Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
CAPÍTULO III - DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
IV - polícias civis;

Explicação

As polícias civis são órgãos responsáveis por investigar crimes e coletar provas, atuando principalmente dentro dos estados brasileiros. Elas não fazem patrulhamento nas ruas, mas trabalham para esclarecer delitos e identificar suspeitos. Cada estado tem sua própria polícia civil, separada da polícia militar. Seu foco é a investigação e apoio ao sistema judiciário.
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Perguntas Frequentes

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