Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
CAPÍTULO II - DAS FORÇAS ARMADAS
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
III - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 77, de 2014)
Explicação
Se um militar da ativa assumir um cargo público civil temporário (que não seja por eleição), ele fica afastado do serviço militar, mas ainda mantém alguns direitos, como a possibilidade de ser promovido apenas por antiguidade. Esse tempo afastado conta apenas para essa promoção e para sua futura aposentadoria militar. Após dois anos afastado, ele é obrigado a ir para a reserva (aposentadoria militar), conforme a lei.
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Explicação do Trecho
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Se um militar da ativa assumir um cargo público civil temporário (que não seja por eleição), ele fica afastado do serviço militar, mas ainda mantém alguns direitos, como a possibilidade de ser promovido apenas por antiguidade. Esse tempo afastado conta apenas para essa promoção e para sua futura aposentadoria militar. Após dois anos afastado, ele é obrigado a ir para a reserva (aposentadoria militar), conforme a lei.
Perguntas
O que significa "ficar agregado ao respectivo quadro"?
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Quando a lei diz que o militar vai "ficar agregado ao respectivo quadro", significa que ele vai continuar ligado ao grupo de militares ao qual pertence, mas não vai trabalhar normalmente. É como se ele ficasse em uma lista à parte, afastado do serviço, mas ainda sendo considerado parte dos militares.
"Ficar agregado ao respectivo quadro" quer dizer que o militar, ao assumir um emprego público civil temporário, não perde o vínculo com as Forças Armadas. Ele fica afastado das funções normais, mas ainda é considerado militar e faz parte do mesmo grupo (quadro) ao qual pertencia. É como se ele estivesse em uma pausa oficial, sem exercer as atividades militares, mas ainda mantendo sua posição e alguns direitos, como a possibilidade de ser promovido por tempo de serviço.
A expressão "ficar agregado ao respectivo quadro" refere-se à situação administrativa do militar que, ao tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, é afastado do serviço ativo, mas permanece vinculado ao quadro a que pertence. Durante o período de agregação, o militar não exerce funções militares, porém mantém o vínculo estatutário e pode ser promovido apenas por antiguidade, com o tempo de serviço contando exclusivamente para fins de promoção e transferência para a reserva.
A locução "ficar agregado ao respectivo quadro" consubstancia instituto jurídico-administrativo pelo qual o militar, ao assumir função civil temporária não eletiva, é afastado do serviço ativo, permanecendo, todavia, adstrito ao quadro originário, em situação de agregação, ex vi legis. Tal status implica suspensão do exercício das atribuições castrenses, sem, contudo, rompimento do liame estatutário, preservando-se, ad interim, direitos concernentes à antiguidade e à contagem de tempo de serviço para fins de promoção e ulterior transferência para a inatividade, nos moldes preconizados pelo diploma constitucional e legislação infraconstitucional pertinente.
O que é promoção por antiguidade?
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Promoção por antiguidade é quando uma pessoa sobe de cargo porque já está há muito tempo trabalhando naquele lugar. Ou seja, ela é promovida porque está há mais tempo no serviço, não porque fez uma prova ou foi escolhida por mérito.
Promoção por antiguidade significa que o militar sobe de posto ou cargo levando em conta o tempo de serviço, ou seja, quem está há mais tempo na função tem prioridade para ser promovido. Não depende de avaliação de desempenho ou de algum concurso interno, apenas do tempo que a pessoa já trabalha ali. Por exemplo, se dois militares estão aptos à promoção, quem entrou primeiro ou tem mais tempo de serviço será promovido antes.
Promoção por antiguidade consiste na elevação do militar ao posto ou graduação imediatamente superior, observando-se exclusivamente o critério objetivo do tempo de efetivo serviço na respectiva carreira, em ordem decrescente de antiguidade, independentemente de avaliação de mérito ou outros fatores subjetivos.
A promoção por antiguidade, hodiernamente prevista nos estatutos das corporações militares e consagrada no ordenamento jurídico pátrio, constitui-se em ascensão funcional adstrita ao decurso temporal, aferida pela precedência hierárquica entre os integrantes do quadro, ex vi do tempus regit actum, afastando-se quaisquer juízos discricionários de valor ou mérito, em estrita observância ao princípio da impessoalidade e da isonomia, tal como delineado no escólio legal e doutrinário atinente à matéria.
O que é a "administração indireta" mencionada no texto?
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Administração indireta é um conjunto de órgãos e entidades que ajudam o governo a fazer suas tarefas, mas que não fazem parte do governo central (como ministérios). São empresas, autarquias e fundações criadas pelo governo para cuidar de assuntos específicos, como o INSS, Correios ou Petrobras.
