Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
CAPÍTULO III - DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
Explicação
A segurança pública é uma obrigação do governo, mas também um direito e responsabilidade de todos os cidadãos. Ela serve para manter a ordem e proteger as pessoas e seus bens. Essa proteção é feita por órgãos específicos do Estado. O objetivo é garantir que todos vivam em um ambiente seguro.
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Explicação
A segurança pública é uma obrigação do governo, mas também um direito e responsabilidade de todos os cidadãos. Ela serve para manter a ordem e proteger as pessoas e seus bens. Essa proteção é feita por órgãos específicos do Estado. O objetivo é garantir que todos vivam em um ambiente seguro.
Perguntas
O que significa "incolumidade das pessoas e do patrimônio"?
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"Incolumidade das pessoas e do patrimônio" quer dizer proteger as pessoas para que elas não sofram nenhum mal e também cuidar para que seus bens, como casas, carros e objetos, não sejam danificados ou roubados. É garantir que todos fiquem seguros e que suas coisas estejam protegidas.
A expressão "incolumidade das pessoas e do patrimônio" significa garantir que as pessoas estejam seguras, sem sofrerem qualquer tipo de dano físico ou ameaça à sua vida. Além disso, envolve proteger os bens materiais das pessoas, como casas, carros, dinheiro e outros objetos de valor, para que não sejam destruídos, roubados ou danificados. Por exemplo, quando a polícia impede um assalto, está protegendo tanto a pessoa quanto o patrimônio dela. Assim, a segurança pública busca evitar que alguém sofra algum prejuízo, seja à sua integridade física ou aos seus bens.
"Incolumidade das pessoas e do patrimônio" refere-se à preservação da integridade física e moral dos indivíduos, bem como à proteção dos bens materiais e imateriais pertencentes a particulares ou ao Estado, contra qualquer espécie de ameaça, dano ou lesão. No contexto do artigo 144 da CF/88, trata-se de um dos objetivos fundamentais da atuação dos órgãos de segurança pública.
A expressão "incolumidade das pessoas e do patrimônio", inserta no artigo 144 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se na tutela estatal voltada à salvaguarda da integridade física, psíquica e patrimonial dos indivíduos, bem como dos bens de natureza pública e privada, resguardando-os de eventuais lesões, ameaças ou turbações. Tal desiderato, ínsito à ratio essendi da segurança pública, revela-se como corolário do princípio da dignidade da pessoa humana, constituindo-se em verdadeiro munus público, cuja persecução incumbe aos órgãos elencados no referido dispositivo constitucional.
Quais são os órgãos responsáveis por exercer a segurança pública?
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Os órgãos que cuidam da segurança pública no Brasil são: a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária Federal, as Polícias Civis, as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares. Cada um tem funções diferentes, mas todos trabalham para garantir a segurança das pessoas e dos bens.
No Brasil, a segurança pública é feita por vários órgãos, cada um com um papel específico. A Polícia Federal cuida de crimes que envolvem mais de um estado ou que afetam o país todo, como tráfico de drogas e crimes federais. A Polícia Rodoviária Federal fiscaliza as estradas federais. A Polícia Ferroviária Federal cuida das ferrovias federais. Já as Polícias Civis investigam crimes dentro dos estados. As Polícias Militares fazem o policiamento nas ruas e ajudam a manter a ordem. Os Corpos de Bombeiros Militares atuam em incêndios, resgates e emergências. Todos esses órgãos juntos trabalham para proteger a população e manter a ordem.
Nos termos do art. 144 da Constituição Federal de 1988, os órgãos responsáveis pela segurança pública são: I - Polícia Federal; II - Polícia Rodoviária Federal; III - Polícia Ferroviária Federal; IV - Polícias Civis; V - Polícias Militares; VI - Corpos de Bombeiros Militares. Cada órgão possui competências específicas definidas na própria Constituição e em legislação infraconstitucional.
