Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
CAPÍTULO III - DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
Explicação
Esse trecho diz que as polícias militares, os corpos de bombeiros militares e outras forças auxiliares estão sob o comando dos governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Isso significa que essas instituições respondem diretamente a essas autoridades locais, e não ao governo federal. O mesmo vale para as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital. Assim, cada governador é responsável por coordenar e controlar essas forças em sua região.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que as polícias militares, os corpos de bombeiros militares e outras forças auxiliares estão sob o comando dos governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Isso significa que essas instituições respondem diretamente a essas autoridades locais, e não ao governo federal. O mesmo vale para as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital. Assim, cada governador é responsável por coordenar e controlar essas forças em sua região.
Perguntas
O que são "forças auxiliares e reserva do Exército" mencionadas no trecho?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Forças auxiliares e reserva do Exército" são nomes dados às polícias militares e aos corpos de bombeiros militares dos estados. Eles ajudam o Exército quando é preciso, mas, no dia a dia, trabalham para os governos estaduais. Ou seja, são grupos que, além de cuidar da segurança local, podem apoiar o Exército em situações especiais.
Quando a Constituição fala em "forças auxiliares e reserva do Exército", está se referindo principalmente às polícias militares e aos corpos de bombeiros militares dos estados. Eles têm como função principal cuidar da segurança e do socorro em cada estado, mas, em situações especiais, podem ser chamados para ajudar o Exército, funcionando como uma espécie de "reserva" que o Exército pode usar se necessário. Por isso, recebem esse nome: são auxiliares porque podem ajudar o Exército, e reserva porque estão disponíveis para serem usados em casos de necessidade.
As "forças auxiliares e reserva do Exército", nos termos do artigo 144, § 6º, da Constituição Federal de 1988, referem-se às Polícias Militares e aos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Essas instituições possuem dupla função: atuam como forças de segurança pública estaduais, subordinadas aos Governadores, e, em situações excepcionais, podem ser mobilizadas como reserva do Exército Brasileiro, conforme previsto na legislação federal pertinente.
As denominadas "forças auxiliares e reserva do Exército", consoante o disposto no § 6º do art. 144 da Carta Magna de 1988, compreendem, precipuamente, as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares das unidades federativas, que, embora subordinadas administrativamente aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, ostentam a natureza de contingentes auxiliares e de reserva do Exército Brasileiro, ex vi do art. 42 da Constituição, podendo ser convocadas ad nutum da União para fins de defesa da Pátria, nos estritos termos da legislação castrense e dos cânones constitucionais.
Por que as polícias militares e corpos de bombeiros militares são subordinados aos governadores e não ao governo federal?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
As polícias militares e os bombeiros militares são comandados pelos governadores porque cada estado tem suas próprias necessidades de segurança. Assim, quem cuida da segurança local é o governador, que conhece melhor os problemas da sua região. O governo federal não controla essas forças porque elas servem principalmente para proteger as pessoas e os bens dentro de cada estado.
No Brasil, o país é dividido em estados, e cada um tem autonomia para cuidar de certos assuntos, como segurança pública. As polícias militares e os corpos de bombeiros militares atuam principalmente dentro dos estados, lidando com situações do dia a dia, como patrulhamento, atendimento a emergências e combate a incêndios. Por isso, faz sentido que eles sejam subordinados aos governadores, que são as autoridades máximas em cada estado. O governo federal só intervém em casos muito especiais, como em situações de grave ameaça à ordem nacional.
A subordinação das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares aos governadores decorre do princípio federativo consagrado na Constituição Federal de 1988, que estabelece a autonomia dos entes federados para a organização e manutenção de suas forças de segurança pública. O artigo 144, § 6º, da CF/88, determina que tais corporações, enquanto forças auxiliares e reserva do Exército, integram a estrutura estadual e, portanto, respondem administrativamente aos governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, ressalvada a possibilidade de mobilização federal em hipóteses excepcionais previstas constitucionalmente.
A ratio essendi da subordinação das polícias militares e corpos de bombeiros militares aos digníssimos governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios encontra-se no escopo do pacto federativo, ex vi do artigo 144, § 6º, da Constituição da República. Tal desiderato visa resguardar a autonomia administrativa e política dos entes federados, conferindo-lhes a prerrogativa de gerir suas forças de segurança pública, adstritas à tutela da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, salvo as hipóteses excepcionais de intervenção federal, nos estritos termos do texto constitucional. Destarte, a centralização destas corporações sob a égide federal restaria em afronta ao princípio federativo, pedra angular do Estado brasileiro.
