Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
CAPÍTULO III - DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Explicação
A Polícia Rodoviária Federal é um órgão permanente do governo federal, criado e mantido pela União, com profissionais que fazem parte de uma carreira específica. Sua principal função é fazer a vigilância ostensiva das rodovias federais, ou seja, atuar de forma visível para garantir a segurança nessas estradas.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
A Polícia Rodoviária Federal é um órgão permanente do governo federal, criado e mantido pela União, com profissionais que fazem parte de uma carreira específica. Sua principal função é fazer a vigilância ostensiva das rodovias federais, ou seja, atuar de forma visível para garantir a segurança nessas estradas.
Perguntas
O que significa "patrulhamento ostensivo"?
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"Patrulhamento ostensivo" quer dizer que a polícia faz rondas nas estradas de forma bem visível, para que todos saibam que ela está ali. O objetivo é prevenir crimes e acidentes, mostrando presença para dar segurança às pessoas.
Patrulhamento ostensivo significa que a polícia circula pelas rodovias de maneira clara e aberta, usando uniformes e viaturas identificadas. Isso é feito para que motoristas e pessoas vejam que a polícia está ali, o que ajuda a evitar crimes, infrações e aumenta a sensação de segurança. Por exemplo, quando você vê uma viatura da polícia na estrada, é mais provável que as pessoas respeitem as leis de trânsito.
Patrulhamento ostensivo consiste na atuação policial realizada de forma ostensiva, com presença física e visível nas rodovias federais, mediante rondas, fiscalização e ações preventivas. O objetivo é coibir infrações, prevenir delitos e garantir a ordem pública, conforme atribuição constitucional da Polícia Rodoviária Federal prevista no art. 144, §2º, da CF/88.
O vocábulo "patrulhamento ostensivo" denota a atuação policial caracterizada pela visibilidade e publicidade dos agentes estatais nas rodovias federais, em consonância com o desiderato de preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, ex vi do art. 144, §2º, da Carta Magna. Tal mister, exercido de maneira contínua e ininterrupta, visa à prevenção geral e à repressão imediata de eventuais ilícitos, mediante a presença ostensiva e dissuasória dos prepostos da Polícia Rodoviária Federal, em estrita observância ao princípio da supremacia do interesse público e da legalidade administrativa.
O que são "rodovias federais"?
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Rodovias federais são estradas grandes e importantes que ligam diferentes estados do Brasil. Elas são construídas e cuidadas pelo governo do país, não pelos governos dos estados ou das cidades. Por exemplo, uma estrada que vai de São Paulo ao Rio de Janeiro pode ser uma rodovia federal.
Rodovias federais são vias de trânsito, geralmente estradas ou rodovias, que cruzam o território de mais de um estado ou que têm grande importância para o país inteiro. Elas são administradas pelo governo federal, ou seja, pela União, e não pelos estados ou municípios. O objetivo é garantir a ligação entre diferentes regiões do Brasil, facilitando o transporte de pessoas e mercadorias por longas distâncias. Um exemplo famoso é a BR-101, que percorre vários estados do litoral brasileiro.
Rodovias federais são vias terrestres integrantes do Sistema Rodoviário Federal, cuja titularidade, administração, manutenção e fiscalização competem à União, nos termos do art. 21, inciso XII, alínea "c", da Constituição Federal. São identificadas por siglas como "BR" seguidas de numeração específica, e destinam-se à integração interestadual e ao atendimento de interesses nacionais.
As rodovias federais, ex vi do disposto no art. 21, XII, "c", da Carta Magna, consistem em vias de comunicação terrestre cuja jurisdição e competência administrativa, legislativa e fiscalizatória são atribuídas à União Federal, integrando o Sistema Rodoviário Federal. Tais logradouros públicos, identificados por prefixo "BR", destinam-se precipuamente à interligação interestadual e ao atendimento do interesse público nacional, constituindo-se, assim, em bens públicos federais, nos termos do art. 20, inciso IX, da Constituição da República.
O que quer dizer a polícia ser "organizada e mantida pela União"?
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Quando a lei diz que a polícia é "organizada e mantida pela União", quer dizer que quem cria, controla e paga essa polícia é o governo federal do Brasil, e não os governos dos estados ou cidades. Ou seja, é o governo do país que manda e cuida dela.
Dizer que a Polícia Rodoviária Federal é "organizada e mantida pela União" significa que todo o processo de criação, administração, regras de funcionamento e pagamento dos salários dessa polícia é feito pelo governo federal, e não pelos governos estaduais ou municipais. Por exemplo, enquanto a Polícia Militar é responsabilidade dos estados, a Polícia Rodoviária Federal é responsabilidade do governo do Brasil como um todo. Assim, quem decide como ela funciona, contrata seus membros e paga suas despesas é a União, ou seja, o governo federal.
A expressão "organizada e mantida pela União" indica que a Polícia Rodoviária Federal integra a estrutura administrativa da União, sendo esta responsável por sua criação, regulamentação, organização funcional, provimento de cargos e custeio de suas atividades. Compete à União, portanto, legislar, administrar e financiar a corporação, nos termos do art. 144, § 2º, da CF/88.
A assertiva de que a Polícia Rodoviária Federal é "organizada e mantida pela União" consubstancia a atribuição exclusiva da União Federal, enquanto pessoa jurídica de direito público interno, de instituir, estruturar, regulamentar, prover e custear o referido órgão policial, ex vi do art. 144, § 2º, da Constituição da República. Tal prerrogativa afasta qualquer ingerência dos entes subnacionais, reservando à União o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito das rodovias federais, em consonância com o princípio federativo e a repartição constitucional de competências.
O que significa a polícia ser "estruturada em carreira"?
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Quando a lei diz que a polícia é "estruturada em carreira", isso quer dizer que as pessoas que trabalham ali têm um caminho certo para crescer no trabalho. Elas entram em um cargo, podem ser promovidas com o tempo e têm regras claras para subir de posição. Não é um emprego temporário ou de indicação: é uma profissão com etapas e chances de crescer conforme o tempo de serviço e o mérito.
Ser "estruturada em carreira" significa que a Polícia Rodoviária Federal tem um sistema organizado de cargos e funções. Os policiais entram por concurso público, começam em cargos iniciais e, com o tempo, podem ser promovidos para cargos mais altos, seguindo critérios estabelecidos, como tempo de serviço, avaliação de desempenho e cursos de formação. Isso garante que o crescimento profissional seja transparente e baseado em mérito, como acontece em outras profissões que têm planos de carreira, como professores ou juízes.
A expressão "estruturada em carreira" refere-se à existência de um quadro funcional organizado em cargos escalonados, providos mediante concurso público, com progressão funcional e promoções regidas por critérios objetivos, tais como antiguidade e merecimento. Tal estrutura visa assegurar estabilidade, profissionalização e desenvolvimento funcional dos servidores, conforme previsto no artigo 39 da Constituição Federal.
A assertiva de que a Polícia Rodoviária Federal é "estruturada em carreira" denota a adoção de um regime jurídico de cargos públicos dispostos em escalonamento hierárquico, providos mediante certame público, com previsão de progressão funcional e ascensão vertical, em consonância com o princípio do concurso público e o escopo da profissionalização do serviço público, nos termos do artigo 39 da Carta Magna. Tal arranjo visa conferir estabilidade, meritocracia e continuidade administrativa à corporação, afastando a precariedade e o arbítrio na investidura e promoção dos seus servidores.