Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

Explicação

Esse trecho fala que uma lei específica deve definir regras gerais sobre temas como: quem deve pagar impostos (obrigação), como o governo calcula e cobra esses impostos (lançamento), o direito do governo de receber esses valores (crédito), e os prazos para cobrar ou perder esse direito (prescrição e decadência).
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Perguntas Frequentes

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