Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
CAPÍTULO II - DAS FORÇAS ARMADAS
Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

Explicação

O artigo diz que todo brasileiro é obrigado a prestar serviço militar, conforme regras definidas por outras leis. Ou seja, a participação nas Forças Armadas, como Exército, Marinha ou Aeronáutica, é uma exigência legal para os cidadãos, salvo exceções previstas em lei.
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