Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

Explicação

Todo trabalhador tem direito a um dia de descanso na semana, e esse dia deve ser pago normalmente, como se estivesse trabalhando. Sempre que possível, esse descanso deve acontecer no domingo.
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