Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
CAPÍTULO II - DAS FORÇAS ARMADAS
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
Não foi apresentado o conteúdo do inciso IX, apenas a indicação "IX -". Por isso, não há como explicar ou detalhar o trecho solicitado sem o texto correspondente.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Não foi apresentado o conteúdo do inciso IX, apenas a indicação "IX -". Por isso, não há como explicar ou detalhar o trecho solicitado sem o texto correspondente.
Perguntas
Qual é o conteúdo do inciso IX que deve ser explicado?
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Você pediu para explicar o que diz o inciso IX, mas só colocou "IX -" sem o texto. Sem saber o que está escrito nesse inciso, não dá para explicar. Seria preciso ver o texto completo do inciso IX para responder.
No seu pedido, você mencionou apenas "IX -" e não trouxe o conteúdo desse inciso. Para que eu possa explicar direitinho o que significa, seria necessário ter o texto completo do inciso IX. Sem essa informação, não é possível fazer uma explicação adequada. Se você puder enviar o texto do inciso, ficarei feliz em ajudar!
Não é possível apresentar a análise ou explicação do inciso IX do §3º do art. 142 da Constituição Federal de 1988, pois o conteúdo do referido inciso não foi transcrito. Para fins de interpretação e esclarecimento, é imprescindível o fornecimento do texto integral do dispositivo.
Data maxima venia, a ausência do teor literal do inciso IX do §3º do art. 142 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 obsta qualquer exegese ou hermenêutica acerca do referido dispositivo. Exige-se, para a devida análise, a transcrição ipsis litteris do conteúdo normativo, sob pena de incorrer-se em conjecturas destituídas de substrato legal.
Por que é importante saber o que está escrito no inciso IX?
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Saber o que está escrito no inciso IX é importante porque cada parte da lei traz regras ou direitos diferentes. Se você não sabe o que diz esse pedaço, pode perder informações importantes sobre o que os militares podem ou não fazer, ou sobre seus direitos e deveres. É como montar um quebra-cabeça: se faltar uma peça, você não entende o quadro inteiro.
É fundamental conhecer o conteúdo do inciso IX porque cada inciso de uma lei traz uma regra específica. No caso do artigo 142, por exemplo, os incisos listam direitos, deveres ou restrições dos militares. Se não sabemos o que está no inciso IX, ficamos sem uma parte importante das regras que organizam a vida dos militares. Imagine que você está lendo um manual de instruções e pula um passo: pode acabar fazendo algo errado ou deixando de fazer algo essencial. Por isso, para compreender totalmente a lei e aplicá-la corretamente, precisamos saber o que cada inciso diz.
A identificação do conteúdo do inciso IX é imprescindível para a correta interpretação e aplicação do §3º do art. 142 da CF/88, uma vez que cada inciso estabelece normas específicas atinentes à condição jurídica dos militares. A omissão do texto inviabiliza a análise exegética e pode comprometer a compreensão do regime constitucional das Forças Armadas, especialmente no tocante a direitos, deveres, prerrogativas ou restrições previstos em lei.
É de rigor salientar que o conhecimento do teor do inciso IX, inserto no §3º do art. 142 da Constituição da República, revela-se conditio sine qua non para a hermenêutica adequada do regime jurídico dos militares das Forças Armadas. A ausência de tal conteúdo obsta a exegese plena do dispositivo, porquanto cada inciso consubstancia comandos normativos específicos, cuja compreensão integral é imprescindível à tessitura do arcabouço constitucional atinente à matéria. Ignorar o texto do inciso IX é laborar em incompletude interpretativa, o que pode conduzir a equívocos na aplicação do direito posto.