Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
CAPÍTULO II - DAS FORÇAS ARMADAS
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
Explicação
Esse trecho diz que uma lei específica vai definir como alguém pode entrar nas Forças Armadas, qual a idade máxima permitida, como funciona a estabilidade no cargo, as regras para ir para a reserva, os direitos, deveres, salários e situações especiais dos militares. Essas regras levam em conta as características próprias da carreira militar, inclusive missões internacionais ou em tempos de guerra.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que uma lei específica vai definir como alguém pode entrar nas Forças Armadas, qual a idade máxima permitida, como funciona a estabilidade no cargo, as regras para ir para a reserva, os direitos, deveres, salários e situações especiais dos militares. Essas regras levam em conta as características próprias da carreira militar, inclusive missões internacionais ou em tempos de guerra.
Perguntas
O que significa "estabilidade" para os militares?
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Estabilidade para os militares significa que, depois de um certo tempo de serviço, eles não podem ser mandados embora facilmente. Isso garante mais segurança no emprego, desde que cumpram as regras e deveres do trabalho militar.
No caso dos militares, estabilidade é uma garantia de que, após cumprirem certos requisitos (como tempo de serviço e bom comportamento), eles não podem ser desligados do cargo de forma arbitrária. Isso significa que, depois de um período, o militar só pode perder o emprego em situações muito específicas, como por decisão judicial ou por infração disciplinar grave. Assim, o militar tem mais segurança para exercer suas funções, sabendo que não será dispensado sem motivo justo.
A estabilidade dos militares consiste na garantia de permanência no serviço ativo após o cumprimento de determinados requisitos legais, como tempo mínimo de efetivo serviço, conforme previsto em lei específica (por exemplo, art. 50 da Lei nº 6.880/1980 - Estatuto dos Militares). Após adquirir estabilidade, o militar somente poderá ser excluído do serviço ativo mediante sentença judicial transitada em julgado ou em decorrência de processo administrativo regular, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
A estabilidade, no âmbito castrense, consubstancia-se na prerrogativa conferida ao militar, após o implemento dos requisitos legais atinentes ao tempo de efetivo serviço e demais condições normativas, de não ser afastado do serviço ativo, salvo por decisão judicial transitada em julgado ou mediante regular processo administrativo, em consonância com o devido processo legal. Tal instituto visa resguardar a continuidade e a segurança jurídica no exercício das funções militares, em estrita observância ao princípio da legalidade e às peculiaridades da carreira das armas, ex vi do disposto no art. 142, § 3º, inciso X, da Constituição da República.
O que são "prerrogativas" dos militares?
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Prerrogativas dos militares são vantagens ou poderes especiais que eles têm por causa do trabalho que fazem. Por exemplo, eles podem ter prioridade em algumas situações, proteção extra para fazer seu trabalho ou regras diferentes das pessoas comuns. Essas prerrogativas existem porque o serviço militar tem riscos e responsabilidades diferentes.
Prerrogativas dos militares são direitos ou vantagens especiais que eles recebem para poderem cumprir suas funções de maneira adequada. Por exemplo, um militar pode ter direito a porte de arma, prioridade em transportes ou proteção legal especial ao agir em serviço. Essas prerrogativas não são privilégios pessoais, mas sim condições necessárias para que eles possam exercer suas atividades com segurança e eficiência, considerando os riscos e deveres da carreira militar.
Prerrogativas dos militares consistem em direitos funcionais diferenciados, conferidos em razão da natureza e das exigências do serviço militar. Tais prerrogativas incluem, entre outros, o porte de arma de fogo, o uso de uniforme, a hierarquia funcional, foro especial por prerrogativa de função em determinados casos, e proteção legal em atos praticados no exercício das funções. São garantias institucionais para o pleno desempenho das atribuições militares, previstas em lei específica.
As prerrogativas dos militares, hodiernamente consagradas no ordenamento jurídico pátrio, constituem um plexo de direitos e garantias de índole funcional, outorgados ex vi legis em virtude da singularidade e da relevância das funções castrenses. Tais prerrogativas, que se distinguem dos direitos subjetivos comuns, abarcam, inter alia, o jus armorum, o uso de insígnias e uniformes, o foro por prerrogativa de função, bem como a proteção legal para atos praticados no estrito cumprimento do dever legal. Destinam-se, precipuamente, a assegurar a regularidade, a eficiência e a autoridade da atuação militar, em consonância com os princípios da hierarquia e da disciplina, pilares do Estado Maior.
