Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Explicação

Esse trecho diz que o Brasil tem como objetivo garantir o bem-estar de todas as pessoas, sem permitir qualquer tipo de preconceito ou discriminação, seja por origem, raça, sexo, cor, idade ou qualquer outro motivo. Ou seja, todos devem ser tratados de forma igual, sem exclusão ou tratamento injusto.
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