Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
CAPÍTULO III - DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

Explicação

A segurança pública é uma obrigação do governo, mas também um direito e responsabilidade de todos os cidadãos. Ela serve para manter a ordem e proteger as pessoas e seus bens. Essa proteção é feita por órgãos específicos do Estado. O objetivo é garantir que todos vivam em um ambiente seguro.
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