O que são "situações especiais" mencionadas nesse trecho?
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"Situações especiais" são casos diferentes do normal que podem acontecer na vida dos militares. Por exemplo, quando eles precisam ir para uma missão em outro país ou quando o país entra em guerra. Nessas situações, as regras para os militares podem mudar um pouco, porque o trabalho deles é diferente do comum.
Quando a lei fala em "situações especiais" dos militares, ela está se referindo a momentos em que a rotina ou as condições normais de trabalho dos militares mudam bastante. Por exemplo, se o Brasil participar de uma missão de paz em outro país, ou se houver uma guerra, os militares podem ter regras diferentes para trabalho, salário, direitos e deveres. Essas situações são chamadas de especiais porque exigem cuidados e regras diferentes das do dia a dia normal das Forças Armadas.
"Situações especiais", conforme o art. 142, § 3º, X, da CF/88, referem-se a condições específicas e excepcionais relacionadas à carreira militar, distintas das ordinárias, que demandam regulamentação própria. Incluem, entre outras, missões internacionais, operações de guerra, mobilização, estado de sítio, estado de defesa e outras hipóteses que exijam tratamento jurídico diferenciado em virtude das peculiaridades das atividades militares.
As denominadas "situações especiais" mencionadas no art. 142, § 3º, inciso X, da Constituição Federal de 1988, consubstanciam-se em hipóteses fáticas e jurídicas excepcionais, nas quais o militar, em razão das singularidades de sua função castrense, submete-se a regime jurídico sui generis, notadamente em virtude de missões ad extran ou em cenário bélico, bem como em face de mobilizações extraordinárias, situações de calamidade pública, estado de defesa ou de sítio, exsurgindo, destarte, a necessidade de normatização específica que contemple as prerrogativas, deveres e garantias correlatas, ex vi das peculiaridades inerentes à carreira das armas.
Por que as atividades em compromissos internacionais e de guerra precisam de regras próprias?
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As atividades em compromissos internacionais e de guerra são diferentes das tarefas normais dos militares. Nessas situações, eles enfrentam riscos maiores, regras diferentes e precisam agir de maneira especial. Por isso, é necessário criar regras próprias para proteger os militares, garantir que eles cumpram suas funções e que tudo seja feito de forma correta e segura.
As missões internacionais e as situações de guerra trazem desafios muito diferentes do dia a dia dos militares. Por exemplo, quando um militar vai representar o Brasil em outro país ou participa de uma guerra, ele pode enfrentar perigos maiores, ficar longe da família por muito tempo e até precisar seguir regras diferentes das que valem em tempos de paz. Por isso, a lei precisa criar regras específicas para garantir a segurança, os direitos e os deveres desses militares nessas situações especiais, além de organizar como tudo deve funcionar para que o país esteja preparado.
As atividades desempenhadas em compromissos internacionais e em situações de guerra apresentam peculiaridades que as diferenciam das atividades ordinárias das Forças Armadas, exigindo regulamentação própria. Tais situações envolvem riscos elevados, deslocamento para territórios estrangeiros, sujeição a normas internacionais, além de implicações relativas à remuneração, direitos, deveres e proteção jurídica dos militares. A legislação específica visa resguardar a segurança jurídica, a eficiência operacional e a observância dos tratados internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.
É cediço que as atividades militares levadas a efeito em razão de compromissos internacionais e em tempos de guerra ostentam natureza sui generis, demandando regramento ad hoc que contemple as idiossincrasias e vicissitudes inerentes a tais misteres. Tais situações excepcionais ensejam a aplicação de normatividade especial, ex vi do princípio da especialidade, a fim de salvaguardar a dignidade da função militar, a segurança jurídica dos seus membros e a fiel observância dos compromissos pactuados no concerto das nações, mormente em contextos de beligerância. Destarte, a ratio legis repousa na necessidade de conferir tratamento normativo diferenciado, em consonância com as peculiaridades do status jurídico dos militares em tais contextos.