Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

Explicação

Esse trecho diz que é responsabilidade de uma lei complementar definir regras gerais sobre como funcionam as leis de tributos no Brasil. Ou seja, existem normas básicas que precisam ser seguidas em todo o país, e cabe a esse tipo de lei estabelecer essas diretrizes.
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