Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
CAPÍTULO III - DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:"
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Explicação

A Polícia Federal tem a função de atuar como polícia em portos, aeroportos e nas áreas de fronteira do Brasil. Isso significa que ela é responsável por garantir a segurança, fiscalizar e combater crimes nessas regiões específicas.
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