Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
CAPÍTULO II - DAS FORÇAS ARMADAS
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
Esse trecho diz que quem faz parte das Forças Armadas é chamado de militar. Além das regras que podem ser criadas por outras leis, existem também regras específicas já previstas para essas pessoas.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que quem faz parte das Forças Armadas é chamado de militar. Além das regras que podem ser criadas por outras leis, existem também regras específicas já previstas para essas pessoas.
Perguntas
O que significa "disposições" nesse contexto?
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Juridiquês
No trecho da lei, "disposições" quer dizer regras ou orientações. São as instruções que precisam ser seguidas pelas pessoas que fazem parte das Forças Armadas.
No contexto da lei, "disposições" significa as regras, normas ou determinações que estão sendo apresentadas logo em seguida no texto. Ou seja, além das regras que podem ser criadas por outras leis, existem também algumas regras específicas que já estão descritas ali mesmo, naquele artigo. Por exemplo, se a lei diz: "aplicam-se as seguintes disposições", ela vai listar logo depois quais são essas regras ou condições que devem ser seguidas pelos militares.
No contexto do artigo 142, §3º, da Constituição Federal, "disposições" refere-se ao conjunto de normas, preceitos ou comandos normativos estabelecidos no próprio texto constitucional, que incidirão sobre os militares das Forças Armadas, além daquelas eventualmente previstas em legislação infraconstitucional.
No exato escopo do §3º do art. 142 da Constituição da República, a expressão "disposições" consubstancia-se em comandos normativos de natureza cogente, exarados no próprio diploma constitucional, que se impõem aos militares das Forças Armadas, cumulativamente àquelas que venham a ser positivadas em legislação infraconstitucional ulterior, ex vi do princípio da especialidade normativa e da hierarquia das fontes do Direito.
Por que existem regras específicas para os militares além das leis comuns?
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Didática
Técnica
Juridiquês
Os militares têm regras diferentes porque o trabalho deles é muito especial e importante para o país. Eles precisam seguir ordens, manter a disciplina e estar prontos para defender o Brasil. Por isso, além das leis que valem para todo mundo, existem regras só para eles, para garantir que tudo funcione direitinho nas Forças Armadas.
Os militares têm regras específicas porque a função deles é diferente da maioria das profissões. Eles são responsáveis por proteger o país, manter a ordem e garantir a segurança nacional. Para isso, precisam seguir uma estrutura rígida de hierarquia (quem manda e quem obedece) e disciplina (cumprir ordens sem questionar). Se todos seguissem só as leis comuns, poderia haver confusão ou demora em situações de emergência. Por isso, existem regras próprias para garantir que as Forças Armadas funcionem de forma eficiente e organizada, como um time em que cada um sabe seu papel.
A existência de normas específicas para os militares, além da legislação comum, decorre da natureza peculiar das funções das Forças Armadas, que exigem rígida observância à hierarquia e disciplina. Tais normas visam assegurar a operacionalidade, a prontidão e a coesão institucional, elementos essenciais à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais, conforme previsto no art. 142 da CF/88. Ademais, os militares submetem-se a regimes jurídicos próprios, incluindo direitos, deveres, restrições e prerrogativas diferenciadas.
A ratio subjacente à existência de regramentos específicos atinentes aos militares, exsurgindo do art. 142 da Carta Magna, reside na singularidade das funções castrenses, cuja essência demanda observância estrita à hierarquia e à disciplina, elementos sine qua non à manutenção da ordem e à salvaguarda da soberania nacional. Destarte, os militares submetem-se a estatuto jurídico próprio, que lhes impõe deveres, prerrogativas e restrições adrede delineados, ex vi legis, em consonância com o desiderato maior de resguardar a res publica e o regular funcionamento das instituições democráticas.