Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 146. Cabe à lei complementar:

Explicação

O artigo 146 diz que é responsabilidade de uma lei complementar tratar de certos assuntos importantes sobre tributos, como regras gerais para cobrança de impostos. Isso significa que não basta uma lei comum, mas sim uma lei especial, mais difícil de ser aprovada, para definir essas questões. O objetivo é garantir mais segurança e uniformidade nas regras tributárias do país.
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