Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
CAPÍTULO III - DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Explicação

Polícias militares e corpos de bombeiros militares são órgãos estaduais responsáveis por garantir a ordem pública e proteger as pessoas e seus bens. As polícias militares atuam principalmente no policiamento ostensivo, enquanto os corpos de bombeiros militares cuidam de emergências como incêndios e salvamentos.
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