Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso dos impostos previstos nos arts. 155, II, e 156-A, das contribuições sociais previstas no art. 195, I e V, e § 12 e da contribuição a que se refere o art. 239. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Explicação
A lei complementar deve criar regras específicas para dar um tratamento tributário mais simples e vantajoso às microempresas e empresas de pequeno porte. Isso inclui a possibilidade de criar regimes especiais ou simplificados para o pagamento de certos impostos e contribuições sociais.
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Explicação do Trecho
Explicação
A lei complementar deve criar regras específicas para dar um tratamento tributário mais simples e vantajoso às microempresas e empresas de pequeno porte. Isso inclui a possibilidade de criar regimes especiais ou simplificados para o pagamento de certos impostos e contribuições sociais.
Perguntas
O que são regimes especiais ou simplificados de tributação?
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Regimes especiais ou simplificados de tributação são jeitos mais fáceis e menos complicados de pagar impostos. Eles foram criados para ajudar empresas pequenas, como microempresas, a pagar menos impostos ou pagar de uma forma mais simples. Assim, essas empresas não precisam lidar com tanta burocracia e podem crescer mais facilmente.
Regimes especiais ou simplificados de tributação são formas diferenciadas de cobrar impostos, pensadas especialmente para microempresas e empresas de pequeno porte. Em vez de seguir as regras comuns, que costumam ser complexas e cheias de detalhes, essas empresas podem optar por um sistema mais fácil, com menos obrigações e, muitas vezes, com valores menores a pagar. Um exemplo disso é o Simples Nacional, onde vários impostos são reunidos em uma única guia de pagamento, facilitando a vida do empresário e incentivando o crescimento dos pequenos negócios.
Regimes especiais ou simplificados de tributação consistem em sistemas diferenciados de apuração e recolhimento de tributos, instituídos com o objetivo de desburocratizar e reduzir a carga tributária incidente sobre microempresas e empresas de pequeno porte. Tais regimes, previstos na Constituição Federal e regulamentados por lei complementar, permitem o tratamento tributário favorecido, mediante procedimentos simplificados, bases de cálculo diferenciadas ou unificação de tributos, como ocorre no Simples Nacional.
Os regimes especiais ou simplificados de tributação, consoante preconiza o texto constitucional, consubstanciam-se em mecanismos normativos destinados à concessão de tratamento tributário diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, ex vi do art. 146, III, 'd', da CF/88. Tais regimes, por meio de legislação infraconstitucional específica, visam mitigar o rigor procedimental e a onerosidade fiscal, propiciando, destarte, a simplificação das obrigações acessórias e a unificação de exações, notadamente nos moldes do Simples Nacional, em homenagem ao princípio da capacidade contributiva e ao desiderato de fomento ao empreendedorismo pátrio.
Por que é importante oferecer tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte?
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É importante dar um tratamento diferente para microempresas e empresas pequenas porque elas têm menos dinheiro e menos pessoas para cuidar das obrigações. Se as regras forem muito complicadas, fica difícil para elas funcionarem e crescerem. Com regras mais simples e impostos menores, essas empresas conseguem sobreviver, gerar empregos e ajudar a economia.
Oferecer um tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte é fundamental porque essas empresas geralmente têm menos recursos financeiros e estrutura administrativa do que as grandes. Se fossem obrigadas a seguir as mesmas regras e pagar os mesmos impostos, poderiam ter muita dificuldade para se manter no mercado. Por isso, a lei prevê regras mais simples e impostos menores, como ocorre no Simples Nacional. Isso facilita a vida dessas empresas, incentiva a formalização, a geração de empregos e o desenvolvimento econômico local.
O tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte visa reduzir a carga tributária e a complexidade burocrática, reconhecendo sua menor capacidade contributiva e administrativa. Tal previsão constitucional busca promover a competitividade, estimular a formalização e fomentar o empreendedorismo, considerando o relevante papel dessas empresas na geração de empregos e na dinamização da economia nacional.
