Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
CAPÍTULO III - DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Explicação
A Polícia Ferroviária Federal é um órgão do governo federal responsável por fazer a vigilância ostensiva das ferrovias que pertencem à União. Ela é permanente, ou seja, existe de forma contínua, e seus integrantes seguem uma carreira específica. Sua principal função é garantir a segurança nas linhas de trem federais, protegendo pessoas e bens. Tudo isso deve ser feito conforme regras definidas em lei.
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Explicação do Trecho
Explicação
A Polícia Ferroviária Federal é um órgão do governo federal responsável por fazer a vigilância ostensiva das ferrovias que pertencem à União. Ela é permanente, ou seja, existe de forma contínua, e seus integrantes seguem uma carreira específica. Sua principal função é garantir a segurança nas linhas de trem federais, protegendo pessoas e bens. Tudo isso deve ser feito conforme regras definidas em lei.
Perguntas
O que significa "patrulhamento ostensivo" nas ferrovias federais?
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Patrulhamento ostensivo nas ferrovias federais significa que a polícia faz rondas e fica visível nas linhas de trem que são do governo federal. O objetivo é mostrar que a polícia está ali, para prevenir crimes e proteger as pessoas e os trens. É como quando vemos policiais andando ou passando de carro nas ruas, só que, nesse caso, é nas ferrovias.
O termo "patrulhamento ostensivo" quer dizer que a Polícia Ferroviária Federal realiza ações de vigilância e ronda de forma aberta e visível nas ferrovias federais. Isso significa que os policiais estão presentes, uniformizados e facilmente identificáveis, circulando pelas áreas dos trilhos e estações. O objetivo é inibir crimes e garantir a segurança de quem usa ou trabalha nessas ferrovias, assim como proteger os bens públicos. É parecido com o que vemos quando a polícia faz rondas em bairros, mas, nesse caso, o foco é nas linhas de trem pertencentes à União.
Patrulhamento ostensivo, no contexto das ferrovias federais, refere-se à atividade policial exercida de maneira ostensiva e preventiva pela Polícia Ferroviária Federal, com a finalidade de preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio nas ferrovias sob domínio da União. Trata-se de atuação caracterizada pela presença física e ostensiva dos agentes policiais, visando coibir práticas delituosas e garantir a segurança pública no âmbito ferroviário federal, conforme disposto no art. 144, § 3º, da Constituição Federal.
O vocábulo "patrulhamento ostensivo", ínsito ao mister da Polícia Ferroviária Federal, consubstancia-se na atuação ex adverso manifesta, contínua e preventiva, levada a efeito por agentes públicos devidamente investidos, no escopo de resguardar a ordem pública e a incolumidade das res e das personas que transitam ou laboram nas ferrovias sob a égide da União. Tal mister, em consonância com o art. 144, § 3º, da Carta Magna, reveste-se do caráter de publicidade e visibilidade, fulcrando-se na dissuasão de práticas delitivas e na salvaguarda do patrimônio público ferroviário, ex vi legis.
O que quer dizer que a Polícia Ferroviária Federal é "organizada e mantida pela União"?
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Dizer que a Polícia Ferroviária Federal é "organizada e mantida pela União" significa que é o governo do Brasil, e não os estados ou cidades, que cria, administra e paga por essa polícia. Ou seja, tudo relacionado a ela - como contratar pessoas, comprar equipamentos e pagar salários - é feito pelo governo federal.
Quando a Constituição diz que a Polícia Ferroviária Federal é "organizada e mantida pela União", quer dizer que é o governo federal quem tem a responsabilidade de criar essa polícia, definir suas regras, contratar seus membros e garantir seus recursos financeiros. Por exemplo, se fosse uma polícia estadual, cada estado cuidaria da sua. Mas, nesse caso, tudo é centralizado: desde a estrutura, passando pelo treinamento, até o pagamento dos salários, tudo fica a cargo da União, que é o governo nacional. Assim, a atuação dela cobre ferrovias que pertencem ao país todo, e não só a uma região.
A expressão "organizada e mantida pela União" indica que a competência para estruturar, regulamentar, administrar e custear a Polícia Ferroviária Federal é exclusiva da União Federal, nos termos do art. 144, § 3º, da CF/88. Assim, cabe à União criar o órgão, definir sua estrutura de carreira, prover recursos financeiros e exercer o controle administrativo e operacional, não havendo participação dos entes estaduais ou municipais nessas atribuições.
