Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
Explicação
Esse trecho diz que uma lei especial (chamada de lei complementar) deve definir como resolver disputas sobre quem tem o direito de cobrar certos tributos: se é a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios. Isso evita que dois ou mais desses entes cobrem o mesmo imposto ou deixem de cobrar por falta de definição. Assim, a lei complementar organiza e esclarece essas situações para evitar confusões e conflitos.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que uma lei especial (chamada de lei complementar) deve definir como resolver disputas sobre quem tem o direito de cobrar certos tributos: se é a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios. Isso evita que dois ou mais desses entes cobrem o mesmo imposto ou deixem de cobrar por falta de definição. Assim, a lei complementar organiza e esclarece essas situações para evitar confusões e conflitos.
Perguntas
O que é uma lei complementar?
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Uma lei complementar é um tipo de lei que serve para explicar ou detalhar regras importantes da Constituição. Ela é mais difícil de aprovar do que uma lei comum: precisa de mais votos no Congresso. No caso do trecho, essa lei ajuda a decidir quem pode cobrar certos impostos, para não dar confusão entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A lei complementar é uma espécie de lei prevista na Constituição que serve para tratar de assuntos mais complexos ou detalhados, que exigem regras específicas. Ela é chamada de "complementar" porque complementa a Constituição, explicando ou organizando temas que a própria Constituição manda que sejam definidos dessa forma. Para ser aprovada, precisa de um número maior de votos dos deputados e senadores (maioria absoluta). No exemplo do trecho, a lei complementar vai dizer como resolver situações em que pode haver dúvida sobre qual ente (União, Estado, Distrito Federal ou Município) tem o direito de cobrar um determinado tributo, evitando conflitos.
Lei complementar é espécie normativa prevista no art. 59, II, da CF/88, destinada a regulamentar matérias expressamente reservadas pela Constituição, exigindo para sua aprovação maioria absoluta dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, conforme art. 69 da CF/88. No contexto do art. 146, a lei complementar tem competência para dirimir conflitos de competência tributária entre os entes federativos, estabelecendo normas gerais sobre o tema.
A lei complementar, ex vi do disposto no art. 59, II, da Constituição Federal de 1988, consubstancia-se em espécie normativa dotada de hierarquia intermediária entre o texto constitucional e a legislação ordinária, sendo-lhe atribuído o mister de veicular matérias cuja disciplina a própria Carta Magna reservou à sua seara, notadamente aquelas de especial complexidade ou relevância. Sua aprovação demanda quórum qualificado de maioria absoluta, nos termos do art. 69 da CF/88. No que tange ao art. 146, compete à lei complementar, inter alia, dispor sobre conflitos de competência tributária intersubjetivos entre os entes federativos, propiciando, assim, a harmonia e a segurança jurídica no âmbito do Sistema Tributário Nacional.
O que são conflitos de competência em matéria tributária?
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Conflitos de competência em matéria tributária acontecem quando há dúvida sobre quem pode cobrar um imposto: se é o governo federal, estadual, distrital ou municipal. Por exemplo, pode acontecer de dois governos quererem cobrar o mesmo imposto de uma pessoa ou empresa, ou nenhum deles querer assumir a cobrança. A lei complementar serve para deixar claro quem pode cobrar o quê, evitando confusões.
Conflitos de competência em matéria tributária são situações em que não está claro qual ente do governo (União, Estado, Distrito Federal ou Município) tem o direito de cobrar determinado tributo. Imagine que uma empresa está sendo cobrada por um imposto, mas tanto o Estado quanto o Município dizem que têm esse direito. Isso gera insegurança e pode até resultar em cobranças duplicadas. Para evitar esse tipo de problema, a Constituição determina que uma lei complementar deve definir regras claras para resolver essas disputas e garantir que cada tributo seja cobrado pela autoridade correta.
Conflitos de competência em matéria tributária referem-se às controvérsias acerca da titularidade para instituir e exigir determinado tributo, envolvendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Tais conflitos podem ser positivos, quando mais de um ente reivindica a competência para tributar, ou negativos, quando nenhum deles a assume. O art. 146, I, da CF/88 determina que a lei complementar deve disciplinar a solução desses conflitos, visando à segurança jurídica e à repartição constitucional de competências tributárias.
Os conflitos de competência em matéria tributária consubstanciam-se nas dissensões intersubjetivas concernentes à delimitação da aptidão constitucionalmente outorgada aos entes federativos - União, Estados, Distrito Federal e Municípios - para instituir exações tributárias. Tais conflitos podem assumir feição positiva, quando há superposição de pretensões tributantes, ou negativa, quando há omissão na atuação fiscalizatória. Ex vi do art. 146, inciso I, da Carta Magna, compete à lei complementar dispor sobre a hermenêutica e os critérios resolutivos dessas lides federativas, de modo a preservar a harmonia do pacto federativo e a segurança jurídica do administrado.
Por que é importante evitar conflitos de competência entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios?
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É importante evitar conflitos de competência porque, se dois governos diferentes tentarem cobrar o mesmo imposto ou se nenhum deles souber quem deve cobrar, as pessoas e empresas ficam confusas e podem acabar pagando imposto duas vezes ou não pagando nada. Isso causa bagunça e problemas para todo mundo. Por isso, é preciso deixar bem claro quem pode cobrar cada tipo de imposto.
Evitar conflitos de competência entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios é fundamental para garantir que cada um saiba exatamente quais impostos pode cobrar. Imagine se você recebesse duas contas de luz para pagar pelo mesmo mês, cada uma de uma empresa diferente. Isso seria confuso e injusto, certo? No caso dos impostos, se não houver regras claras, você pode acabar pagando duas vezes pelo mesmo tributo ou, ao contrário, ninguém cobrar e faltar dinheiro para serviços públicos. Por isso, a Constituição determina que uma lei complementar organize e resolva essas disputas, trazendo segurança e justiça para todos.
A prevenção de conflitos de competência tributária entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios é essencial para assegurar a repartição constitucional de receitas, evitar a bitributação e garantir a segurança jurídica dos contribuintes. A definição clara das competências tributárias previne sobreposição de exações e omissões na arrecadação, permitindo a efetividade do pacto federativo e a adequada prestação dos serviços públicos.
A imperiosidade de obstar conflitos de competência entre os entes federativos, no âmbito tributário, decorre da necessidade de resguardar o equilíbrio federativo, a segurança jurídica e a vedação à bitributação, princípios estes alicerçados no texto constitucional. A lei complementar, ex vi do art. 146, I, da Magna Carta, revela-se instrumento normativo sine qua non para dirimir lides de competência, evitando, assim, a sobreposição de exações ou lacunas arrecadatórias, em prol da harmonia e autonomia dos entes da Federação, consoante o desiderato do pacto federativo consagrado pela Constituição de 1988.