Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
CAPÍTULO III - DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;

Explicação

A Polícia Federal é um órgão que faz parte do sistema de segurança pública do Brasil. Ela atua principalmente em casos que envolvem crimes federais, como tráfico internacional de drogas, contrabando e crimes contra a União. Sua atuação é em todo o território nacional e não apenas em um estado específico. Além disso, ela também cuida da segurança de fronteiras e aeroportos.
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Perguntas Frequentes

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