Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
CAPÍTULO II - DAS FORÇAS ARMADAS
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
§ 1º Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.
Explicação
Esse trecho diz que uma lei especial, chamada de lei complementar, é quem vai definir as regras principais sobre como as Forças Armadas devem ser organizadas, treinadas e usadas. Ou seja, não é a Constituição que detalha essas normas, mas sim essa lei complementar.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que uma lei especial, chamada de lei complementar, é quem vai definir as regras principais sobre como as Forças Armadas devem ser organizadas, treinadas e usadas. Ou seja, não é a Constituição que detalha essas normas, mas sim essa lei complementar.
Perguntas
O que é uma lei complementar?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Uma lei complementar é um tipo de lei que serve para explicar ou detalhar assuntos importantes que a Constituição manda. Ela é diferente de uma lei comum porque precisa de mais votos dos deputados e senadores para ser aprovada. No caso das Forças Armadas, essa lei complementar vai dizer como elas devem funcionar, já que a Constituição só fala o básico.
A lei complementar é uma lei feita para tratar de temas que a própria Constituição considera mais delicados ou importantes. Por isso, ela precisa de um processo de aprovação mais rigoroso: é necessário que a maioria absoluta dos deputados e senadores concorde com ela, e não apenas a maioria simples, como acontece com as leis ordinárias. No exemplo do artigo 142 da Constituição, a lei complementar vai trazer as regras gerais sobre como as Forças Armadas devem ser organizadas, preparadas e utilizadas, porque a Constituição não entra nesses detalhes.
A lei complementar é espécie normativa prevista no art. 59, II, da CF/88, destinada a regulamentar matérias expressamente reservadas pela Constituição. Sua aprovação exige maioria absoluta dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, conforme art. 69 da CF/88, diferentemente da lei ordinária, que exige maioria simples. No contexto do art. 142, § 1º, a lei complementar estabelecerá normas gerais relativas à organização, preparo e emprego das Forças Armadas.
A lei complementar, ex vi do art. 59, inciso II, da Constituição da República, consubstancia-se em espécie legislativa de hierarquia intermediária entre a Constituição e as leis ordinárias, destinada precipuamente a veicular normas gerais sobre matérias cuja disciplina lhe é reservada taxativamente pelo texto constitucional. Sua aprovação demanda quorum qualificado de maioria absoluta, nos termos do art. 69 da Carta Magna. No tocante ao art. 142, § 1º, da CF/88, cumpre à lei complementar traçar as balizas normativas atinentes à organização, ao preparo e ao emprego das Forças Armadas, exonerando a Constituição de detalhamento excessivo e conferindo flexibilidade normativa ao tema.
Por que a Constituição não detalha diretamente essas normas e deixa para uma lei complementar?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A Constituição não entra em detalhes sobre as regras das Forças Armadas porque ela serve como um guia geral para o país. Se colocasse todos os detalhes ali, ficaria muito grande e difícil de mudar. Por isso, ela manda fazer uma lei complementar, que é uma lei especial criada depois, só para tratar desses detalhes. Assim, fica mais fácil atualizar as regras quando for preciso.
A Constituição funciona como uma base, um conjunto de princípios mais amplos para organizar o país. Se ela trouxesse todos os detalhes sobre como as Forças Armadas devem funcionar, ficaria muito extensa e engessada, dificultando adaptações futuras. Por isso, ela determina que uma lei complementar, que é uma lei mais detalhada e específica, será responsável por definir essas normas. Assim, caso seja necessário mudar alguma regra sobre as Forças Armadas, é mais fácil alterar a lei complementar do que a própria Constituição, tornando o sistema mais flexível e eficiente.
A Constituição Federal de 1988 adota a técnica da remissão legislativa para evitar excessivo detalhamento em seu texto, preservando sua rigidez e estabilidade. Ao remeter a regulamentação das normas gerais relativas à organização, preparo e emprego das Forças Armadas a uma lei complementar, o constituinte permite maior flexibilidade normativa e adequação às necessidades conjunturais, sem comprometer a supremacia constitucional. A lei complementar, por exigir quórum qualificado para aprovação, confere segurança jurídica e estabilidade às normas infraconstitucionais.
Exsurge do magistério constitucional pátrio a opção pela técnica da remissão normativa, mediante a qual o constituinte originário, cônscio da necessidade de conferir à Carta Magna caráter principiológico e perene, abstém-se de inserir minudências regulamentares em seu bojo, delegando à legislação infraconstitucional, in casu à lei complementar, a incumbência de delinear as normas gerais atinentes à organização, preparo e emprego das Forças Armadas. Tal expediente visa resguardar a rigidez constitucional, propiciando, outrossim, a maleabilidade normativa imprescindível à adaptação dos preceitos legais às vicissitudes hodiernas, sem vulnerar a supremacia da Constituição.
O que significa "normas gerais" nesse contexto?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Normas gerais" quer dizer as regras principais, as mais importantes e básicas. São as orientações principais sobre como as Forças Armadas devem funcionar, como elas são organizadas, treinadas e usadas. Não entram em detalhes, mas mostram o caminho que deve ser seguido.
No contexto da lei, "normas gerais" são as regras básicas e fundamentais que orientam como as Forças Armadas devem ser organizadas, preparadas e empregadas. Imagine que são como as instruções principais de um manual, que dizem o que é permitido ou obrigatório de forma ampla, mas não entram em detalhes específicos. Por exemplo, a norma geral pode dizer que as Forças Armadas precisam respeitar a hierarquia, mas não vai explicar passo a passo como cada posto deve agir. Esses detalhes ficam para outras leis ou regulamentos.
No contexto do § 1º do art. 142 da CF/88, "normas gerais" referem-se a diretrizes e princípios de caráter abrangente, estabelecidos por lei complementar, que disciplinam de forma uniforme a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas, sem adentrar em minúcias ou especificidades operacionais, as quais podem ser objeto de legislação infraconstitucional ou atos normativos próprios.
No escopo do § 1º do art. 142 da Constituição Federal de 1988, as "normas gerais" consubstanciam preceitos de natureza principiológica e diretiva, de aplicação erga omnes, destinados a balizar, de forma genérica e abstrata, os contornos organizacionais, preparatórios e funcionais das Forças Armadas. Tais normas, veiculadas por meio de lei complementar, ostentam caráter normativo primário, não se confundindo com disposições específicas ou regulamentares, as quais se subordinam à égide dos princípios gerais assim estabelecidos.