Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
CAPÍTULO III - DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. (Vide Lei nº 13.022, de 2014)
Explicação
Os municípios podem criar guardas municipais para proteger seus próprios bens, serviços e prédios públicos. Isso só pode ser feito se houver uma lei autorizando e organizando essa atuação.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Os municípios podem criar guardas municipais para proteger seus próprios bens, serviços e prédios públicos. Isso só pode ser feito se houver uma lei autorizando e organizando essa atuação.
Perguntas
O que são considerados "bens, serviços e instalações" dos municípios?
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"Bens, serviços e instalações" dos municípios são tudo aquilo que pertence à prefeitura ou é usado para atender a população. Por exemplo: prédios públicos como escolas e postos de saúde (bens e instalações), ônibus do transporte público (bens), praças e parques (instalações), e serviços como a coleta de lixo, iluminação das ruas e atendimento em hospitais públicos (serviços). Ou seja, são coisas e atividades que o município tem ou oferece para o povo.
Quando a lei fala em "bens, serviços e instalações" dos municípios, está se referindo a tudo aquilo que é propriedade do município, que serve para o funcionamento da cidade e o atendimento à população. Por exemplo, os "bens" incluem prédios públicos, veículos da prefeitura, equipamentos de escolas e hospitais. "Serviços" são atividades como coleta de lixo, transporte público, manutenção de ruas e atendimento em postos de saúde. Já "instalações" são os locais físicos onde esses serviços acontecem, como escolas, hospitais, praças, parques, centros esportivos e prédios administrativos. A guarda municipal pode ser criada para proteger tudo isso, garantindo que estejam seguros e funcionando para todos.
"Bens, serviços e instalações" dos municípios compreendem, respectivamente: (i) o patrimônio material e imaterial pertencente à municipalidade, tais como móveis, imóveis, veículos, equipamentos e outros ativos; (ii) as atividades e funções públicas desempenhadas pelo ente municipal em prol da coletividade, como saúde, educação, transporte, limpeza urbana, entre outros; e (iii) os espaços físicos e estruturas onde se desenvolvem as atividades administrativas e de prestação de serviços públicos, a exemplo de escolas, hospitais, praças, parques, repartições e demais edificações municipais.
Consoante o disposto no § 8º do art. 144 da Constituição da República, a expressão "bens, serviços e instalações" dos municípios abrange, em seu espectro semântico, o acervo patrimonial material e imaterial da edilidade, bem como as atividades prestacionais e as estruturas físicas que consubstanciam a atuação administrativa do ente municipal. Destarte, incluem-se sob tal rubrica os móveis, imóveis e demais ativos incorporados ao patrimônio público, os serviços públicos de titularidade municipal - v.g., saúde, educação, transporte coletivo, limpeza urbana - e as edificações, logradouros e demais instalações onde se desenvolvem as funções institucionais da municipalidade, tudo consoante a hermenêutica sistemática e teleológica da Carta Magna.
O que significa "conforme dispuser a lei" nesse contexto?
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Técnica
Juridiquês
A frase "conforme dispuser a lei" quer dizer que só é permitido criar e organizar guardas municipais se existir uma lei dizendo como isso deve ser feito. Ou seja, não pode ser de qualquer jeito: tem que seguir regras que uma lei vai explicar.
Quando o texto diz "conforme dispuser a lei", está dizendo que, para os municípios criarem guardas municipais, é necessário que exista uma lei que diga como isso vai funcionar. Por exemplo, essa lei pode definir quantos guardas vão existir, quais são as funções deles, como será a contratação, entre outros detalhes. Assim, a criação e o funcionamento das guardas municipais precisam seguir o que está escrito nessa lei, não podendo ser feitos de maneira aleatória ou sem regras.
A expressão "conforme dispuser a lei" indica que a constituição, organização, atribuições e funcionamento das guardas municipais dependem de regulamentação legal específica. Ou seja, a atuação dos municípios nessa matéria está condicionada à existência de lei que discipline os parâmetros e limites para a criação e atuação das guardas municipais, seja em âmbito federal, estadual ou municipal, conforme a competência legislativa pertinente.
A locução "conforme dispuser a lei", inserta no § 8º do art. 144 da Constituição da República, consubstancia verdadeira cláusula de reserva legal, condicionando a constituição e organização das guardas municipais à prévia e específica normatização infraconstitucional. Destarte, exsurge a necessidade de lei formal, emanada do ente federativo competente, que discipline os contornos, limites e atribuições das referidas corporações, em estrita observância ao princípio da legalidade e à repartição de competências prevista no ordenamento jurídico pátrio.