Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
CAPÍTULO III - DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
Explicação
A Polícia Federal é um órgão que faz parte do sistema de segurança pública do Brasil. Ela atua principalmente em casos que envolvem crimes federais, como tráfico internacional de drogas, contrabando e crimes contra a União. Sua atuação é em todo o território nacional e não apenas em um estado específico. Além disso, ela também cuida da segurança de fronteiras e aeroportos.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
A Polícia Federal é um órgão que faz parte do sistema de segurança pública do Brasil. Ela atua principalmente em casos que envolvem crimes federais, como tráfico internacional de drogas, contrabando e crimes contra a União. Sua atuação é em todo o território nacional e não apenas em um estado específico. Além disso, ela também cuida da segurança de fronteiras e aeroportos.
Perguntas
O que significa um crime ser "federal"?
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Um crime ser "federal" significa que ele é tratado por órgãos do governo do Brasil inteiro, e não só de um estado. Ou seja, é um crime que afeta o país todo ou envolve assuntos nacionais, como fronteiras, dinheiro do governo federal, ou crimes que acontecem em mais de um estado. Nesses casos, quem investiga e cuida é a Polícia Federal, e não a polícia de um estado.
Quando dizemos que um crime é "federal", estamos falando de situações em que a responsabilidade de investigar e julgar não é dos órgãos estaduais, mas sim de órgãos ligados ao governo federal, como a Polícia Federal e a Justiça Federal. Isso acontece porque esses crimes afetam interesses nacionais, como por exemplo: falsificação de dinheiro, tráfico internacional de drogas, crimes contra órgãos do governo federal, ou crimes que atravessam as fronteiras dos estados. Assim, a Polícia Federal atua em todo o Brasil, sempre que o crime envolve esses interesses maiores.
Crime federal é aquele cuja apuração, investigação e processamento competem aos órgãos federais, nos termos da legislação vigente, notadamente a Constituição Federal e o Código de Processo Penal. São crimes que atentam contra bens, serviços ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas, ou que tenham repercussão interestadual ou internacional, exigindo repressão uniforme, conforme disposto no art. 109 da CF/88 e legislação correlata. A Polícia Federal exerce a função de polícia judiciária da União nesses casos.
Com efeito, hodiernamente, reputa-se como "crime federal" aquele que, ex vi do art. 109 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, atenta contra bens, serviços ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas, ou que ostente repercussão interestadual ou internacional, reclamando repressão uniforme, a teor do preceituado pelo legislador constituinte originário. Destarte, a persecução penal e a atividade persecutória, in casu, incumbem precipuamente à Polícia Federal, órgão de polícia judiciária da União, ex vi do art. 144, §1º, da Carta Magna, em detrimento das corporações estaduais, adstritas à tutela de interesses locais.
Para que serve a atuação da Polícia Federal nas fronteiras e aeroportos?
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A Polícia Federal trabalha nas fronteiras e aeroportos para proteger o país. Ela impede que pessoas entrem ou saiam ilegalmente, combate o tráfico de drogas, armas e outros crimes. Assim, ajuda a manter a segurança de todos.
A atuação da Polícia Federal nas fronteiras e aeroportos serve para garantir que as leis do país sejam respeitadas nesses locais, que são pontos de entrada e saída do Brasil. Por exemplo, ela fiscaliza bagagens, verifica documentos e combate crimes como tráfico de drogas, contrabando e imigração ilegal. Dessa forma, a Polícia Federal protege tanto as pessoas quanto o patrimônio nacional, impedindo que atividades ilegais aconteçam nesses pontos estratégicos.
A atuação da Polícia Federal nas fronteiras e aeroportos visa prevenir e reprimir infrações penais de competência federal, especialmente aquelas relacionadas ao tráfico internacional de drogas, contrabando, descaminho, imigração irregular e crimes transnacionais. Essa atribuição está prevista no art. 144, §1º, I e III, da CF/88, e visa resguardar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, em especial nas áreas sensíveis de entrada e saída do território nacional.
A atuação da Polícia Federal nas zonas fronteiriças e nos aeródromos internacionais consubstancia-se no mister de tutelar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, ex vi do art. 144, caput e §1º, incisos I e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Incumbe-lhe, precipuamente, a repressão e prevenção dos delitos de índole transnacional, notadamente o tráfico ilícito de entorpecentes, o contrabando, o descaminho e demais infrações penais que atentem contra os interesses da União, resguardando, destarte, a soberania nacional e a higidez das instituições democráticas.
Por que a Polícia Federal atua em todo o Brasil, e não só em um estado?
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A Polícia Federal trabalha em todo o Brasil porque ela cuida de assuntos que são importantes para o país inteiro, não só para um estado. Por exemplo, ela investiga crimes que afetam o Brasil todo, como tráfico de drogas entre países ou crimes contra o governo federal. Por isso, ela precisa atuar em todos os estados, e não só em um lugar.
A Polícia Federal tem atuação nacional porque sua função é proteger interesses que dizem respeito ao Brasil como um todo, e não apenas a um estado específico. Por exemplo, quando acontece um crime que atravessa fronteiras estaduais ou envolve outros países, como tráfico internacional de drogas, a Polícia Federal é responsável por investigar. Além disso, ela cuida de crimes que atingem órgãos do governo federal, como bancos públicos ou repartições federais. Por isso, sua presença precisa ser em todo o território brasileiro, garantindo que as leis federais sejam cumpridas em qualquer lugar do país.
A Polícia Federal possui competência em todo o território nacional em virtude de sua natureza institucional, conforme estabelecido no art. 144, §1º, da Constituição Federal de 1988. Sua atuação é direcionada à prevenção e repressão de infrações penais que atentem contra bens, serviços e interesses da União, de suas autarquias e empresas públicas, bem como crimes de repercussão interestadual ou internacional, exigindo atuação uniforme e centralizada, o que justifica sua jurisdição nacional.
A Polícia Federal, ex vi do disposto no art. 144, caput e §1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ostenta competência ratione materiae e ratione loci para atuar em todo o território nacional, haja vista que lhe incumbe a apuração de infrações penais que atentem contra bens, serviços e interesses da União, de suas autarquias e empresas públicas, bem como aquelas de natureza interestadual ou internacional, cuja repressão exija atuação uniforme e coordenada em âmbito nacional. Tal prerrogativa decorre do princípio federativo e da necessidade de tutela homogênea dos interesses federais, transcendentais aos limites geográficos dos entes subnacionais.