A ratio essendi do tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, consoante preceitua o art. 146, III, "d", da Constituição Federal, reside na imperiosa necessidade de assegurar-lhes condições equânimes de subsistência e desenvolvimento, ante sua notória hipossuficiência estrutural e contributiva. Tal desiderato visa mitigar os rigores da carga fiscal e dos trâmites burocráticos, propiciando-lhes, ex vi legis, regimes especiais e simplificados, em consonância com os princípios da isonomia material e da função social da empresa, promovendo, destarte, a inclusão produtiva e a expansão do tecido econômico nacional.
O que são contribuições sociais mencionadas nesse trecho?
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Contribuições sociais são valores que as empresas e pessoas precisam pagar para ajudar a financiar áreas importantes para toda a sociedade, como aposentadoria, saúde e assistência social. Por exemplo, quando uma empresa paga a Previdência Social dos seus funcionários, ela está pagando uma contribuição social.
Contribuições sociais são uma espécie de tributo criado para arrecadar dinheiro destinado a áreas de interesse coletivo, como a seguridade social (que inclui saúde, previdência e assistência social). Por exemplo, quando uma empresa paga a contribuição para o INSS dos funcionários, esse dinheiro vai para o sistema de aposentadorias e outros benefícios. A Constituição detalha quais são essas contribuições, como as que incidem sobre a folha de salários, faturamento ou lucro das empresas, e até sobre concursos de prognósticos (como loterias).
As contribuições sociais referidas no trecho correspondem aos tributos previstos no art. 195, incisos I e V, e § 12 da Constituição Federal, destinados ao custeio da seguridade social, abrangendo as contribuições incidentes sobre a folha de salários, receita, faturamento, lucro e demais bases econômicas definidas em lei, bem como a contribuição prevista no art. 239, relativa ao financiamento do programa do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
As contribuições sociais, ex vi do disposto nos incisos I e V, bem como no § 12 do art. 195 da Carta Magna, consubstanciam-se em exações parafiscais de índole tributária, destinadas precipuamente ao custeio da seguridade social, abrangendo, inter alia, as contribuições incidentes sobre a folha de salários, a receita, o faturamento, o lucro e outras bases econômicas, nos termos delineados pelo legislador infraconstitucional. Outrossim, a contribuição aduzida no art. 239 refere-se àquela destinada ao custeio do Fundo de Amparo ao Trabalhador, sendo, pois, de natureza social e vinculada à proteção do trabalhador, nos moldes do ordenamento constitucional vigente.
O que significa lei complementar nesse contexto?
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Uma lei complementar é um tipo de lei que tem mais importância do que as leis comuns. Ela serve para explicar melhor e detalhar assuntos que a Constituição manda. No caso do trecho, a lei complementar é quem deve criar as regras especiais para ajudar microempresas e empresas pequenas a pagar menos impostos ou pagar de um jeito mais fácil.
A lei complementar é uma lei que tem um papel diferente das leis normais. Ela é criada para tratar de assuntos que a própria Constituição diz que precisam de regras mais detalhadas. No contexto do artigo 146, a Constituição determina que só uma lei complementar pode definir as regras gerais sobre tributos, inclusive como as microempresas e empresas de pequeno porte vão receber um tratamento mais simples e vantajoso em relação aos impostos. Por exemplo, o Simples Nacional, que facilita o pagamento de tributos para pequenos negócios, foi criado por uma lei complementar (Lei Complementar nº 123/2006).
Lei complementar, nos termos do art. 59, II, da CF/88, é espécie normativa hierarquicamente superior à lei ordinária, exigindo quórum qualificado para sua aprovação (maioria absoluta). No contexto do art. 146, III, da CF/88, cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria tributária, inclusive disciplinando o tratamento diferenciado e favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte, mediante regimes especiais ou simplificados de tributação para os tributos e contribuições elencados.
A lei complementar, ex vi do art. 59, II, da Constituição Federal de 1988, consubstancia-se em espécie normativa dotada de maior densidade normativa, exigindo, para sua aprovação, quórum qualificado de maioria absoluta, em contraposição à lei ordinária. No contexto do art. 146, III, da Carta Magna, incumbe precipuamente à lei complementar a fixação das normas gerais atinentes à legislação tributária, inclusive no que tange à definição de tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, mediante a instituição de regimes especiais ou simplificados de tributação, consoante os tributos e contribuições ali discriminados, em estrita observância ao princípio da legalidade estrita e à reserva de lei complementar.