Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
CAPÍTULO III - DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
II - polícia rodoviária federal;

Explicação

A Polícia Rodoviária Federal é um órgão responsável por cuidar da segurança nas rodovias e estradas federais do Brasil. Ela atua para garantir a ordem, fiscalizar o trânsito e proteger as pessoas e o patrimônio nessas vias.
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