Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

Explicação

Esse trecho diz que uma lei especial (chamada de lei complementar) deve definir como resolver disputas sobre quem tem o direito de cobrar certos tributos: se é a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios. Isso evita que dois ou mais desses entes cobrem o mesmo imposto ou deixem de cobrar por falta de definição. Assim, a lei complementar organiza e esclarece essas situações para evitar confusões e conflitos.
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