Ex vi do art. 144 da Carta Magna de 1988, a segurança pública, enquanto dever do Estado e direito/responsabilidade de todos, é exercida ad normam através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal; II - Polícia Rodoviária Federal; III - Polícia Ferroviária Federal; IV - Polícias Civis; V - Polícias Militares; VI - Corpos de Bombeiros Militares. Tais entes, dotados de competências delineadas no texto constitucional e legislação correlata, atuam na salvaguarda da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, constituindo-se em pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito.
Por que a segurança pública é considerada responsabilidade de todos, e não só do Estado?
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A segurança pública é responsabilidade de todos porque cada pessoa pode ajudar a manter o lugar onde vive mais seguro. Não é só o governo que cuida disso. Por exemplo, quando você respeita as leis, ajuda um vizinho ou avisa sobre algo suspeito, está colaborando para a segurança de todos. Assim, todo mundo faz sua parte para que a sociedade seja mais protegida.
A Constituição diz que a segurança pública é dever do Estado, mas também direito e responsabilidade de todos. Isso significa que, além do governo e das polícias, cada cidadão tem um papel importante. Imagine que a segurança é como cuidar de um jardim: o governo planta e rega, mas as pessoas também precisam não jogar lixo, avisar se virem algo errado e ajudar a manter o espaço limpo. Se todos colaboram, o ambiente fica mais seguro e agradável para todos.
Nos termos do art. 144 da CF/88, a segurança pública é um dever estatal, mas também um direito e responsabilidade de todos. Isso decorre do entendimento de que a proteção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio demanda atuação conjunta entre Estado e sociedade. A participação do cidadão se expressa tanto pelo respeito às normas quanto pela colaboração com os órgãos de segurança, sendo fundamental para a efetividade das políticas públicas de segurança.
Consoante o disposto no art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a segurança pública ostenta natureza jurídica de dever estatal, direito e responsabilidade de todos, consagrando-se, assim, o princípio da solidariedade social. Tal exegese decorre do desiderato de que a manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio transcende a atuação exclusiva do Estado, exigindo a participação ativa e vigilante do corpo social, em consonância com o postulado da cooperação e da corresponsabilidade, elementos essenciais à tessitura do Estado Democrático de Direito.
O que se entende por "ordem pública" nesse contexto?
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"Ordem pública" quer dizer que as coisas estão funcionando bem na sociedade. É quando as pessoas respeitam as regras, não há confusão, brigas ou crimes, e todos podem viver tranquilos. O governo trabalha para manter esse ambiente calmo e seguro para todos.
No contexto da Constituição, "ordem pública" significa o conjunto de condições que permitem que a sociedade funcione de forma organizada, segura e pacífica. Imagine uma cidade onde as pessoas podem sair de casa, trabalhar, estudar e se divertir sem medo de violência ou desordem. Quando falamos em preservar a ordem pública, estamos falando de evitar situações como tumultos, crimes, vandalismo ou qualquer coisa que atrapalhe a convivência harmoniosa entre as pessoas. Os órgãos de segurança pública, como a polícia, têm justamente o papel de garantir que essa ordem seja mantida.
No âmbito do art. 144 da CF/88, "ordem pública" refere-se ao estado de normalidade social, caracterizado pela observância das normas de convivência, pela ausência de perturbações relevantes à paz social e pela garantia do exercício regular dos direitos fundamentais. Trata-se de um bem jurídico coletivo, cuja tutela compete aos órgãos de segurança pública, visando prevenir e reprimir condutas que possam comprometer a tranquilidade, a segurança e o regular funcionamento da sociedade.
No escólio do magistério constitucional, a expressão "ordem pública", insertada no art. 144 da Carta Magna, consubstancia-se em verdadeiro bem jurídico difuso, representando o estado de equilíbrio e harmonia social, no qual se assegura a observância das normas cogentes e a incolumidade dos valores fundamentais da coletividade. Destarte, a ordem pública configura-se como condição sine qua non para o pleno exercício dos direitos e garantias individuais, incumbindo aos órgãos de segurança pública a salvaguarda desse status quo, mediante a repressão e prevenção de atos que possam vulnerar a paz social e o regular desenvolvimento das atividades comunitárias.