Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 146. Cabe à lei complementar:
§ 1º A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Explicação
Esse trecho diz que uma lei complementar pode criar um sistema único para cobrar impostos e contribuições de diferentes níveis do governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Ou seja, todos esses tributos poderiam ser arrecadados juntos, seguindo regras específicas dessa lei.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que uma lei complementar pode criar um sistema único para cobrar impostos e contribuições de diferentes níveis do governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Ou seja, todos esses tributos poderiam ser arrecadados juntos, seguindo regras específicas dessa lei.
Perguntas
O que é uma lei complementar?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Uma lei complementar é um tipo de lei que serve para explicar ou detalhar pontos importantes da Constituição. Ela é mais difícil de aprovar do que uma lei comum, porque precisa de mais votos dos deputados e senadores. Por exemplo, ela pode dizer como funcionam regras sobre impostos, eleições ou organização do governo.
A lei complementar é uma lei especial, prevista pela própria Constituição, que serve para tratar de assuntos considerados mais importantes ou complexos. Para ser aprovada, ela precisa de um número maior de votos no Congresso do que uma lei comum: é necessário o apoio da maioria absoluta dos parlamentares. Por exemplo, a Constituição diz que certas regras sobre impostos só podem ser detalhadas por lei complementar, justamente para garantir mais debate e segurança nas decisões.
Lei complementar é espécie normativa prevista no art. 59, II, da CF/88, destinada a regulamentar matérias específicas expressamente determinadas pela Constituição. Sua aprovação exige maioria absoluta dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, conforme art. 69 da CF/88. Diferencia-se da lei ordinária quanto ao quórum de aprovação e ao objeto, sendo utilizada para disciplinar temas como sistema tributário, direito financeiro, entre outros.
A lei complementar, ex vi do disposto no art. 59, II, c/c art. 69 da Constituição Federal de 1988, consubstancia-se em espécie legislativa de hierarquia infraconstitucional, porém dotada de superioridade formal em relação à lei ordinária, haja vista o quórum qualificado de maioria absoluta exigido para sua aprovação. Destina-se precipuamente à regulamentação de matérias cuja disciplina a própria Carta Magna reservou a tal instrumento normativo, notadamente aquelas de elevada complexidade e relevância, a exemplo do sistema tributário nacional, direito financeiro, e organização administrativa, constituindo-se, pois, em verdadeiro instrumento de integração normativa do texto constitucional.
O que significa "regime único de arrecadação"?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Regime único de arrecadação" quer dizer que todos os impostos e contribuições, que normalmente são cobrados separadamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, poderiam ser cobrados juntos, de uma só vez, por meio de um sistema comum. Assim, em vez de pagar cada imposto para um governo diferente, a pessoa ou empresa pagaria tudo de uma vez só.
O termo "regime único de arrecadação" significa que os impostos e contribuições federais, estaduais, distritais e municipais podem ser cobrados de forma conjunta, por meio de um mesmo sistema ou procedimento. Imagine que, normalmente, você teria que pagar diferentes tributos para cada esfera do governo (federal, estadual e municipal), cada um com sua guia e prazo. Com esse regime único, seria possível reunir todos esses pagamentos em uma única cobrança, facilitando a vida do contribuinte e tornando o processo mais simples e organizado.
O "regime único de arrecadação" consiste na possibilidade, prevista em lei complementar, de unificar a arrecadação dos tributos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em um sistema centralizado. Esse regime visa racionalizar e simplificar o recolhimento dos impostos e contribuições, permitindo que o contribuinte efetue o pagamento de diversos tributos de diferentes entes federativos por meio de um único procedimento arrecadatório.
O vocábulo "regime único de arrecadação", consoante a dicção do § 1º do art. 146 da Constituição Federal de 1988, alude à faculdade conferida à lei complementar de instituir um sistema centralizado e unificado de exação tributária, abrangendo impostos e contribuições de titularidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de sorte a propiciar maior eficiência e uniformidade na persecução do interesse arrecadatório do Erário, ex vi do princípio da racionalização administrativa e da simplificação dos procedimentos fiscais, em consonância com a principiologia do sistema tributário nacional.
Por que seria importante arrecadar impostos de diferentes governos em um único sistema?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Arrecadar impostos de diferentes governos em um único sistema é importante porque facilita a vida das pessoas e das empresas. Em vez de pagar vários impostos separadamente, tudo seria feito de uma vez só, de forma mais simples e organizada. Isso pode evitar confusão, erros e atrasos, além de tornar o processo mais rápido e menos burocrático.
Ter um sistema único para arrecadar impostos dos diferentes governos (federal, estadual e municipal) é importante principalmente para simplificar o processo de pagamento. Imagine uma empresa que precisa pagar impostos para cada um desses governos separadamente: ela teria que lidar com diferentes prazos, formulários e regras. Com um sistema único, tudo seria centralizado, reduzindo a burocracia, o risco de erros e o tempo gasto com obrigações fiscais. Além disso, facilita o controle e a fiscalização, tanto para quem paga quanto para quem recebe os impostos.
A instituição de um regime único de arrecadação de tributos federais, estaduais, distritais e municipais visa racionalizar e uniformizar o procedimento de cumprimento das obrigações tributárias. Tal medida reduz a complexidade do sistema tributário, diminui custos de conformidade, mitiga a ocorrência de litígios decorrentes de divergências procedimentais e amplia a eficiência administrativa, tanto para os contribuintes quanto para os entes federados.
A implementação de um regime uno de arrecadação de tributos, consoante autorizado pelo § 1º do art. 146 da Carta Magna, revela-se medida de salutar aprimoramento da administração fiscal pátria, propiciando a harmonização procedimental inter federativa e a otimização dos mecanismos de exação. Tal desiderato coaduna-se com os princípios da eficiência e da economicidade, mitigando a fragmentação normativa e operacional que, hodiernamente, permeia a seara tributária nacional, e promovendo, ex vi legis, maior segurança jurídica e previsibilidade aos sujeitos passivos da obrigação tributária.