Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
CAPÍTULO III - DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)
Explicação
Esse trecho diz que, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, os órgãos e agentes de trânsito são responsáveis por cuidar da segurança nas vias públicas. Esses agentes precisam estar organizados em uma carreira, conforme definido por lei.
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, os órgãos e agentes de trânsito são responsáveis por cuidar da segurança nas vias públicas. Esses agentes precisam estar organizados em uma carreira, conforme definido por lei.
Perguntas
O que significa "órgãos ou entidades executivos" de trânsito?
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"Órgãos ou entidades executivos" de trânsito são os departamentos ou setores do governo que cuidam do trânsito nas cidades, estados ou no Distrito Federal. Eles organizam, fiscalizam e fazem cumprir as regras para que o trânsito funcione bem e com segurança. Por exemplo, eles podem ser chamados de "departamento de trânsito" ou "secretaria de trânsito" em cada lugar.
Os "órgãos ou entidades executivos" de trânsito são as instituições do governo responsáveis por organizar, fiscalizar e administrar o trânsito em cada região - seja no estado, no município ou no Distrito Federal. Isso inclui, por exemplo, o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) nos estados, ou as secretarias municipais de trânsito nas cidades. Esses órgãos têm o papel de garantir que as leis de trânsito sejam cumpridas, emitir multas, organizar o tráfego, autorizar carteiras de motorista, entre outras funções. Eles são chamados de "executivos" porque executam as ações práticas para o funcionamento do trânsito.
Órgãos ou entidades executivos de trânsito referem-se às pessoas jurídicas da administração pública direta ou indireta, de âmbito estadual, distrital ou municipal, legalmente incumbidas da execução das políticas de trânsito, conforme as competências estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e legislação correlata. Exemplificativamente, incluem-se o DETRAN nos estados e o órgão municipal de trânsito devidamente integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Compreendem-se por "órgãos ou entidades executivos" de trânsito, ex vi legis, aquelas pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública, seja em sua configuração direta ou indireta, investidas de competência legal para a execução das políticas públicas atinentes à ordenação, fiscalização, controle e administração do tráfego viário, em estrita observância ao que preceitua o Código de Trânsito Brasileiro e demais diplomas normativos aplicáveis. Tais entes, no âmbito federativo correspondente, ostentam a atribuição de zelar pela segurança viária, nos termos do art. 144, § 10, da Constituição Federal, integrando, destarte, o Sistema Nacional de Trânsito.
O que quer dizer "estruturados em Carreira"?
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Quando a lei fala que os agentes de trânsito devem estar "estruturados em Carreira", quer dizer que essas pessoas precisam ter um trabalho fixo, com regras claras sobre como entram, como podem crescer no emprego e como são avaliadas. Não pode ser um trabalho temporário ou sem organização. Eles têm que fazer parte de um grupo profissional com regras bem definidas.
A expressão "estruturados em Carreira" significa que os agentes de trânsito precisam fazer parte de um conjunto de cargos públicos organizados, com critérios claros para ingresso (geralmente por concurso público), promoções e progressão na profissão. Por exemplo, assim como um professor ou policial tem uma carreira, com diferentes níveis e possibilidades de crescimento, o agente de trânsito também deve ter uma carreira estruturada por lei, garantindo estabilidade, direitos e deveres bem definidos.
"Estruturados em Carreira" refere-se à necessidade de que os agentes de trânsito estejam inseridos em um sistema de cargos públicos, organizado em carreira, nos termos da legislação específica. Isso implica ingresso mediante concurso público, existência de plano de cargos, salários, critérios objetivos para progressão e promoção funcional, e regime jurídico próprio, vedando a contratação precária ou temporária para o exercício dessas funções.
A expressão "estruturados em Carreira", consoante o disposto no art. 144, §10, da Constituição Federal, denota a imprescindibilidade de que os agentes de trânsito estejam inseridos em quadros funcionais devidamente organizados sob a égide de um regime estatutário, com ingresso por concurso público, observância de critérios meritocráticos para ascensão funcional, estabilidade e demais prerrogativas inerentes ao serviço público de carreira. Tal exigência visa resguardar a impessoalidade, a eficiência e a continuidade do serviço público, afastando a precariedade e a discricionariedade na contratação de agentes para o exercício de tão relevante mister.
Por que a lei exige que os agentes de trânsito estejam organizados dessa forma?
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A lei pede que os agentes de trânsito estejam organizados em uma carreira para garantir que eles tenham regras claras de trabalho, como entrar no emprego, crescer na profissão e receber salários justos. Assim, fica mais fácil controlar quem trabalha, treinar melhor as pessoas e evitar favoritismos. Isso ajuda a garantir que o trabalho deles seja feito de forma correta e igual para todos.
A exigência de que os agentes de trânsito estejam organizados em carreira serve para dar estrutura ao trabalho deles. Isso significa que há regras claras sobre como alguém entra na profissão, como pode ser promovido, quais são os direitos, deveres e benefícios. Por exemplo, assim como um professor tem um plano de carreira, o agente de trânsito também tem. Isso evita indicações políticas, garante estabilidade e permite que o serviço seja mais profissional e eficiente, já que todos sabem como funciona o crescimento na profissão e o que se espera de cada um.
A exigência legal de que os agentes de trânsito estejam estruturados em carreira visa assegurar a profissionalização, a impessoalidade e a eficiência na prestação do serviço público de segurança viária. A estruturação em carreira estabelece critérios objetivos de ingresso, progressão, remuneração e atribuições, evitando nomeações discricionárias e promovendo a valorização e especialização dos servidores. Tal medida está em consonância com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A ratio legis subjacente à exigência de que os agentes de trânsito sejam organizados em Carreira, ex vi do disposto no art. 144, § 10, da Constituição Federal, consiste em conferir ao exercício das funções atinentes à segurança viária o caráter de profissionalização, estabilidade e impessoalidade, em consonância com os princípios basilares da Administração Pública insculpidos no caput do art. 37 da Carta Magna. Tal desiderato obsta o arbítrio e o casuísmo nas nomeações, propiciando a observância do mérito e da legalidade, e garantindo, por conseguinte, a eficiência e a continuidade do serviço público, ad perpetuam rei memoriam.