Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
CAPÍTULO II - DAS FORÇAS ARMADAS
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

Explicação

As Forças Armadas do Brasil são compostas pela Marinha, Exército e Aeronáutica, e existem de forma permanente para proteger o país. Elas funcionam seguindo regras rígidas de hierarquia (quem manda em quem) e disciplina. O Presidente da República é o chefe máximo dessas instituições. As Forças Armadas têm como funções principais defender o Brasil, garantir que os poderes do país funcionem e, quando solicitadas, manter a lei e a ordem.
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