Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
CAPÍTULO II - DAS FORÇAS ARMADAS
Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
Explicação
O artigo diz que todo brasileiro é obrigado a prestar serviço militar, conforme regras definidas por outras leis. Ou seja, a participação nas Forças Armadas, como Exército, Marinha ou Aeronáutica, é uma exigência legal para os cidadãos, salvo exceções previstas em lei.
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Explicação do Trecho
Explicação
O artigo diz que todo brasileiro é obrigado a prestar serviço militar, conforme regras definidas por outras leis. Ou seja, a participação nas Forças Armadas, como Exército, Marinha ou Aeronáutica, é uma exigência legal para os cidadãos, salvo exceções previstas em lei.
Perguntas
O que significa "nos termos da lei" nesse contexto?
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"Nos termos da lei" quer dizer que a obrigação de servir no Exército, Marinha ou Aeronáutica deve seguir regras que estão escritas em outras leis. Ou seja, não é qualquer pessoa em qualquer situação: existem detalhes e condições que a própria lei explica.
Quando o artigo diz "nos termos da lei", significa que a obrigatoriedade do serviço militar não é absoluta nem automática. Ela depende das regras estabelecidas em outras leis, como a Lei do Serviço Militar. Por exemplo, a lei define quem deve servir, em que idade, por quanto tempo e quem pode ser dispensado. Assim, a Constituição determina a obrigação, mas os detalhes práticos são explicados por outras normas legais.
A expressão "nos termos da lei" indica que a obrigatoriedade do serviço militar está condicionada à regulamentação infraconstitucional, a qual estabelece critérios, procedimentos, exceções e demais aspectos operacionais. Assim, a imposição constitucional depende de disciplina legal específica, como a Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar).
A locução "nos termos da lei", constante do art. 143 da Constituição Federal, consubstancia remissão expressa à legislação infraconstitucional, a qual detém a competência para delinear os contornos, limites e condições do serviço militar obrigatório. Destarte, a obrigatoriedade constitucional exsurge adstrita ao regramento legal ulterior, ex vi legis, consoante o princípio da legalidade estrita e da reserva legal, conferindo à legislação ordinária o mister de densificar o comando constitucional.
Por que o serviço militar é considerado obrigatório?
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O serviço militar é obrigatório porque a lei diz que todo brasileiro deve ajudar a proteger o país. Isso significa que, em algum momento da vida, a pessoa pode ser chamada para servir no Exército, na Marinha ou na Aeronáutica. A ideia é garantir que o Brasil sempre tenha pessoas preparadas para defender a população, se for preciso.
O serviço militar é considerado obrigatório porque a Constituição Federal determina que todos os brasileiros têm o dever de contribuir para a defesa do país. Isso acontece para garantir que o Brasil sempre tenha cidadãos preparados para proteger a sociedade em caso de ameaças, como guerras ou desastres. Por exemplo, assim como existe a obrigação de votar para fortalecer a democracia, o serviço militar obrigatório fortalece a segurança nacional. Existem exceções e regras específicas, mas a obrigação geral serve para manter as Forças Armadas sempre prontas.
O serviço militar é considerado obrigatório em virtude do disposto no artigo 143 da Constituição Federal de 1988, que estabelece a obrigatoriedade do serviço militar nos termos da lei. Tal imposição decorre do dever fundamental de defesa do Estado e das instituições democráticas, sendo regulamentada pela Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375/1964), que disciplina as condições, exceções e modalidades de prestação do serviço. Trata-se de obrigação legal imposta a todos os brasileiros, ressalvadas as hipóteses de dispensa ou prestação alternativa previstas em lei.
O mister do serviço militar, consoante o artigo 143 da Carta Magna de 1988, ostenta natureza cogente, exsurgindo como dever jurídico de índole pública, imposto a todos os nacionais ad referendum da legislação infraconstitucional. Tal imposição consubstancia-se na salvaguarda da soberania e da ordem constitucional, erigindo-se em corolário do princípio da defesa do Estado e das instituições democráticas. Destarte, o serviço militar obrigatório constitui-se em obrigação ex lege, ressalvadas as excludentes e exceções legalmente previstas, em consonância com o desiderato maior de manutenção da paz e da segurança nacional.
Quem define as regras e exceções para o serviço militar obrigatório?
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Quem faz as regras e as exceções sobre o serviço militar obrigatório é o próprio governo, por meio de leis. Ou seja, o Congresso Nacional cria e aprova as leis que dizem quem deve servir, quem pode ser dispensado e como tudo funciona. Essas regras não estão todas na Constituição, mas em outras leis feitas especialmente para isso.
A Constituição diz que o serviço militar é obrigatório, mas não detalha todas as regras. Quem faz essas regras é o Congresso Nacional, que cria leis específicas para organizar como o serviço militar funciona. Por exemplo, existe uma lei chamada Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375/1964) que explica quem deve servir, quem pode ser dispensado, e quais são as exceções. Assim, o Congresso detalha, por meio dessas leis, como o serviço militar deve ser cumprido e quem pode ser liberado dessa obrigação.
A definição das normas e exceções relativas ao serviço militar obrigatório decorre de competência atribuída ao Poder Legislativo, que as estabelece por meio de legislação infraconstitucional, notadamente a Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar). A Constituição Federal, em seu art. 143, determina a obrigatoriedade do serviço militar "nos termos da lei", delegando à lei ordinária a regulamentação dos critérios, condições e hipóteses de exceção.
A exegese do art. 143 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 remete à legislação infraconstitucional a disciplina do serviço militar obrigatório, atribuindo ao Poder Legislativo, por meio de lei ordinária, a competência para delinear as balizas normativas e as hipóteses excepcionais concernentes à prestação do serviço castrense. Destarte, é à Lei nº 4.375/1964, entre outros diplomas legais, que se deve recorrer para a exata compreensão das condições, requisitos e excludentes do dever militar, ex vi do princípio da legalidade estrita que rege a matéria.