Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 146. Cabe à lei complementar:
Explicação
O artigo 146 diz que é responsabilidade de uma lei complementar tratar de certos assuntos importantes sobre tributos, como regras gerais para cobrança de impostos. Isso significa que não basta uma lei comum, mas sim uma lei especial, mais difícil de ser aprovada, para definir essas questões. O objetivo é garantir mais segurança e uniformidade nas regras tributárias do país.
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Explicação do Trecho
Explicação
O artigo 146 diz que é responsabilidade de uma lei complementar tratar de certos assuntos importantes sobre tributos, como regras gerais para cobrança de impostos. Isso significa que não basta uma lei comum, mas sim uma lei especial, mais difícil de ser aprovada, para definir essas questões. O objetivo é garantir mais segurança e uniformidade nas regras tributárias do país.
Perguntas
O que é uma lei complementar e como ela se diferencia de uma lei ordinária?
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Uma lei complementar é um tipo de lei que serve para tratar de assuntos mais importantes ou detalhados, como as regras gerais sobre impostos. Ela precisa de mais votos para ser aprovada do que uma lei comum (chamada de lei ordinária). Ou seja, é mais difícil fazer uma lei complementar porque ela precisa de apoio de mais pessoas no Congresso. Já a lei ordinária é usada para assuntos do dia a dia e é mais fácil de aprovar.
A lei complementar é uma espécie de lei usada para tratar de temas que a Constituição considera mais complexos ou sensíveis, como as regras gerais sobre tributos. Para ser aprovada, ela precisa do voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, ou seja, mais da metade de todos os deputados e senadores, não apenas dos presentes na sessão. Já a lei ordinária trata de assuntos mais comuns e precisa apenas da maioria simples dos votos dos presentes na sessão. Por exemplo: se a Constituição diz que certas regras sobre impostos só podem ser definidas por lei complementar, não pode ser por lei ordinária. Isso garante que temas importantes tenham mais debate e apoio antes de virarem lei.
A lei complementar é uma espécie normativa prevista na Constituição Federal, destinada a disciplinar matérias específicas, cuja regulamentação exige quórum qualificado para aprovação (maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa). Diferencia-se da lei ordinária, que trata de matérias gerais e exige apenas maioria simples dos votos dos presentes. A lei complementar prevalece sobre a ordinária em caso de conflito sobre matéria reservada àquela. O artigo 146 da CF/88 exemplifica matérias cuja regulamentação é reservada à lei complementar, como normas gerais em matéria tributária.
A lei complementar, ex vi do disposto no artigo 59, II, da Constituição Federal de 1988, consubstancia-se em espécie normativa de hierarquia superior à lei ordinária, sendo-lhe reservada a disciplina de matérias que demandam maior densidade normativa, conforme taxativamente elencadas no texto constitucional. Sua aprovação reclama quórum qualificado de maioria absoluta dos membros das Casas Legislativas, ao passo que a lei ordinária, de aplicação mais ampla e genérica, sujeita-se ao quórum de maioria simples. In casu, o artigo 146 da Carta Magna atribui à lei complementar a competência para estabelecer normas gerais em matéria tributária, conferindo-lhe, destarte, preeminência sobre a legislação ordinária em tal seara, em observância ao princípio da reserva legal qualificada.
Por que certos assuntos tributários precisam ser tratados por lei complementar?
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Alguns assuntos sobre impostos precisam ser decididos por uma lei especial, chamada lei complementar, porque são muito importantes e afetam todo o país. Essa lei é mais difícil de ser aprovada, então garante que as regras sobre impostos sejam mais seguras e iguais para todos, evitando mudanças rápidas ou confusas.
Certos temas tributários, como as regras principais sobre como cobrar impostos, precisam ser definidos por lei complementar porque essas decisões afetam todos os brasileiros e todos os estados. A lei complementar exige mais votos para ser aprovada, o que faz com que as regras sejam mais estáveis e não mudem facilmente. Por exemplo, imagine que as regras do jogo de futebol fossem mudadas toda hora: isso causaria confusão. Por isso, as regras principais precisam ser feitas com mais cuidado e por um processo mais rigoroso, garantindo que todos sigam o mesmo padrão.
A exigência de lei complementar para tratar de matérias tributárias específicas, como normas gerais de direito tributário, decorre do artigo 146 da Constituição Federal. Tal exigência visa conferir maior rigidez e estabilidade normativa, uma vez que a lei complementar possui quórum qualificado para aprovação (maioria absoluta), o que dificulta alterações casuísticas e assegura uniformidade e segurança jurídica no sistema tributário nacional.
A ratio subjacente à exigência de lei complementar para a disciplina de determinadas matérias tributárias, consoante preconiza o artigo 146 da Carta Magna, reside na necessidade de conferir maior densidade normativa e estabilidade às normas gerais de direito tributário. A lei complementar, por demandar quórum qualificado para sua aprovação, obsta alterações voláteis e propicia a uniformização hermenêutica dos preceitos tributários, preservando, assim, a segurança jurídica e a coerência sistêmica do ordenamento pátrio.
O que são regras gerais em matéria tributária?
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Regras gerais em matéria tributária são normas básicas que dizem como os impostos devem ser criados, cobrados e controlados no Brasil. Elas servem para garantir que todos os estados e cidades sigam os mesmos princípios quando lidam com tributos. Essas regras são feitas por uma lei especial, que precisa de mais votos para ser aprovada, justamente para que sejam mais seguras e iguais para todos.
As regras gerais em matéria tributária são diretrizes fundamentais que organizam como os tributos (impostos, taxas, contribuições) devem funcionar em todo o país. Elas determinam, por exemplo, como os impostos podem ser criados, cobrados e fiscalizados, e quais direitos e deveres os contribuintes e o governo têm. Essas regras são feitas por uma lei complementar, que é um tipo de lei mais difícil de ser aprovada, justamente para garantir que as normas sejam seguras e iguais para todos os estados e municípios. Assim, evita-se que cada lugar crie suas próprias regras do jeito que quiser, trazendo mais justiça e ordem para o sistema tributário.
Regras gerais em matéria tributária são normas de caráter nacional, estabelecidas por lei complementar, que disciplinam aspectos essenciais do sistema tributário, tais como definição de tributos, obrigações principais e acessórias, lançamento, crédito tributário, prescrição, decadência e responsabilidade tributária. Tais regras visam uniformizar e harmonizar a legislação tributária dos entes federativos, conforme disposto no art. 146 da Constituição Federal, garantindo segurança jurídica e igualdade no tratamento tributário.
As regras gerais em matéria tributária, consoante preceitua o art. 146 da Constituição da República, consubstanciam-se em normas de índole nacional, veiculadas por lei complementar, cuja finalidade precípua é assegurar a harmonia, uniformidade e coerência sistêmica do ordenamento tributário pátrio. Tais preceitos abrangem, inter alia, a definição de tributos e suas espécies, bem como a instituição de normas gerais atinentes à obrigação, lançamento, crédito tributário, prescrição, decadência e responsabilidade, exsurgindo como verdadeiros cânones normativos destinados a obstar a proliferação de disparidades e assegurar a isonomia fiscal entre os entes federativos, ex vi do princípio federativo e da segurança jurídica.