Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
CAPÍTULO III - DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)
Explicação
O trecho diz que a segurança viária envolve ações de educação no trânsito, obras e melhorias nas ruas (engenharia), fiscalização das leis de trânsito e outras medidas previstas em lei, tudo para garantir que as pessoas possam se locomover de forma eficiente nas cidades.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
O trecho diz que a segurança viária envolve ações de educação no trânsito, obras e melhorias nas ruas (engenharia), fiscalização das leis de trânsito e outras medidas previstas em lei, tudo para garantir que as pessoas possam se locomover de forma eficiente nas cidades.
Perguntas
O que significa "engenharia de trânsito" nesse contexto?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Engenharia de trânsito" quer dizer tudo o que é feito para planejar, organizar e melhorar as ruas, avenidas e estradas para que os carros, ônibus, bicicletas e pessoas possam circular com mais segurança e facilidade. Isso inclui, por exemplo, colocar semáforos, faixas de pedestres, placas de trânsito e até mudar o sentido das ruas quando necessário.
No contexto da lei, "engenharia de trânsito" se refere ao conjunto de ações e técnicas usadas para planejar, projetar, implantar e manter as vias públicas e seus equipamentos, como semáforos, placas, lombadas e faixas de pedestre. O objetivo é tornar o trânsito mais seguro e eficiente para todos: motoristas, ciclistas e pedestres. Por exemplo, quando a prefeitura decide instalar uma rotatória para evitar acidentes em um cruzamento perigoso, ela está aplicando engenharia de trânsito.
No âmbito da legislação de trânsito, "engenharia de trânsito" abrange o planejamento, o projeto, a operação, a implantação e a manutenção da infraestrutura viária, bem como a gestão dos dispositivos e sinalizações destinados à circulação de veículos e pedestres. Inclui, ainda, a análise de tráfego, a implementação de medidas para redução de acidentes e a promoção da fluidez e segurança viária, nos termos das normas técnicas e legais pertinentes.
No contexto normativo pátrio, a expressão "engenharia de trânsito" consubstancia-se no conjunto de atividades técnicas e científicas voltadas ao planejamento, projeto, implantação, operação e manutenção da malha viária e dos dispositivos correlatos, com vistas à promoção da segurança, da fluidez e da eficiência da mobilidade urbana. Trata-se de função precípua do Estado, exercida sob a égide dos preceitos legais e regulamentares, visando à tutela da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio nas vias públicas, ex vi do art. 144, § 10, da Constituição Federal.
Para que serve a fiscalização de trânsito mencionada no trecho?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A fiscalização de trânsito serve para garantir que as pessoas sigam as regras quando estão dirigindo ou andando pelas ruas. Isso ajuda a evitar acidentes e faz com que todos possam se locomover com mais segurança e facilidade na cidade.
A fiscalização de trânsito existe para verificar se motoristas, ciclistas e pedestres estão respeitando as leis e normas de trânsito. Por exemplo, ela impede que alguém dirija acima da velocidade permitida ou avance o sinal vermelho. Assim, a fiscalização ajuda a evitar acidentes, protege a vida das pessoas e garante que todos possam se deslocar melhor e com mais segurança nas cidades.
A fiscalização de trânsito tem por finalidade assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares relativas ao trânsito de pessoas, veículos e animais nas vias públicas, visando à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, bem como à garantia do direito à mobilidade urbana eficiente, conforme preconizado no art. 144, § 10, da CF/88.
A fiscalização de trânsito, ex vi do disposto no art. 144, § 10, da Constituição Federal, consubstancia-se em atividade estatal de natureza administrativa, cujo escopo precípuo é a tutela da ordem pública viária e da incolumidade dos indivíduos e de seus bens, mediante o controle e repressão de condutas infracionais às normas de trânsito, in casu, visando assegurar ao administrado o direito fundamental à mobilidade urbana eficiente, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana e o postulado da segurança jurídica.
