Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
CAPÍTULO II - DAS FORÇAS ARMADAS
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
Militares que estão trabalhando ativamente nas Forças Armadas não podem ser membros de partidos políticos. Isso significa que, enquanto estão em serviço, eles não podem se filiar, se associar ou participar formalmente de partidos. Essa regra serve para manter a neutralidade política dos militares em serviço.
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Militares que estão trabalhando ativamente nas Forças Armadas não podem ser membros de partidos políticos. Isso significa que, enquanto estão em serviço, eles não podem se filiar, se associar ou participar formalmente de partidos. Essa regra serve para manter a neutralidade política dos militares em serviço.
Perguntas
O que significa estar em "serviço ativo" nas Forças Armadas?
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Estar em "serviço ativo" nas Forças Armadas significa que o militar está trabalhando normalmente, cumprindo suas funções, como se fosse um emprego em tempo integral. Ele está "na ativa", ou seja, não está aposentado, de licença longa ou afastado. Enquanto está assim, ele não pode fazer parte de nenhum partido político.
Quando dizemos que um militar está em "serviço ativo", significa que ele está exercendo suas atividades normalmente dentro das Forças Armadas, como se estivesse "na ativa". Ou seja, ele está trabalhando, participando de treinamentos, missões e outras tarefas militares. Não se aplica a quem está aposentado (na reserva) ou afastado por longos períodos. Durante esse tempo, a lei proíbe que ele seja filiado a partidos políticos para garantir que as Forças Armadas permaneçam neutras e não se envolvam em disputas políticas.
O termo "serviço ativo" refere-se à situação jurídica do militar que se encontra em efetivo exercício de suas funções nas Forças Armadas, não estando na reserva remunerada, reformado ou afastado definitivamente do serviço. Durante esse período, conforme o art. 142, § 3º, V, da CF/88, é vedada a filiação partidária, visando resguardar a neutralidade institucional das Forças Armadas.
A expressão "serviço ativo", no contexto do art. 142, § 3º, inciso V, da Constituição Federal de 1988, reporta-se à condição do militar que se encontra em pleno exercício de suas atribuições castrenses, não abrangendo aqueles na inatividade, seja na reserva remunerada ou reformados. Tal vedação à filiação partidária, enquanto perdurar o status de ativo, consubstancia-se como corolário do princípio da neutralidade político-partidária das instituições militares, resguardando a sua destinação constitucional e a supremacia do interesse público sobre o privado, em consonância com o postulado da hierarquia e disciplina, pilares do ethos militar.
Por que é importante que militares em serviço ativo não sejam filiados a partidos políticos?
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Os militares não podem fazer parte de partidos políticos enquanto estão trabalhando porque precisam ser neutros. Isso quer dizer que eles não podem escolher lados na política enquanto estão servindo. Assim, eles cumprem o trabalho deles protegendo todo mundo, sem misturar com disputas políticas.
É importante que militares em serviço ativo não sejam filiados a partidos políticos para garantir que as Forças Armadas permaneçam neutras e não se envolvam em disputas políticas. Imagine se um policial ou soldado usasse a farda para apoiar um partido: isso poderia causar desconfiança e até conflitos. A ideia é que o militar sirva ao país e à lei, e não a interesses partidários. Assim, todos podem confiar que as Forças Armadas vão agir de forma justa, sem favorecer nenhum grupo político.
A vedação à filiação partidária de militares em serviço ativo visa assegurar a neutralidade institucional das Forças Armadas, conforme preconizado no art. 142 da CF/88. Tal restrição impede a politização da corporação, preservando a hierarquia, a disciplina e a subordinação ao poder civil, elementos essenciais à missão constitucional atribuída às Forças Armadas, especialmente no tocante à defesa do Estado e à garantia dos poderes constitucionais.
A ratio essendi da proibição de filiação partidária aos militares em serviço ativo, ex vi do art. 142, § 3º, V, da Carta Magna de 1988, reside na salvaguarda da neutralidade axiológica e institucional das Forças Armadas, enquanto corporações permanentes e regulares da República. Tal vedação obsta a contaminação do ethos castrense por interesses político-partidários, resguardando a observância dos princípios da hierarquia e disciplina, bem como a submissão ao comando supremo do Chefe do Executivo, em consonância com o desiderato de manutenção da ordem constitucional e da defesa do Estado Democrático de Direito.
O que acontece se um militar em serviço ativo se filiar a um partido político?
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Se um militar que está trabalhando nas Forças Armadas entrar para um partido político, ele está desrespeitando uma regra importante. Isso não é permitido enquanto ele está no serviço ativo. Se isso acontecer, ele pode ser punido e até perder o cargo, porque o militar deve ser neutro e não pode se envolver com política enquanto está trabalhando.
Quando um militar está em serviço ativo, ou seja, trabalhando normalmente nas Forças Armadas, ele não pode se filiar a nenhum partido político. Isso existe para garantir que os militares não se envolvam em disputas políticas e mantenham a neutralidade, focando apenas em suas funções de defesa do país. Se um militar descumprir essa regra e se filiar a um partido, ele pode sofrer punições disciplinares, como advertência, suspensão ou até ser expulso das Forças Armadas, dependendo da gravidade do caso. Isso é importante para garantir que as Forças Armadas não sejam influenciadas por interesses políticos.
Nos termos do art. 142, § 3º, V, da Constituição Federal de 1988, é vedada a filiação partidária ao militar em serviço ativo. O descumprimento dessa norma caracteriza transgressão disciplinar e pode ensejar a instauração de procedimento administrativo disciplinar, podendo resultar em sanções que vão desde advertência até a exclusão das fileiras das Forças Armadas, conforme a legislação castrense aplicável (Estatuto dos Militares e regulamentos internos). A vedação visa preservar a neutralidade e a hierarquia militar.
À luz do disposto no artigo 142, § 3º, inciso V, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, resta cristalina a vedação à filiação partidária do militar em serviço ativo, sob pena de afronta ao princípio da neutralidade política das Forças Armadas, corolário da disciplina e hierarquia que lhes são inerentes. O cometimento de tal conduta configura infração de natureza disciplinar, sujeitando o infrator às sanções previstas no Estatuto dos Militares (Lei n.º 6.880/80) e demais diplomas regulamentares, podendo culminar, em situações de maior gravidade, na exclusão do militar do serviço ativo, ex vi legis. Tal preceito visa resguardar a impessoalidade e a apartidariedade das instituições castrenses, em consonância com o desiderato constitucional.