Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
CAPÍTULO II - DAS FORÇAS ARMADAS
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
§ 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
Explicação
Se um militar for punido por questões disciplinares dentro das Forças Armadas, ele não pode pedir um habeas corpus para tentar anular ou suspender essa punição. O habeas corpus é um tipo de ação usada para proteger a liberdade de ir e vir quando alguém sofre ameaça ou violência ilegal, mas não se aplica nesses casos disciplinares militares.
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Explicação
Se um militar for punido por questões disciplinares dentro das Forças Armadas, ele não pode pedir um habeas corpus para tentar anular ou suspender essa punição. O habeas corpus é um tipo de ação usada para proteger a liberdade de ir e vir quando alguém sofre ameaça ou violência ilegal, mas não se aplica nesses casos disciplinares militares.
Perguntas
O que é uma punição disciplinar militar?
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Uma punição disciplinar militar é uma "bronca oficial" que um militar recebe quando não segue as regras do quartel ou das Forças Armadas. Pode ser, por exemplo, ficar preso no quartel por alguns dias, perder alguma vantagem ou receber uma advertência. Essas punições servem para manter a ordem e a disciplina entre os militares.
Uma punição disciplinar militar acontece quando um militar faz algo que vai contra as regras internas das Forças Armadas, como faltar sem motivo, desrespeitar um superior ou não cumprir ordens. Para manter a ordem e a disciplina, existem punições específicas, como advertência, detenção, prisão disciplinar ou restrição de certas atividades. Essas punições não são crimes, mas sim medidas internas para garantir que todos sigam as normas da instituição. Elas são aplicadas por superiores, de acordo com regulamentos próprios das Forças Armadas.
Punição disciplinar militar consiste na sanção administrativa imposta ao militar que comete transgressão disciplinar, conforme previsto nos regulamentos disciplinares das Forças Armadas. Tais punições visam preservar a hierarquia e a disciplina militar e podem incluir advertência, repreensão, detenção, prisão disciplinar, entre outras, conforme a gravidade da infração. Não se confundem com sanções penais, pois não decorrem de prática de crime, mas de infração administrativa no âmbito castrense.
A punição disciplinar militar, ex vi legis, configura-se como o consectário jurídico decorrente da prática de transgressão disciplinar perpetrada por militar, sendo-lhe imposta, ad nutum da autoridade competente, no âmbito da caserna, em estrita observância aos preceitos normativos insertos nos regulamentos disciplinares próprios das Forças Armadas. Tais sanções, de natureza eminentemente administrativa, visam à salvaguarda dos pilares da hierarquia e disciplina, fulcros do ethos militar, e abarcam desde a advertência até a prisão disciplinar, consoante o gradiente de gravidade da infração cometida, não se confundindo, data venia, com as reprimendas de natureza penal, porquanto destituídas do animus criminoso.
O que é habeas corpus e em que situações ele pode ser usado?
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Habeas corpus é um pedido feito à Justiça para proteger alguém que está sendo preso ou ameaçado de prisão de forma errada. Ele serve para garantir que ninguém fique preso sem motivo justo. No caso dos militares, se eles forem punidos por questões de disciplina dentro das Forças Armadas, não podem usar o habeas corpus para tentar cancelar ou mudar essa punição.
O habeas corpus é um instrumento jurídico criado para proteger a liberdade das pessoas, especialmente quando alguém está preso ou corre o risco de ser preso de maneira ilegal. Por exemplo, se uma pessoa é detida sem motivo, pode pedir um habeas corpus para que um juiz analise se aquela prisão é correta. No entanto, quando falamos de militares, existe uma exceção: se um militar recebe uma punição disciplinar (como ficar detido por não cumprir regras internas), ele não pode usar o habeas corpus para questionar essa punição. Isso acontece porque as Forças Armadas têm regras próprias de disciplina e hierarquia, consideradas essenciais para seu funcionamento.
O habeas corpus é uma garantia constitucional prevista no art. 5º, inciso LXVIII, da CF/88, destinada a proteger o direito de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder, seja por ameaça ou efetiva restrição à liberdade de ir e vir. Entretanto, conforme o § 2º do art. 142 da Constituição, o habeas corpus não é cabível para impugnar punições disciplinares militares, ou seja, aquelas decorrentes da aplicação do regulamento disciplinar das Forças Armadas.
O writ de habeas corpus, insculpido no art. 5º, inciso LXVIII, da Carta Magna, consubstancia-se em remédio heroico destinado a salvaguardar o jus libertatis ante coação ou ameaça de coação ilegal perpetrada por autoridade pública ou particular. Todavia, ex vi do § 2º do art. 142 da Constituição Federal, resta vedada a impetração de habeas corpus em face de sanções disciplinares castrenses, eis que tais medidas inserem-se no âmbito do poder disciplinar interno, resguardado pela autonomia e peculiaridade da estrutura hierárquica e disciplinar das instituições militares, constituindo matéria insindicável pelo Judiciário por meio desse instrumento.
Existem outros meios para um militar recorrer de uma punição disciplinar?
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Sim, existem outros jeitos para um militar tentar reverter uma punição disciplinar. Ele pode pedir que um superior revise a decisão ou usar recursos internos das próprias Forças Armadas. Não pode usar habeas corpus, mas pode tentar outras formas de reclamar ou recorrer dentro do sistema militar.
Sim, existem alternativas para um militar recorrer de uma punição disciplinar, mesmo que o habeas corpus não seja permitido nesses casos. O militar pode, por exemplo, apresentar recursos administrativos dentro da própria estrutura das Forças Armadas, solicitando que um superior revise a punição. Cada Força (Exército, Marinha, Aeronáutica) tem seus próprios regulamentos que explicam como esses recursos funcionam. Em situações excepcionais, se houver abuso de poder ou ilegalidade evidente, pode ser possível recorrer ao Judiciário por outros meios, como o mandado de segurança.
Sim, há outros meios de impugnação das punições disciplinares militares. O militar pode interpor recursos administrativos previstos nos regulamentos disciplinares de cada Força Armada, como o pedido de reconsideração, recurso hierárquico ou representação. Ademais, em situações de ilegalidade manifesta, abuso de poder ou desvio de finalidade, é possível o manejo do mandado de segurança, desde que não se trate do mérito da punição, mas de eventual violação a direito líquido e certo.
Com efeito, a vedação do writ de habeas corpus em face das sanções disciplinares militares, consoante o § 2º do art. 142 da Constituição da República, não obsta o manejo de outros instrumentos recursais previstos no ordenamento castrense, notadamente os recursos administrativos internos, tais como o pedido de reconsideração de ato, o recurso hierárquico e a representação disciplinar, ex vi dos regulamentos disciplinares das Forças Armadas. Outrossim, não se exclui a possibilidade de impetração de mandado de segurança, ad argumentandum tantum, nas hipóteses em que reste configurada ofensa a direito líquido e certo, desde que não se adentre ao mérito do ato disciplinar, preservando-se, destarte, a autonomia e a hierarquia ínsitas à caserna.