O que são "outras atividades previstas em lei" relacionadas à segurança viária?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Outras atividades previstas em lei" são todas as ações que não estão listadas diretamente no texto, mas que alguma outra lei pode dizer que também fazem parte da segurança no trânsito. Por exemplo, pode ser o uso de tecnologias para monitorar o tráfego ou campanhas de conscientização diferentes. Ou seja, são coisas que a lei permite fazer para deixar o trânsito mais seguro, mesmo que não estejam escritas nesse trecho.
Quando a lei fala em "outras atividades previstas em lei", ela está abrindo espaço para incluir outras ações além da educação, engenharia e fiscalização de trânsito, desde que estejam autorizadas por alguma legislação. Isso significa que, se uma nova lei for criada para, por exemplo, exigir a instalação de câmeras de monitoramento ou criar programas de apoio às vítimas de acidentes, essas atividades também passam a ser consideradas parte da segurança viária. É uma forma de a lei não ficar "engessada", permitindo que novas medidas possam ser adotadas conforme as necessidades mudam.
A expressão "outras atividades previstas em lei" refere-se a quaisquer ações ou medidas que, embora não estejam expressamente elencadas no dispositivo, venham a ser tipificadas por legislação infraconstitucional como integrantes do rol de competências atinentes à segurança viária. Trata-se de cláusula aberta que permite a inclusão de novas atribuições, desde que haja previsão legal específica, visando assegurar o direito à mobilidade urbana eficiente.
A locução "outras atividades previstas em lei", inserta no texto constitucional, consubstancia verdadeira cláusula geral, de natureza aberta, apta a albergar, sob o manto da legalidade estrita, quaisquer ações ulteriormente delineadas pelo legislador ordinário que, consoante o escopo teleológico da norma, concorram para a consecução da segurança viária. Tal previsão visa conferir flexibilidade hermenêutica ao preceito, permitindo a integração de novas atividades, ex vi legis, que se revelem necessárias à salvaguarda da ordem pública e da incolumidade dos transeuntes e de seus bens nas vias públicas, em consonância com o desiderato constitucional de mobilidade urbana eficiente.
O que quer dizer "direito à mobilidade urbana eficiente"?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O "direito à mobilidade urbana eficiente" significa que todas as pessoas têm o direito de se locomover pela cidade de forma fácil, rápida e segura. Ou seja, as ruas, calçadas, ônibus e outros meios de transporte devem funcionar bem, sem muitos obstáculos ou atrasos, para que todos possam ir e vir sem dificuldades.
O "direito à mobilidade urbana eficiente" quer dizer que as pessoas têm o direito de se deslocar pela cidade de maneira prática e segura. Isso envolve ter ruas bem cuidadas, transporte público de qualidade, calçadas acessíveis e regras de trânsito que funcionem. Por exemplo, imagine uma cidade onde os ônibus chegam no horário, as ruas não têm buracos e há ciclovias seguras: isso é mobilidade urbana eficiente. O objetivo é facilitar a vida de quem precisa ir ao trabalho, à escola ou a qualquer outro lugar.
O direito à mobilidade urbana eficiente consiste na prerrogativa assegurada aos cidadãos de usufruírem de sistemas de deslocamento urbano que sejam eficazes, seguros e acessíveis, abrangendo infraestrutura adequada, transporte público de qualidade, sinalização eficiente e fiscalização das normas de trânsito. Tal direito visa garantir o pleno exercício do direito de ir e vir, conforme previsto na legislação infraconstitucional e constitucional.
O direito à mobilidade urbana eficiente, insculpido no arcabouço normativo pátrio, constitui-se em prerrogativa fundamental do cidadão hodierno, consubstanciando-se na fruição de meios e sistemas de deslocamento intraurbano dotados de eficácia, segurança e acessibilidade, ex vi do disposto no art. 144, §10, da Constituição Federal. Tal desiderato demanda a conjugação de políticas públicas voltadas à educação, engenharia e fiscalização de trânsito, bem como demais atividades correlatas, em estrita observância ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao postulado do livre trânsito, corolários do Estado Democrático de Direito.