Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 146. Cabe à lei complementar:
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

Explicação

Esse trecho diz que uma lei especial, chamada de lei complementar, é quem deve definir e organizar as regras que limitam o quanto e como o governo pode cobrar impostos das pessoas. Essas limitações servem para proteger os cidadãos de abusos na cobrança de tributos.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...