Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
CAPÍTULO II - DAS FORÇAS ARMADAS
Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
§ 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.
(Regulamento)

Explicação

Mulheres e religiosos (como padres e pastores) não são obrigados a servir nas Forças Armadas durante períodos de paz. No entanto, eles podem ser chamados para outras tarefas que a lei determinar.
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