Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
CAPÍTULO III - DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

Explicação

Esse trecho diz que a principal função das polícias militares é fazer policiamento ostensivo (ou seja, estar visivelmente nas ruas) e manter a ordem pública. Já os bombeiros militares, além das funções que a lei já determina, também são responsáveis por ações de defesa civil, como ajudar em desastres naturais.
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