Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

Explicação

Todo trabalhador tem direito a tirar férias uma vez por ano e, nesse período, deve receber seu salário normal acrescido de pelo menos um terço desse valor. Ou seja, durante as férias, o pagamento é maior do que o salário habitual. Esse direito vale tanto para trabalhadores urbanos quanto rurais. O objetivo é garantir descanso e um benefício financeiro extra.
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