Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
CAPÍTULO III - DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

Explicação

As polícias civis são responsáveis por investigar crimes e atuar como polícia judiciária, ou seja, trabalham na investigação e apoio ao Poder Judiciário, exceto em crimes militares. Elas são comandadas por delegados concursados. A União (governo federal) pode ter competência em alguns casos, mas, em geral, essa função cabe aos estados. Crimes militares não são investigados por essas polícias.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...