Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

Explicação

Esse trecho diz que uma lei especial deve definir o que são tributos, quais tipos existem e, no caso dos impostos citados na Constituição, explicar quando eles são cobrados, como calcular o valor e quem deve pagá-los. Isso ajuda a garantir regras claras para todos sobre cobranças de impostos.
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Perguntas Frequentes

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