Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
CAPÍTULO III - DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
Explicação
A Polícia Federal é responsável por investigar crimes que afetam a ordem política e social do país, ou que prejudiquem bens, serviços e interesses da União e suas entidades. Ela também atua em crimes que acontecem em mais de um estado ou que envolvem outros países, quando for necessário agir de forma igual em todo o território nacional. Tudo isso deve seguir o que está previsto em lei.
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Explicação
A Polícia Federal é responsável por investigar crimes que afetam a ordem política e social do país, ou que prejudiquem bens, serviços e interesses da União e suas entidades. Ela também atua em crimes que acontecem em mais de um estado ou que envolvem outros países, quando for necessário agir de forma igual em todo o território nacional. Tudo isso deve seguir o que está previsto em lei.
Perguntas
O que são infrações penais contra a ordem política e social?
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Infrações penais contra a ordem política e social são crimes que ameaçam a organização do governo, a segurança do país ou o modo como as pessoas vivem juntas em sociedade. Por exemplo, tentar derrubar o governo, causar confusão para atrapalhar a paz social ou criar problemas que prejudiquem o funcionamento do país. Esses crimes são considerados graves porque podem afetar todo o país e não só uma pessoa ou um grupo pequeno.
Quando falamos em infrações penais contra a ordem política e social, estamos nos referindo a crimes que colocam em risco a estrutura do governo e a convivência pacífica entre as pessoas. Por exemplo, tentar dar um golpe de Estado, organizar movimentos para acabar com a democracia, ou promover tumultos que prejudiquem a sociedade como um todo. Esses crimes são diferentes de crimes comuns, como furto ou roubo, porque afetam a estabilidade do país e a vida coletiva. Por isso, a Polícia Federal é quem investiga esses casos, já que eles podem ter consequências muito amplas.
Infrações penais contra a ordem política e social são delitos previstos na legislação penal que atentam contra a estrutura do Estado, a soberania nacional, a estabilidade das instituições democráticas ou a paz social. Enquadram-se nessa categoria crimes como os previstos na Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170/1983, revogada parcialmente pela Lei nº 14.197/2021), tais como atentados contra a integridade do território nacional, tentativa de subversão da ordem política, e crimes contra o funcionamento regular das instituições democráticas. A competência para apuração desses delitos é da Polícia Federal, nos termos do art. 144, § 1º, I, da CF/88.
As infrações penais perpetradas contra a ordem política e social consubstanciam-se em condutas típicas, antijurídicas e culpáveis que atentam, de maneira direta ou indireta, contra a estabilidade das instituições republicanas, a soberania do Estado e a paz social, constituindo, pois, delitos de natureza pluriofensiva. Tais ilícitos encontram guarida, hodiernamente, no arcabouço normativo pátrio, notadamente no Diploma Penal e em legislações extravagantes, como a extinta Lei de Segurança Nacional, ora sucedida pela Lei nº 14.197/2021, que incrimina atos lesivos ao Estado Democrático de Direito. A apuração de tais infrações compete, com exclusividade, à Polícia Federal, ex vi do art. 144, § 1º, inciso I, da Constituição da República, dada a relevância e amplitude dos bens jurídicos tutelados.
O que significa "repercussão interestadual ou internacional"?
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"Repercussão interestadual ou internacional" quer dizer que o crime não ficou só em um lugar. Ele se espalhou por dois ou mais estados do Brasil, ou até mesmo envolveu outros países. Ou seja, não é um problema só de uma cidade ou estado, mas algo maior, que ultrapassa fronteiras dentro do país ou vai além do Brasil.
Quando a lei fala em "repercussão interestadual ou internacional", está se referindo a crimes que têm efeitos ou consequências em mais de um estado brasileiro ou até em outros países. Por exemplo, imagine uma quadrilha que rouba bancos em vários estados diferentes, ou um grupo que faz tráfico de drogas do Brasil para o exterior. Nesses casos, o crime não afeta só um lugar, mas várias regiões ou até outros países, exigindo uma investigação coordenada e uniforme, muitas vezes feita pela Polícia Federal.
A expressão "repercussão interestadual ou internacional" refere-se a infrações penais cujos efeitos ou consequências transcendem os limites territoriais de um único estado da federação, alcançando dois ou mais estados, ou ainda, ultrapassam as fronteiras nacionais, envolvendo outros países. Tais situações demandam repressão uniforme, sob competência da Polícia Federal, nos termos do art. 144, §1º, I, da CF/88.
A locução "repercussão interestadual ou internacional", ex vi do disposto no art. 144, §1º, inciso I, da Constituição da República, alude àquelas infrações penais cujos efeitos, por sua natureza e extensão, transcendem os lindes de uma única unidade federativa, irradiando-se por múltiplas circunscrições estaduais, ou, ainda, projetando-se para além das fronteiras pátrias, atingindo a seara internacional. Tais delitos, por demandarem repressão uniforme e coordenada, justificam a atribuição da Polícia Federal, em consonância com o postulado da eficiência e da centralização investigativa em âmbito federal.
O que são entidades autárquicas e empresas públicas da União?
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Entidades autárquicas são órgãos que fazem parte do governo, mas funcionam com mais liberdade para cuidar de assuntos específicos, como o INSS (que cuida da aposentadoria). Já as empresas públicas são empresas criadas pelo governo para prestar serviços ou fazer negócios, como a Caixa Econômica Federal. Ambas pertencem à União, que é o governo federal do Brasil.
