Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
CAPÍTULO III - DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades. (Vide Lei nº 13.675, de 2018)Vigência
Explicação
Esse trecho diz que uma lei específica deve definir como os órgãos de segurança pública vão funcionar e se organizar, sempre buscando garantir que eles trabalhem de forma eficiente. Ou seja, não basta existir polícia e outros órgãos; é preciso regras claras para que tudo funcione bem.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que uma lei específica deve definir como os órgãos de segurança pública vão funcionar e se organizar, sempre buscando garantir que eles trabalhem de forma eficiente. Ou seja, não basta existir polícia e outros órgãos; é preciso regras claras para que tudo funcione bem.
Perguntas
O que significa "disciplinar a organização e o funcionamento" dos órgãos de segurança pública?
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Quando a lei fala em "disciplinar a organização e o funcionamento" dos órgãos de segurança pública, quer dizer que ela vai criar regras para mostrar como esses órgãos, como a polícia, devem ser montados e como devem trabalhar no dia a dia. Isso serve para garantir que tudo funcione direito, de forma organizada e eficiente.
"Disciplinar a organização e o funcionamento" significa que a lei vai estabelecer como os órgãos de segurança pública, como as polícias, devem ser estruturados (por exemplo, quantos departamentos terão, quem manda em quem) e como devem agir no cotidiano (como atender ocorrências, como se comunicar entre si). Isso é importante para que todos saibam suas funções, responsabilidades e como agir, evitando confusões e melhorando o serviço prestado à sociedade. É como um manual de instruções para garantir que tudo funcione bem.
O termo "disciplinar a organização e o funcionamento" implica que a lei deverá estabelecer normas específicas acerca da estrutura interna, competências, atribuições, hierarquia, procedimentos operacionais e administrativos dos órgãos de segurança pública. O objetivo é assegurar a eficiência institucional, mediante a definição clara de funções, fluxos de trabalho e mecanismos de controle.
A expressão "disciplinar a organização e o funcionamento" dos órgãos de segurança pública, ex vi do § 7º do art. 144 da Constituição Federal, consubstancia o comando normativo segundo o qual a lei infraconstitucional deverá estabelecer, de modo minudente, os parâmetros estruturais e funcionais das instituições incumbidas da tutela da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Tal disciplina normativa visa conferir efetividade ao princípio da eficiência administrativa, delineando, com precisão, as competências, a hierarquia e os procedimentos internos, em consonância com os ditames do Estado Democrático de Direito.
Por que é importante garantir a eficiência das atividades desses órgãos?
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É importante garantir que esses órgãos trabalhem de forma eficiente porque eles cuidam da nossa segurança, protegendo as pessoas e os bens. Se eles não forem organizados e não funcionarem direito, podem demorar para agir ou cometer erros, o que coloca todo mundo em risco. Por isso, é preciso ter regras para que tudo funcione bem e rápido.
Garantir a eficiência das atividades dos órgãos de segurança pública é fundamental porque eles são responsáveis por proteger a sociedade, manter a ordem e evitar crimes. Imagine se a polícia ou os bombeiros não fossem bem organizados: poderiam demorar a chegar em uma emergência ou agir de forma descoordenada. Por isso, a lei precisa definir como esses órgãos devem funcionar, para que usem bem seus recursos, atendam a população rapidamente e cumpram seu papel de proteger todos de maneira eficaz.
A eficiência das atividades dos órgãos de segurança pública é um princípio fundamental para assegurar a efetividade da proteção à ordem pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, conforme disposto no art. 144 da CF/88. A normatização da organização e funcionamento desses órgãos visa otimizar recursos, evitar desperdícios, garantir respostas céleres e adequadas às demandas sociais, além de promover a accountability e a transparência na atuação estatal.
A imperiosidade de se assegurar a eficiência no mister dos órgãos incumbidos da segurança pública decorre do desiderato constitucional de resguardar, de modo célere e eficaz, a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, ex vi do art. 144 da Carta Magna. Tal desiderato impõe à legislação infraconstitucional o dever de disciplinar, com precisão e rigor técnico, a organização e o modus operandi desses entes, a fim de que se evite a ineficácia, o desvio de finalidade e a morosidade, promovendo-se, assim, a realização do interesse público primário e a máxima efetividade das normas constitucionais.
O que são considerados "órgãos responsáveis pela segurança pública"?
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Órgãos responsáveis pela segurança pública são grupos do governo que cuidam de proteger as pessoas e manter a ordem. Eles incluem a polícia, que investiga crimes e faz patrulhas, a polícia que cuida das estradas, os bombeiros, e outros que ajudam a manter todos seguros.
Órgãos responsáveis pela segurança pública são instituições criadas pelo governo para garantir que a sociedade viva em paz e com proteção. No Brasil, a Constituição cita como principais órgãos: a Polícia Federal (cuida de crimes que envolvem mais de um estado ou o governo federal), a Polícia Rodoviária Federal (cuida das estradas federais), a Polícia Ferroviária Federal (cuida das ferrovias federais), as Polícias Civis (investigam crimes nos estados), as Polícias Militares (fazem patrulhamento e cuidam da ordem nos estados) e os Corpos de Bombeiros Militares (atuam em incêndios e salvamentos). Todos esses órgãos têm funções específicas, mas juntos trabalham para garantir a segurança de todos.
De acordo com o art. 144 da Constituição Federal de 1988, os órgãos responsáveis pela segurança pública são: a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária Federal, as Polícias Civis, as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares. Tais órgãos possuem competências específicas, sendo incumbidos da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Consoante o disposto no artigo 144 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, os órgãos responsáveis pela segurança pública, ex vi legis, compreendem a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária Federal, as Polícias Civis, as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, todos investidos de competências constitucionais precípuas para a salvaguarda da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sob a égide do Estado Democrático de Direito.