Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
CAPÍTULO III - DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Explicação
Polícias militares e corpos de bombeiros militares são órgãos estaduais responsáveis por garantir a ordem pública e proteger as pessoas e seus bens. As polícias militares atuam principalmente no policiamento ostensivo, enquanto os corpos de bombeiros militares cuidam de emergências como incêndios e salvamentos.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Polícias militares e corpos de bombeiros militares são órgãos estaduais responsáveis por garantir a ordem pública e proteger as pessoas e seus bens. As polícias militares atuam principalmente no policiamento ostensivo, enquanto os corpos de bombeiros militares cuidam de emergências como incêndios e salvamentos.
Perguntas
O que significa "policiamento ostensivo"?
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Policiamento ostensivo é quando a polícia está visível nas ruas, de uniforme e viatura, para mostrar que está presente e evitar que crimes aconteçam. Eles ficam patrulhando, andando ou dirigindo, para que as pessoas se sintam seguras e os criminosos fiquem com medo de agir.
Policiamento ostensivo significa a presença clara e visível da polícia em locais públicos, como ruas, praças e eventos. O objetivo é mostrar à população e aos possíveis infratores que a polícia está ali, pronta para agir se necessário. Por exemplo, quando vemos policiais de uniforme patrulhando de carro ou a pé, isso é policiamento ostensivo. Essa presença serve tanto para prevenir crimes quanto para aumentar a sensação de segurança das pessoas.
Policiamento ostensivo é a atividade policial caracterizada pela atuação preventiva e visível das Polícias Militares, com o objetivo de inibir práticas delituosas e preservar a ordem pública. Tal atividade se dá mediante a presença física de policiais uniformizados em locais públicos, conforme disposto no art. 144, § 5º, da CF/88, sendo competência privativa das Polícias Militares.
O policiamento ostensivo, ex vi do art. 144, § 5º, da Constituição Federal de 1988, consubstancia-se na atuação pretoriana das Polícias Militares, mediante a visibilidade e publicidade de seus agentes fardados em logradouros públicos, com escopo precípuo de prevenir a prática delitiva e resguardar a ordem pública. Trata-se de atividade eminentemente preventiva, de natureza administrativa, cuja finalidade é a inibição de comportamentos antissociais, propiciando, destarte, a manutenção da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em estrita observância ao princípio da supremacia do interesse público.
Por que os bombeiros têm o nome de "militares"?
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Os bombeiros são chamados de "militares" porque seguem regras parecidas com as dos soldados. Eles usam fardas, têm hierarquia (chefes e subordinados) e disciplina rígida. Além disso, fazem parte de uma estrutura do governo que é ligada à segurança, junto com a polícia militar.
Os bombeiros recebem o nome de "militares" porque sua organização e funcionamento são semelhantes aos dos militares do Exército, Marinha e Aeronáutica. Isso significa que eles usam uniformes, têm patentes (como sargento, tenente, capitão), seguem uma hierarquia bem definida e cumprem regras disciplinares rigorosas. Além disso, a Constituição coloca os corpos de bombeiros junto das polícias militares como órgãos responsáveis pela segurança pública, reforçando esse caráter militar. Assim, mesmo que o trabalho principal dos bombeiros seja combater incêndios e fazer resgates, eles têm uma estrutura interna igual à dos militares.
Os corpos de bombeiros estaduais são denominados "militares" em razão de sua organização baseada em hierarquia, disciplina e regime jurídico próprios das instituições militares estaduais, conforme previsto no art. 144, § 5º, da CF/88. Estão inseridos no Sistema de Segurança Pública como forças auxiliares e reserva do Exército, submetendo-se à estrutura e princípios militares, inclusive quanto ao regime disciplinar, patentes e subordinação ao governador do Estado.
Os corpos de bombeiros militares, consoante disposição expressa do art. 144, inciso V, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ostentam natureza jurídica de instituições militares estaduais, integrando o sistema de segurança pública como forças auxiliares e reserva do Exército, ex vi do art. 42 da Carta Magna. Sua organização, pautada pela rígida hierarquia e disciplina castrense, distingue-se das corporações civis, submetendo-se a regime estatutário próprio, com observância dos princípios e preceitos que regem as instituições militares, in verbis.
Para que serve a atuação dos corpos de bombeiros militares além de apagar incêndios?
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Os bombeiros militares não servem só para apagar fogo. Eles também ajudam em acidentes de carro, resgatam pessoas presas em lugares perigosos, salvam animais, ajudam em enchentes e desastres naturais, e até ensinam como prevenir acidentes. Ou seja, eles cuidam da segurança das pessoas em várias situações de perigo.
Além de combater incêndios, os corpos de bombeiros militares têm várias outras funções importantes. Eles fazem resgates em acidentes de trânsito, salvam pessoas em enchentes, desabamentos e outros desastres naturais. Também ajudam em buscas por pessoas desaparecidas, socorrem vítimas presas em elevadores ou em locais de difícil acesso, e até participam de campanhas educativas sobre prevenção de acidentes e incêndios. Assim, o papel do bombeiro militar é garantir a segurança e o bem-estar das pessoas em muitas situações de emergência.
A atuação dos corpos de bombeiros militares, conforme previsto na Constituição Federal, abrange não apenas o combate a incêndios, mas também a execução de atividades de defesa civil, busca e salvamento, atendimento pré-hospitalar em emergências, prevenção e combate a sinistros, vistorias técnicas, perícias de incêndio e explosão, além de ações de proteção e socorro em situações de calamidade pública. Tais funções visam à preservação da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Os corpos de bombeiros militares, ex vi do art. 144, § 5º, da Constituição da República, transcendem a mera atuação no combate a incêndios, desempenhando funções múltiplas atinentes à defesa civil, à salvaguarda da incolumidade pública e à tutela do patrimônio, mediante ações de busca e salvamento, atendimento pré-hospitalar, perícias técnicas, vistorias preventivas e intervenções em situações de calamidade. Constituem, pois, braço essencial da segurança pública, na persecução do interesse público maior, qual seja, a proteção da vida e dos bens da coletividade.