Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
Explicação
Esse trecho diz que uma lei especial deve definir o que são tributos, quais tipos existem e, no caso dos impostos citados na Constituição, explicar quando eles são cobrados, como calcular o valor e quem deve pagá-los. Isso ajuda a garantir regras claras para todos sobre cobranças de impostos.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que uma lei especial deve definir o que são tributos, quais tipos existem e, no caso dos impostos citados na Constituição, explicar quando eles são cobrados, como calcular o valor e quem deve pagá-los. Isso ajuda a garantir regras claras para todos sobre cobranças de impostos.
Perguntas
O que são espécies de tributos?
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Espécies de tributos são os diferentes tipos de dinheiro que o governo pode cobrar das pessoas e empresas. Cada tipo tem um nome e uma função diferente. Por exemplo: impostos, taxas e contribuições. Cada um serve para uma coisa e tem regras próprias.
Quando falamos em "espécies de tributos", estamos nos referindo às diferentes formas que o governo pode usar para arrecadar dinheiro da população. Imagine que tributo é como uma categoria geral, e dentro dela existem "tipos" ou "espécies", como impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Cada espécie tem uma finalidade e uma regra diferente. Por exemplo, imposto é cobrado para arrecadar dinheiro de modo geral, enquanto taxa é cobrada por um serviço específico que o governo presta.
Espécies de tributos são as categorias jurídicas em que se subdividem os tributos previstos no ordenamento brasileiro, conforme classificação doutrinária e legal. Segundo o Código Tributário Nacional, as espécies tributárias são: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Cada espécie possui fato gerador, base de cálculo e destinação específicos.
As espécies de tributos consubstanciam-se nas distintas categorias jurídicas tributárias delineadas pelo sistema normativo pátrio, ex vi do artigo 5º do Código Tributário Nacional e do artigo 146, inciso III, da Constituição Federal. Dentre as espécies, destacam-se: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais, cada qual com substrato fático, base de cálculo e sujeito passivo próprios, conformando, assim, a tipologia tributária hodiernamente reconhecida pela doutrina majoritária e pela jurisprudência pátria.
O que significa fato gerador de um imposto?
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Fato gerador de um imposto é o que faz nascer a obrigação de pagar esse imposto. Ou seja, é o acontecimento que faz com que a pessoa tenha que pagar. Por exemplo: comprar um produto faz nascer o imposto sobre vendas; ter um carro faz nascer o imposto sobre veículos.
O fato gerador de um imposto é o evento ou situação que, quando acontece, faz surgir a obrigação de pagar aquele imposto. Pense assim: cada imposto existe para ser cobrado em certos momentos. Por exemplo, quando você compra algo em uma loja, esse ato é o fato gerador do ICMS (um imposto sobre vendas). Se você tem um carro, o simples fato de possuir o veículo é o fato gerador do IPVA (imposto sobre veículos). Ou seja, o fato gerador é o momento exato em que a lei diz que você passa a dever o imposto.
Fato gerador de um imposto é o critério material da hipótese de incidência tributária, ou seja, o acontecimento definido em lei que, ao se concretizar, faz surgir a obrigação tributária principal. É o evento jurídico que enseja a cobrança do tributo, conforme previsto na legislação específica de cada imposto.
O fato gerador, ex vi do art. 114 do Código Tributário Nacional, consubstancia-se no acontecimento previsto em lei como necessário e suficiente à incidência da exação tributária, constituindo-se no elemento objetivo da hipótese de incidência. Trata-se, pois, do evento fático-jurídico que, uma vez realizado no mundo fenomênico, opera o nascimento da obrigação tributária principal, ensejando, destarte, o surgimento do liame obrigacional entre o sujeito ativo e o sujeito passivo da relação jurídico-tributária.
Para que serve a base de cálculo em um imposto?
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A base de cálculo serve para mostrar como o valor do imposto será calculado. É um número ou valor sobre o qual se aplica a porcentagem do imposto. Por exemplo: se o imposto é sobre a venda de um produto, a base de cálculo pode ser o preço desse produto. Assim, é a partir da base de cálculo que se descobre quanto cada pessoa deve pagar de imposto.
A base de cálculo é o valor ou medida que serve de referência para calcular quanto de imposto deve ser pago. Imagine que o governo quer cobrar um imposto sobre a venda de carros. Para saber quanto cada pessoa vai pagar, é preciso escolher um critério: pode ser o preço do carro, por exemplo. Esse critério é a base de cálculo. Se o imposto for de 10% sobre o valor do carro, e o carro custar R$ 50.000, a base de cálculo é R$ 50.000 e o imposto será R$ 5.000. Assim, a base de cálculo é fundamental para definir o valor exato do imposto.
A base de cálculo é o elemento objetivo da hipótese de incidência tributária que quantifica a obrigação tributária principal. Ela corresponde ao valor, quantidade, rendimento ou qualquer outro parâmetro definido em lei sobre o qual incidirá a alíquota do tributo, determinando, assim, o montante devido a título de imposto. A correta definição da base de cálculo é imprescindível para a apuração do valor a ser exigido do contribuinte.
A base de cálculo consubstancia-se no critério quantitativo da hipótese de incidência tributária, sendo o substrato econômico ou material sobre o qual se faz incidir a exação fiscal, nos termos delineados pelo legislador infraconstitucional. Destarte, a base de cálculo revela-se elemento sine qua non para a perfeita quantificação do quantum debeatur, permitindo a exata mensuração do valor pecuniário exigível a título de imposto, em estrita observância ao princípio da legalidade tributária e à tipicidade cerrada do direito tributário pátrio.
Quem pode ser considerado contribuinte segundo a lei?
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Contribuinte é a pessoa que tem que pagar o imposto ou outro tipo de tributo. Normalmente, é quem faz alguma coisa que faz nascer a obrigação de pagar, como comprar, vender ou ter um bem. Pode ser uma pessoa comum ou uma empresa.
Na prática, contribuinte é quem a lei diz que deve pagar o tributo. Por exemplo, quando você compra um carro, você se torna o contribuinte do imposto sobre veículos. Se uma empresa vende um produto, ela pode ser a contribuinte do imposto sobre vendas. Ou seja, contribuinte é quem realiza o fato que faz surgir a obrigação de pagar o tributo, como comprar, vender, possuir ou receber algo. A lei sempre vai indicar quem é o contribuinte em cada situação.
Contribuinte, segundo a legislação tributária, é o sujeito passivo da obrigação tributária principal, identificado pela lei como aquele que realiza o fato gerador do tributo. A definição específica de contribuinte para cada tributo é estabelecida em lei, conforme disposto no artigo 146, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal de 1988.
Consoante o magistério do artigo 146, inciso III, alínea "a", da Constituição da República, a definição de contribuinte exsurge da lei complementar que disciplina as normas gerais em matéria tributária, sendo este o sujeito passivo da obrigação tributária principal, a quem se atribui, ex lege, a realização do fato gerador do tributo. Destarte, o contribuinte é aquele que, nos termos da legislação de regência, ostenta a qualidade de responsável direto pelo adimplemento da exação, ex vi do artigo 121 do Código Tributário Nacional.