelo país todo), os Estados (cada um com seu próprio governo), o Distrito Federal (que é uma região especial onde está Brasília, a capital), e os Municípios (que são as cidades, cada uma com seu prefeito e vereadores). Todos eles têm autonomia para tomar decisões e administrar recursos, por isso são chamados de entes federados.
Os "entes federados" referem-se aos componentes autônomos da Federação brasileira: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, conforme disposto no artigo 18 da Constituição Federal de 1988. Cada ente possui competência legislativa, administrativa e tributária próprias, compondo a estrutura federativa do Estado brasileiro.
Os denominados "entes federados", à luz do magistério constitucional pátrio, correspondem às pessoas jurídicas de direito público interno que compõem a Federação brasileira, a saber: a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios, ex vi do artigo 18 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Tais entes, dotados de autonomia política, administrativa e financeira, integram o pacto federativo, sendo titulares de competências tributárias e prerrogativas próprias, inarredáveis à luz do princípio federativo.