Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
§ 3º O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

Explicação

O Sistema Tributário Nacional deve seguir regras que tornam os impostos mais simples de entender, claros para todos, justos, feitos com cooperação entre os envolvidos e que ajudem a proteger o meio ambiente. Isso significa que a cobrança de tributos precisa ser fácil de compreender, transparente, equilibrada, colaborativa e preocupada com a natureza.
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