Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
CAPÍTULO II - DAS FORÇAS ARMADAS
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 77, de 2014)
Explicação
Se um militar das Forças Armadas aceitar um cargo ou emprego público civil permanente, ele será obrigado a ir para a reserva (ou seja, deixar de atuar como militar ativo), salvo uma exceção prevista em outro artigo da Constituição. Isso significa que não pode acumular as duas funções ao mesmo tempo.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Se um militar das Forças Armadas aceitar um cargo ou emprego público civil permanente, ele será obrigado a ir para a reserva (ou seja, deixar de atuar como militar ativo), salvo uma exceção prevista em outro artigo da Constituição. Isso significa que não pode acumular as duas funções ao mesmo tempo.
Perguntas
O que significa ser transferido para a reserva?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Ser transferido para a reserva significa que o militar para de trabalhar ativamente nas Forças Armadas. Ele não é mais um militar em serviço diário, mas também não é completamente desligado. Fica como se estivesse "aposentado" das funções normais, mas ainda pode ser chamado em situações especiais.
Quando um militar é transferido para a reserva, ele deixa de exercer suas funções normais nas Forças Armadas. É parecido com uma aposentadoria, mas com algumas diferenças: o militar ainda mantém seu vínculo com a instituição e pode ser chamado de volta em casos especiais, como guerras ou emergências. Por exemplo, se um sargento aceita um emprego fixo em um órgão público civil, ele não pode continuar trabalhando normalmente nas Forças Armadas e, por isso, passa para a reserva. Assim, ele deixa de ser "militar da ativa" e passa a ser "militar da reserva".
A transferência para a reserva implica o afastamento do militar do serviço ativo, mantendo-se, contudo, o vínculo estatutário com as Forças Armadas, em conformidade com os regimes próprios de inatividade previstos em lei. O militar da reserva permanece sujeito a determinadas obrigações e restrições, podendo ser convocado em hipóteses excepcionais, como mobilização nacional, nos termos da legislação castrense.
A transferência para a reserva, nos moldes do que preceituam os diplomas legais pertinentes ao Estatuto dos Militares, consubstancia-se na passagem do servidor militar da condição de atividade para a inatividade remunerada, preservando-se, todavia, o liame jurídico-administrativo com a caserna. Tal status, hodiernamente, não se confunde com a mera aposentadoria civil, porquanto o militar da reserva permanece adstrito a certos deveres e sujeições, inclusive à possibilidade de convocação ad nutum em situações de excepcionalidade, ex vi legis.
O que é um cargo ou emprego público civil permanente?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Um cargo ou emprego público civil permanente é um trabalho fixo no governo, como em prefeituras, estados ou órgãos federais, que não tem data para acabar. Por exemplo, ser professor de escola pública ou trabalhar em um órgão público. Não é um trabalho temporário ou por contrato; é um trabalho estável, de longa duração.
Cargo ou emprego público civil permanente é uma função no setor público (ou seja, fora das Forças Armadas) que faz parte do quadro fixo de servidores do governo. Esses cargos são ocupados por pessoas que passaram em concurso público e têm estabilidade, como professores, médicos, policiais civis, analistas de órgãos públicos, entre outros. A palavra "permanente" indica que não é um trabalho temporário ou de contrato por tempo determinado, mas sim uma posição estável, que dura enquanto a pessoa quiser e cumprir as regras.
Cargo ou emprego público civil permanente refere-se à posição funcional integrante do quadro efetivo da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional, de natureza civil, provida por concurso público, com vínculo estatutário (cargo) ou celetista (emprego), e que não possui termo final preestabelecido, distinguindo-se das funções comissionadas e dos vínculos temporários.
O vocábulo "cargo ou emprego público civil permanente" alude à investidura em função pública de natureza civil, provida mediante concurso público, integrante do quadro efetivo da Administração Pública, seja ela direta, autárquica ou fundacional, e caracterizada pela estabilidade ou permanência ad nutum, ex vi do art. 37, II, da Constituição Federal. Distingue-se, destarte, das funções comissionadas e dos vínculos precários ou temporários, porquanto ostenta a perpetuidade do vínculo jurídico-administrativo, salvo as hipóteses de vacância legalmente previstas.
Qual é a exceção prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c"?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A exceção da lei diz que o militar pode trabalhar em outro cargo público, além do trabalho nas Forças Armadas, se esse outro cargo for de professor. Ou seja, se o militar for dar aula, ele não precisa sair do serviço militar.
A Constituição normalmente não permite que um militar continue na ativa se aceitar um cargo público permanente, a não ser em alguns casos. O artigo 37, inciso XVI, alínea "c" traz uma dessas exceções: permite que militares acumulem o trabalho militar com o cargo de professor. Por exemplo, um sargento pode também ser professor em uma escola pública, desde que haja compatibilidade de horários.
Nos termos do art. 37, XVI, "c", da CF/88, é permitida a acumulação remunerada de cargos públicos quando se tratar de um cargo de professor com outro técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários. Assim, a exceção prevista permite ao militar em atividade acumular o cargo militar com o de professor, sem necessidade de transferência para a reserva, observada a compatibilidade de horários.
Ex vi do disposto no art. 37, inciso XVI, alínea "c", da Constituição da República, excepciona-se da vedação à cumulação de cargos públicos a hipótese em que se trate de acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários. Destarte, o militar em atividade, ao assumir cargo de magistério, não incorre na obrigatoriedade de transferência para a inatividade, exonerando-se, pois, a regra geral, em homenagem ao princípio da valorização do magistério e à necessidade de profissionais qualificados na seara educacional.