A administração indireta é formada por organizações que o governo cria para executar funções específicas, mas que têm certa autonomia em relação ao governo central (a chamada administração direta, como ministérios e secretarias). Exemplos de administração indireta são as autarquias (como o INSS), as empresas públicas (como a Caixa Econômica Federal), as sociedades de economia mista (como a Petrobras) e as fundações públicas (como a FUNAI). Essas entidades ajudam o governo a prestar serviços públicos de forma mais especializada e eficiente.
Administração indireta refere-se ao conjunto de entidades dotadas de personalidade jurídica própria, criadas por lei para o desempenho de atividades administrativas descentralizadas do Estado. Compreende autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme previsto no art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal. Essas entidades integram a estrutura da Administração Pública, mas possuem autonomia administrativa e financeira em relação à administração direta.
A administração indireta, ex vi do disposto no art. 37, inciso XIX, da Carta Magna, consubstancia o plexo de entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público ou privado, instituídas mediante autorização legislativa, com vistas à persecução de fins específicos de interesse público, sob regime de descentralização administrativa. Compreende, in casu, as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, as quais, conquanto submetidas à tutela estatal, gozam de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, integrando, assim, o aparato estatal de forma indireta, em contraposição à administração direta, constituída pelos órgãos integrantes das pessoas políticas do Estado.
O que significa "transferência para a reserva" no contexto militar?
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"Transferência para a reserva" no contexto militar significa que o militar deixa de trabalhar ativamente nas Forças Armadas. Ele para de exercer suas funções normais e passa a ser considerado como aposentado, recebendo o pagamento correspondente, mas ainda pode ser chamado em situações especiais.
No contexto militar, "transferência para a reserva" é o termo usado para indicar que o militar deixou de atuar no serviço ativo das Forças Armadas, ou seja, ele não trabalha mais normalmente nas suas funções militares. É parecido com a aposentadoria dos civis. O militar na reserva pode, em casos excepcionais, ser chamado de volta ao serviço, mas normalmente ele apenas recebe seus proventos e não tem mais obrigações diárias como antes. Por exemplo, depois de certo tempo afastado, como diz o trecho da lei, o militar é "transferido para a reserva" e deixa de ser considerado da ativa.
A "transferência para a reserva" consiste na passagem do militar da situação de atividade para a inatividade remunerada, nos termos da legislação específica. O militar transferido para a reserva deixa de exercer funções operacionais ou administrativas nas Forças Armadas, passando a integrar o quadro de inativos, podendo ser, em casos previstos em lei, convocado para o serviço ativo.
A expressão "transferência para a reserva", no âmbito castrense, denota o ato jurídico-administrativo pelo qual o militar, exaurida a sua permanência no serviço ativo, seja por implemento de condições legais ou por força de afastamento prolongado, é alçado à inatividade remunerada, integrando, ex vi legis, o quadro da reserva das Forças Armadas, com a manutenção de prerrogativas e obrigações adstritas à sua condição, sem prejuízo da possibilidade de convocação ad nutum da Administração, nos estritos termos da legislação castrense vigente.
O que é um cargo público civil temporário não eletivo?
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Um cargo público civil temporário não eletivo é um trabalho no governo que não dura para sempre (tem prazo para acabar) e para o qual a pessoa não foi escolhida por eleição, mas sim nomeada ou contratada. Por exemplo, se um militar vai trabalhar por um tempo em algum órgão do governo, mas não foi eleito para isso, ele está em um cargo público civil temporário não eletivo.
Cargo público civil temporário não eletivo significa um trabalho dentro do governo (civil, ou seja, não militar) que tem duração limitada, ou seja, não é para sempre, e que a pessoa não conquistou por meio de eleição, mas sim por nomeação, concurso ou contratação. Por exemplo, imagine um militar que vai ser diretor de um órgão público por dois anos, porque foi convidado ou aprovado em um processo seletivo, mas não foi eleito por voto popular. Esse é um cargo público civil temporário não eletivo: é civil, não é para sempre e não é resultado de eleição.
Cargo público civil temporário não eletivo refere-se à função, emprego ou cargo de natureza civil, exercido na administração pública direta ou indireta, por prazo determinado, cujo provimento não decorre de processo eleitoral, mas sim de nomeação, designação ou contratação, conforme previsão legal específica. Excluem-se, portanto, os cargos eletivos e os cargos efetivos ou em comissão de caráter permanente.
O vocábulo "cargo público civil temporário não eletivo" denota, em estrita hermenêutica constitucional, a investidura em função, emprego ou cargo de natureza civil, no âmbito da Administração Pública, direta ou indireta, cuja duração é adstrita a termo certo, não decorrente de sufrágio universal ou pleito eleitoral, mas sim de nomeação, designação ou contratação ad hoc, ex vi legis. Ressalte-se que tal modalidade de cargo exclui, ipso facto, os cargos eletivos e os de provimento efetivo ou vitalício, circunscrevendo-se àqueles de natureza transitória e precária, em consonância com os ditames do art. 142, §3º, III, da Constituição Federal.