A locução normativa "organizada e mantida pela União", exarada no § 3º do art. 144 da Constituição Federal de 1988, consagra a competência privativa da União para instituir, estruturar, regulamentar, prover e custear a Polícia Ferroviária Federal, ex vi do princípio federativo e da repartição constitucional de competências. Tal prerrogativa abrange a integralidade dos atos de criação, administração, provimento de cargos, organização funcional e alocação orçamentária, vedada, pois, qualquer ingerência por parte dos entes subnacionais, em consonância com o pacto federativo e a supremacia do interesse nacional sobre as vias férreas federais.
Como funciona a estrutura de "carreira" dentro desse órgão?
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A carreira dentro da Polícia Ferroviária Federal funciona como uma escada: quem entra começa em um cargo mais básico e, com o tempo, pode subir para cargos mais altos. Cada cargo tem suas funções e responsabilidades. Para subir de cargo, normalmente é preciso passar por avaliações ou concursos internos. Tudo isso é organizado pelo governo e segue regras específicas.
A estrutura de carreira na Polícia Ferroviária Federal significa que existe um caminho de crescimento profissional dentro do órgão. Por exemplo, uma pessoa pode começar como policial ferroviário e, ao longo dos anos, ser promovida para cargos mais altos, como inspetor ou chefe. Essas promoções geralmente dependem de tempo de serviço, desempenho e, às vezes, de concursos internos. Assim, o servidor tem a possibilidade de evoluir na profissão, ganhando mais responsabilidades e benefícios, conforme regras estabelecidas em lei.
A expressão "estruturado em carreira" indica que a Polícia Ferroviária Federal possui um quadro funcional organizado em cargos escalonados, com critérios objetivos para ingresso, progressão e promoção, conforme legislação específica. O acesso aos cargos se dá por concurso público, e as promoções ocorrem mediante critérios previstos em lei, como antiguidade, merecimento ou aprovação em cursos específicos, assegurando estabilidade e desenvolvimento funcional aos servidores.
A locução "estruturado em carreira", exarada no § 3º do art. 144 da Constituição da República, revela que a Polícia Ferroviária Federal ostenta organização funcional hierarquizada, composta por cargos públicos dispostos em escalonamento vertical, cujos provimentos e ascensões obedecem a critérios legalmente estabelecidos, em consonância com os princípios da impessoalidade, legalidade e eficiência, nos moldes do regime estatutário. Tal estrutura visa propiciar estabilidade, progressão funcional e desenvolvimento meritocrático dos servidores, ex vi legis.
Por que a atuação da Polícia Ferroviária Federal depende de regulamentação por lei?
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A Polícia Ferroviária Federal só pode funcionar de verdade se existir uma lei que diga exatamente como ela deve agir, o que pode ou não fazer, como será organizada e quem pode trabalhar nela. Sem essa lei, ela não tem regras claras para seguir e não pode começar a trabalhar direito.
A atuação da Polícia Ferroviária Federal depende de uma lei porque a Constituição diz que ela deve funcionar "na forma da lei". Isso significa que precisa existir uma lei específica, aprovada pelo Congresso, que detalhe como essa polícia será organizada, quais são suas funções, poderes e limites. Sem essa lei, não há regras claras para orientar o trabalho dos policiais ferroviários. É como se fosse um manual de instruções: sem ele, o órgão não sabe exatamente como agir e pode até agir de forma errada ou ilegal.
A atuação da Polícia Ferroviária Federal está condicionada à regulamentação legal, conforme o disposto no § 3º do art. 144 da CF/88, que determina que sua competência, organização e funcionamento devem observar a lei. Em razão do princípio da legalidade, a administração pública só pode atuar nos limites previstos em lei, sendo imprescindível a edição de norma infraconstitucional que discipline a estrutura, atribuições e procedimentos operacionais da Polícia Ferroviária Federal.
A exegese do § 3º do art. 144 da Constituição da República impõe, sob a égide do princípio da reserva legal, que a atuação da Polícia Ferroviária Federal reste adstrita à regulamentação infraconstitucional específica. Tal desiderato decorre do postulado da legalidade estrita, que veda à Administração Pública a atuação ultra legem. Destarte, a eficácia plena e a operacionalização das atribuições conferidas à mencionada corporação dependem de lei formal que discipline sua estruturação, competências e modus operandi, sob pena de ofensa ao Estado Democrático de Direito e à segurança jurídica.