Entidades autárquicas são órgãos criados pelo governo federal para cuidar de certas atividades, mas com mais autonomia do que os ministérios, por exemplo. Elas têm personalidade própria e podem tomar decisões sem depender de outros órgãos, como o INSS, que administra a previdência social.
Já as empresas públicas são empresas criadas e controladas pelo governo, mas funcionam como uma empresa comum: podem prestar serviços, vender produtos e até concorrer com empresas privadas. Um exemplo famoso é a Caixa Econômica Federal, que é um banco do governo.
Tanto as autarquias quanto as empresas públicas fazem parte do governo federal, mas cada uma tem um papel diferente.
Entidades autárquicas são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da administração indireta da União, dotadas de autonomia administrativa, patrimônio próprio e capacidade de autoadministração, criadas por lei específica para o desempenho de funções típicas do Estado.
Empresas públicas, por sua vez, são pessoas jurídicas de direito privado, instituídas e integralmente controladas pela União, com patrimônio próprio, para a exploração de atividade econômica ou prestação de serviços públicos, podendo adotar qualquer forma societária permitida em direito.
As entidades autárquicas, ex vi legis, consubstanciam-se em pessoas jurídicas de direito público interno, integrantes da administração indireta da União, dotadas de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, instituídas mediante lei específica para o desempenho de atividades típicas do Estado, nos termos do art. 37, inciso XIX, da Carta Magna.
As empresas públicas, por seu turno, configuram-se como pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com capital exclusivamente público, integralmente detido pela União, destinadas à exploração de atividades econômicas ou à prestação de serviços públicos, consoante o disposto no art. 173 da Constituição Federal, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
Por que é importante que a repressão seja uniforme nesses casos?
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É importante que a repressão seja igual em todo o país nesses casos porque, se cada lugar agisse de um jeito diferente, os criminosos poderiam se aproveitar dessas diferenças para escapar da punição. Quando a ação é igual, fica mais difícil para eles se esconderem ou aproveitarem falhas. Assim, a lei funciona melhor e protege todo mundo do mesmo jeito.
A repressão uniforme é fundamental quando lidamos com crimes que afetam vários estados ou até outros países, porque garante que as regras e as punições sejam as mesmas em todos os lugares. Imagine se cada estado tivesse um jeito diferente de investigar ou punir um crime: os criminosos poderiam simplesmente ir para o estado onde a lei é mais fraca. Com uma atuação igual, coordenada e padronizada, a Polícia Federal consegue combater esses crimes de maneira mais eficiente e justa, protegendo melhor os interesses do país e de todos os cidadãos.
A uniformidade da repressão é imprescindível para evitar disparidades na persecução penal de infrações que transcendem fronteiras estaduais ou nacionais, garantindo a efetividade da atuação estatal e a segurança jurídica. Tal uniformidade impede a ocorrência de zonas de impunidade decorrentes de divergências procedimentais ou interpretativas entre entes federativos, assegurando tratamento isonômico aos fatos delituosos e preservando a autoridade da legislação federal.
A necessidade de repressão uniforme, ex vi do art. 144, § 1º, I, da Constituição Federal, emerge da ratio de se obstar a fragmentação da persecução penal em delitos de repercussão interestadual ou internacional, cuja natureza transborda os lindes da competência estadual. Tal desiderato visa coibir a heterogeneidade de respostas estatais, prevenindo a formação de enclaves de impunidade e promovendo a harmonia e a eficácia da tutela penal da União, em consonância com os princípios da legalidade, isonomia e segurança jurídica, sob a égide do pacto federativo.
O que significa "apurar infrações penais"?
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"Apurar infrações penais" quer dizer investigar se alguém cometeu um crime. É o trabalho de descobrir o que aconteceu, quem fez, como fez e por quê. A polícia faz perguntas, reúne provas e tenta entender toda a situação para saber se houve mesmo um crime e quem é o responsável.
Apurar infrações penais significa investigar crimes. Quando a lei fala em "apurar", está se referindo ao processo de descobrir se um crime aconteceu, quem pode ter cometido, como foi feito e quais foram as consequências. Por exemplo, se alguém rouba um banco, a polícia vai até o local, conversa com testemunhas, analisa câmeras de segurança e coleta evidências para entender o que aconteceu e identificar o responsável. Esse processo de juntar informações e esclarecer os fatos é o que chamamos de "apurar infrações penais".
Apurar infrações penais consiste no procedimento de investigação destinado à coleta de elementos informativos acerca da ocorrência de delitos, visando à identificação de sua autoria e materialidade. Tal atividade é típica das autoridades policiais, especialmente no âmbito do inquérito policial, e tem por objetivo subsidiar a atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário na persecução penal.
A expressão "apurar infrações penais" denota o labor investigativo levado a efeito pelas autoridades competentes, mormente a Polícia Judiciária, com vistas à elucidação dos fatos típicos, antijurídicos e culpáveis, mediante a colheita de indícios e provas concernentes à autoria e materialidade delitiva. Trata-se, pois, de atividade inquisitorial, precípua à fase pré-processual da persecução penal, consubstanciada no desiderato de subsidiar o jus puniendi estatal, em estrita observância ao devido processo legal e aos ditames constitucionais.