Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

Explicação

A contribuição de melhoria é um tipo de tributo que pode ser cobrado pelo governo quando faz uma obra pública, como pavimentar uma rua ou construir uma praça, que valoriza os imóveis ao redor. Só quem é beneficiado diretamente por essa obra pode ser cobrado. O valor cobrado deve ser proporcional ao benefício que cada imóvel recebeu. Esse tributo só existe quando há uma obra pública que traz valorização para propriedades específicas.
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Perguntas Frequentes

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