Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
CAPÍTULO III - DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
II - polícia rodoviária federal;
Explicação
A Polícia Rodoviária Federal é um órgão responsável por cuidar da segurança nas rodovias e estradas federais do Brasil. Ela atua para garantir a ordem, fiscalizar o trânsito e proteger as pessoas e o patrimônio nessas vias.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
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A Polícia Rodoviária Federal é um órgão responsável por cuidar da segurança nas rodovias e estradas federais do Brasil. Ela atua para garantir a ordem, fiscalizar o trânsito e proteger as pessoas e o patrimônio nessas vias.
Perguntas
O que significa "rodovia federal"?
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"Rodovia federal" é uma estrada importante que liga diferentes estados do Brasil. Ela é cuidada pelo governo do país, não pelos governos dos estados ou cidades. Nessas estradas, quem faz a segurança é a Polícia Rodoviária Federal.
Rodovia federal é uma via de trânsito, como uma estrada ou autopista, que atravessa mais de um estado ou liga regiões importantes do Brasil. Ela é construída, mantida e fiscalizada pelo governo federal, ou seja, pelo governo do país inteiro, e não pelos governos estaduais ou municipais. Por exemplo, a famosa BR-101 é uma rodovia federal que corta vários estados do litoral brasileiro. Nessas rodovias, a Polícia Rodoviária Federal é quem cuida da segurança e do trânsito.
Rodovia federal é toda via terrestre de circulação de veículos, de domínio e administração da União, integrante do Sistema Nacional de Viação, conforme definido pela Lei nº 12.379/2011 e pelo Decreto-Lei nº 5.917/1943 (Plano Nacional de Viação). Sua identificação é feita por siglas como "BR" seguidas de numeração específica. A competência para fiscalização e policiamento dessas vias é da Polícia Rodoviária Federal, nos termos do art. 144, §2º, da CF/88.
Rodovia federal, ex vi legis, consubstancia-se em via terrestre de comunicação intermunicipal e interestadual, cuja titularidade e competência administrativa são atribuídas à União, nos termos do art. 21, inciso XII, alínea "c", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e do Decreto-Lei nº 5.917/1943. Sua inclusão no rol das vias federais decorre de sua relevância estratégica para a integração nacional, sendo-lhe aplicáveis as normas do Sistema Nacional de Viação. A jurisdição sobre tais logradouros, para fins de policiamento ostensivo e fiscalização, compete à Polícia Rodoviária Federal, consoante o disposto no art. 144, inciso II, da Carta Magna.
Para que serve a fiscalização feita pela Polícia Rodoviária Federal?
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A fiscalização feita pela Polícia Rodoviária Federal serve para garantir que as pessoas possam viajar com segurança pelas estradas federais. Eles verificam se os motoristas estão seguindo as regras, se os veículos estão em boas condições e ajudam a evitar acidentes e crimes nas rodovias.
A Polícia Rodoviária Federal fiscaliza as rodovias federais para garantir que tudo funcione de forma segura. Isso significa que ela verifica se os motoristas estão respeitando as leis de trânsito, se os caminhões e carros estão em boas condições e se não há transporte de coisas proibidas, como drogas ou armas. Além disso, a fiscalização ajuda a prevenir acidentes, proteger as pessoas e evitar crimes nas estradas, tornando as viagens mais seguras para todos.
A fiscalização realizada pela Polícia Rodoviária Federal visa assegurar o cumprimento da legislação de trânsito e demais normas pertinentes nas rodovias federais, prevenindo e reprimindo infrações administrativas e penais. Atua também na proteção da incolumidade das pessoas e do patrimônio, na repressão a ilícitos, no controle do tráfego e na preservação da ordem pública nas vias federais, conforme disposto no art. 144, § 2º da CF/88.
A fiscalização levada a efeito pela Polícia Rodoviária Federal consubstancia-se em mister de natureza administrativa e policial, ex vi do art. 144, § 2º, da Constituição da República, tendo por escopo a salvaguarda da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio nas rodovias federais. Tal desiderato compreende a verificação do cumprimento das normas de trânsito, a repressão a delitos e contravenções, bem como a atuação preventiva e repressiva de ilícitos, tudo em prol da tutela do interesse público e da paz social nas vias federais.