Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;

Explicação

Impostos são valores cobrados pelo governo das pessoas e empresas, sem uma contraprestação direta, para financiar serviços públicos como saúde, educação e segurança. Eles são uma das formas de arrecadação de dinheiro pelo Estado.
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