O que significa "incolumidade das pessoas e do patrimônio" no contexto da segurança pública?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Incolumidade das pessoas e do patrimônio" quer dizer proteger as pessoas e os bens delas. Ou seja, garantir que ninguém se machuque e que nada seja roubado ou destruído. A segurança pública serve para cuidar tanto da vida das pessoas quanto das coisas que pertencem a elas.
Quando a Constituição fala em "incolumidade das pessoas e do patrimônio", está dizendo que a segurança pública tem o objetivo de garantir que as pessoas estejam seguras, sem sofrerem violência ou perigo, e que os bens delas - como casas, carros, lojas, objetos pessoais - também estejam protegidos contra crimes, danos ou destruição. Imagine um policial patrulhando a rua: ele está ali para evitar assaltos (proteção das pessoas) e também para impedir que lojas sejam arrombadas (proteção do patrimônio).
O termo "incolumidade das pessoas e do patrimônio", no contexto do art. 144 da CF/88, refere-se à proteção e integridade física e psíquica dos indivíduos, bem como à preservação dos bens móveis e imóveis pertencentes a pessoas físicas ou jurídicas. A segurança pública, portanto, visa assegurar a ordem pública e evitar lesões ou ameaças à vida, à integridade corporal e aos bens patrimoniais dos cidadãos.
A expressão "incolumidade das pessoas e do patrimônio", consoante delineado no art. 144 da Constituição Federal de 1988, consubstancia-se na tutela estatal da integridade física, psíquica e patrimonial dos indivíduos, erigindo-se como corolário do princípio da dignidade da pessoa humana. Tal desiderato impõe ao Estado o dever de zelar pela inviolabilidade do corpus e dos bens, resguardando-os contra eventuais agressões, ameaças ou lesões, em consonância com o postulado da ordem pública e do interesse coletivo, ex vi legis.
Qual é a diferença entre polícia militar e polícia civil no que diz respeito à subordinação?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A diferença principal é que a Polícia Militar faz parte de uma estrutura parecida com a do Exército, mas, mesmo assim, ela responde ao governador do Estado, assim como a Polícia Civil. Ou seja, tanto a Polícia Militar quanto a Polícia Civil são comandadas pelo governador do Estado onde atuam, mas a Militar tem uma ligação mais próxima com o Exército, enquanto a Civil não. No dia a dia, as duas respondem ao governador, mas têm funções diferentes.
A Polícia Militar e a Polícia Civil têm funções diferentes, mas, em relação à subordinação, ambas estão sob o comando do governador do Estado, segundo a Constituição Federal. Isso significa que quem manda nelas, em última instância, é o governador, e não o presidente da República. A diferença é que a Polícia Militar, além de ser subordinada ao governador, também é considerada uma força auxiliar e reserva do Exército, ou seja, em situações específicas pode ser chamada a colaborar com o Exército. Já a Polícia Civil não tem essa função militar e é voltada apenas para investigações criminais. Mas, em termos de quem manda, ambas respondem ao governador.
Nos termos do art. 144, § 6º, da Constituição Federal de 1988, tanto as polícias militares quanto as polícias civis estaduais e distrital subordinam-se administrativamente aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. A distinção reside no caráter institucional: a Polícia Militar integra as forças auxiliares e reserva do Exército, possuindo natureza militar, enquanto a Polícia Civil é órgão de natureza civil, voltado à atividade de polícia judiciária. Contudo, ambas têm subordinação administrativa ao chefe do Poder Executivo estadual ou distrital.
Consoante o disposto no § 6º do art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, as polícias militares e os corpos de bombeiros militares, na qualidade de forças auxiliares e reserva do Exército, bem como as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, encontram-se, ad instar, sob a égide e subordinação dos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Destarte, conquanto a Polícia Militar ostente natureza castrense e mantenha vínculo funcional como força auxiliar do Exército Brasileiro, sua subordinação administrativa, tal qual a da Polícia Civil, é deferida ao chefe do Executivo estadual, ex vi legis. Ressalte-se, pois, que a diferença substancial reside na natureza jurídica e funcional de cada corporação, não obstante ambas estejam submetidas, no plano administrativo, à autoridade governamental estadual ou distrital.